Atendimento online para clientes de todo território nacional 0{{current_slide_index}} O CTAA já atendeu clientes de todos os estados brasileiros de forma individualizada chevron_left chevron_right Criador das teses para uso dos 10% de bônus nas provas de Residência 0{{current_slide_index}} Há mais de 10 garantindo bonificação para médicos participantes do PROVAB, Programa Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Estratégia de Saúde da Família chevron_left chevron_right Referência na defesa de candidatos cotistas em vestibulares e concursos 0{{current_slide_index}} Especialista em representação tanto administrativa quanto judicial de candidatos que tiveram problemas no uso de cotas raciais chevron_left chevron_right Representante de mais de 1.000 candidatos em Concursos Públicos 0{{current_slide_index}} Atuação contra os principais concursos nacionais, como Instituto Rio Branco, EBSERH, CAMAR e magistrado superior chevron_left chevron_right Referência na representação de Médicos Residentes 0{{current_slide_index}} Assistência na obtenção de Auxílio-Moradia, transferência entre Programas de Residência e assessoria em casos de abuso em PRM chevron_left chevron_right 0{{total_slide_count}}
+ 0
Anos de experiência
12
+ 0
Clientes atendidos
1000
0
Estados brasileiros atendidos
26
0 º
Escritório na defesa da bonificação

O que fazemos

Áreas de atuação

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados atua há 10 anos defendendo o uso da bônus de 10% nas provas de residência médica e aqueles que tiveram seu direito violado em processos seletivos, concursos públicos, provas de residência médica e vestibulares.

Sobre

Quem é Caio Tirapani

Caio Tirapani, sócio-diretor, é advogado graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), pós-graduado em Direito Médico e em Direito Civil, Negocial e Imobiliário.

Com mais de dez anos de atuação como advogado, aliou a experiência adquirida às novas tecnologias e trouxe uma proposta inovadora de fazer Direito para o CTAA.

Além disso, atua com causas relacionadas a concursos públicos desde 2013, tendo defendido mais de 1000 clientes ao longo dos mais de 10 anos de escritório.

 

É presidente da Comissão de Direito dos Concursos Públicos da OAB-JF.

O escritório Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA) foi fundado pelo advogado Caio Tirapani Adum Resende com o objetivo de oferecer um trabalho diferenciado e de qualidade na área de concursos públicos em geral.

O CTAA

Nossos diferenciais

Processo eletrônico

Contratação online

Atendimento personalizado

Alcance nacional

FAQ

Perguntas frequentes

Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade do concurso, ele deve ser nomeado. 

Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória.

O objetivo das fases de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é pontuar os participantes com maior experiência no cargo concorrido.  Entretanto, uma das dificuldades que surge nesse momento é em relação à clareza do edital. A forma de redigir os itens, muitas vezes, é confusa e ambígua, o que pode prejudicar os candidatos a receberem a devida pontuação. 

Caso o participante se sinta prejudicado pelo excessivo rigor da banca ao analisar essa documentação, é importante buscar ajuda especializada neste assunto. 

É dever da Administração Pública contactar o candidato aprovado por via postal, endereço eletrônico ou, ainda, telefone celular e residencial. Por isso, é importante manter os dados atualizados. 

Caso não ocorra essa notificação pessoal por parte da banca, os candidatos podem recorrer à justiça.

Os exames admissionais de um concurso público verificam se o candidato aprovado está apto a exercer o cargo. Porém, muitas vezes, os editais dos concursos apresentam critérios desnecessários e, em muitos casos, ilegais, o que pode ferir os direitos dos participantes. Diante disso, o candidato deve buscar orientação jurídica para reverter essa situação judicialmente.

Todos os médicos que participaram e concluíram o PROVAB, ainda que já tenham utilizado o bônus e para especialidades de acesso direto e com pré-requisito.  Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) divulga a relação de médicos que realizaram o PROVAB e que estão aptos a requerer a utilização de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica. 

É comum o nome dos médicos que já utilizaram o bônus do PROVAB não aparecer na lista.

Nesse caso, a Comissão Nacional de Residência Médica, através da Resolução CNRM nº 35/2018, orienta o candidato a solicitar a inclusão através do e-mail provab@mec.gov.br mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.

O bônus do PROVAB pode ser utilizado em mais de um processo seletivo. Por exemplo, se um médico desiste de uma residência, ele pode tentar um novo concurso para uma especialidade diferente.

Apesar da Comissão Nacional de Residência Médica entender que o bônus não pode ser utilizado mais de uma vez, tal entendimento tem sido considerado ilegal por meio de diversas decisões judiciais.

Já reconheceram que a vedação do bônus para especialidades com pré-requisito (R3) é ilegal. Ou seja, não é correto limitar o bônus às especialidades de acesso direito.

Sim. É direito dos participantes do PROVAB receberem o bônus de 10% em todas as fases do concurso e no resultado final.

