Cinco médicos garantiram o bônus do PROVAB nas provas de Residência Médica através da Justiça. A decisão reforça o empenho do Escritório Caio Tirapani Advogados Associados em validar o direito dos médicos participantes do programa.
Como já falamos em nosso blog, em dezembro de 2019 a Comissão Nacional de Residência Médica atualizou a listagem dos médicos aptos a utilizar a pontuação adicional nas provas de residência médica. Com essa atualização, retirou da lista o nome daqueles que já concluíram o PROVAB há mais de 05 anos.
Assim, vários participantes do PROVAB 2012 e PROVAB 2013 foram prejudicados, por conta da aplicação da Resolução nº 35/2018, da CNRM e da Nota Técnica 84/2019, que limitaram a validade do bônus a 05 anos.
Confira um trecho da nota técnica:
2.3. Ademais, o Art 9º § 6º da Resolução nº 35, de 9 de janeiro de 2018, disciplina que a utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até 5 (cinco) anos da conclusão do Provab pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.
Contudo, a Lei Federal nº 12.871/13, que instituiu o bônus, não previu nenhuma ressalva quanto ao seu prazo de validade.
§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.
Diante de tal situação, o escritório recebeu mensagens de diversos médicos prejudicados, tendo dado início a processos judiciais para garantir o direito de tais médicos.
Após entrarem com os mandados de segurança, o Juiz da 9ª Vara do Distrito Federal deferiu o pedido de liminar. No documento, reconheceu a ilegalidade da conduta da CNRM e determinou que o nome dos médicos fosse reincluído na listagem, conforme trechos da decisão, abaixo reproduzidos:
“A Resolução CNRM 35/2018 inovou os critérios para a atribuição da pontuação adicional, bem como não resguardou o direitos dos candidatos que já haviam preenchido os requisitos para o benefício do PROVAB, atribuiu-lhe aplicação retroativa, o que não se admite, tendo em vista o seu caráter restritivo de direito.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para determinar que a autoridade impetrada atribuía aos impetrantes a bonificação adicional de 10%, nas seleções de residência médica, independentemente da limitação imposta pelo art. 1º da Resolução CNRM 35/2018, que alterou o §6º do art. 9º da Resolução CNRM 02/2015.
Com base nessa decisão, a CNRM deverá atualizar em breve a lista de médicos aptos a utilizar a pontuação adicional nas provas de residência médica, acrescentando os nomes daqueles que conseguiram uma decisão favorável.
A conduta da CNRM está prejudicando diversos médicos, vez que vários processos seletivos estão negando o bônus para os médicos que tiveram o nome retirado da listagem oficial.
Portanto, caso o seu nome tenha sido retirado da lista, fique atento aos seus direitos e busque orientação jurídica.
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