Até o presente momento, o Programa está suspenso para novos inscritos. Porém, quem participou e concluiu de forma satisfatória, tem o direito de usar o bônus em até cinco anos da conclusão do PROVAB ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.

De acordo com a nova resolução da Comissão Nacional de Residência Médica: “A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro”.

A Justiça Federal entendeu que não existe limitação temporal prevista em lei em relação à utilização do bônus de 10% e garantiu o bônus a diversos médicos que concluíram o PROVAB há mais de 5 anos

Apesar da semelhança com o PROVAB, o Programa Mais Médicos não é claro o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de forma objetiva e sem burocracia. No entanto, mesmo com inúmeros embaraços, há como buscar amparo judicial. Atualmente, inúmeros são os entendimentos jurisprudenciais no sentido de ser possível a utilização do bônus de 10% aos participantes do PMMB.

Sim. Os participantes do programa Mais Médicos podem pleitear a bonificação pela via judicial para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, como no caso demonstrado acima.

Infelizmente, existem diversos processos seletivos de programas de residência médica que divulgaram seus editais sem que fosse feita qualquer menção ao direito ao bônus de 10% aos participantes do “Brasil Conta Comigo”, o que vem gerando enorme insegurança por parte dos que se filiaram ao programa, já que muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus.

Sim. Caso o bônus seja negado, é possível contestar. Afinal, a limitação para a utilização da bonificação em referência não possui embasamento legal, além de violar frontalmente a Portaria nº 492/2020, que não faz qualquer tipo de restrição à utilização do bônus de 10% nas provas de residência médica para candidatos às especialidades de pré-requisito.

Não. O edital do Programa “O Brasil Conta Comigo” não limitou a utilização do bônus ao período de vigência da norma, pelo contrário, o bônus deverá ser concedido a todos os alunos descritos no item 3.2.1, conforme abaixo reproduzido:

5.2.3.8.1. O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, para o aluno previsto no item 3.2.1., pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.

 

Tem alguma dúvida relacionada ao PROVAB, Mais Médicos, Brasil Conta Comigo e Médicos pelo Brasil? Entre em contato e seja atendido por um de nossos especialistas.

Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade do concurso, ele deve ser nomeado. 

Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória.

Algumas documentações são exigidas para realização da matrícula do residente, como é o caso de residências com pré-requisito, a qual o candidato deve entregar declaração com previsão do término da residência médica de acesso direto. Nessa situação,  quando o candidato não possuir o documento no prazo estipulado, por culpa de terceiros, é possível discutir judicialmente a situação.

Se por algum motivo você não puder comparecer ao início das atividades do programa de residência médica, e também deixar de justificar sua ausência, é possível tentar reverter o cancelamento da matrícula. Para tanto, é necessária análise estrita do caso concreto. 

A avaliação do currículo inclui a análise dos documentos comprobatórios, como certificado de estágio, publicação de artigos, entre outros. A banca organizadora  deve analisar de forma responsável todos os documentos enviados pelos candidatos, atribuindo a devida pontuação. 

No entanto, muitas vezes, as bancas não pontuam devidamente os candidatos. Seja por não terem recebido os documentos ou por conta de envio incorreto. Nenhum candidato deve perder pontos por situações meramente formais ou irrelevantes, como, em casos em que não é autenticada firma de uma das páginas da documentação enviada.

Sim. É permitido, desde que seja respeitada a compatibilidade das cargas horárias. 

A Residência Médica tem por objetivo preparar os médicos residentes, em condições teóricas e práticas, para o desempenho das ações em saúde de forma eficiente para que estes prestem serviço adequado à população. Portanto, não se configura relação empregatícia. 

A Residência Médica configura-se como uma pós-graduação para a qual os médicos são selecionados por meio de exames de ingresso, para compor os quadros das instituições de saúde, por prazo determinado, com o objetivo de receber titulação especializada.

De acordo com a Resolução 01/2018 da CNRM,  a solicitação de transferência de PRM, pode ser feita pelo próprio médico residente. Para isso, é preciso estar frequentando pelo menos o segundo ano de residência médica. Além disso, a transferência só será concedida uma única vez.

O parágrafo §2° Resolução 01/2018 da CNRM diz que o pedido de transferência médica deve ser feito para a COREME da sua instituição de origem com as justificativas de tal solicitação. Havendo aprovação pela COREME de origem, esta deverá solicitar à COREME de destino um documento que comprove sua autorização para a sua transferência. 

Tem alguma dúvida relacionada a residência médica? Entre em contato e seja atendido por um de nossos especialistas.

Precisa de auxílio jurídico?

Receba informações especializadas

CAIO TIRAPANI ADVOGADOS

Na mídia

Nosso escritório possui reconhecimento nacional e está constantemente presente na mídia.

Nosso time

Equipe Caio Tirapani Advogados