O escritório Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA) é referência em garantir os direitos de candidatos prejudicados em concursos públicos. Oferecemos Consultoria Jurídica e Representação judicial no que tange o direito dos concursos públicos; dos processos seletivos, desde a inscrição até a posse.
Os concurso públicos devem respeitar tudo que está na legislação, não sendo permitido nenhum tipo de conduta que viole os direitos previstos no ordenamento brasileiro. Embora o edital contenha as regras do concurso, é preciso estar atento. É comum que haja violação de leis que são superiores a tais normas.
Contamos com uma equipe de advogados especializados em concursos públicos, pronta para orientar, analisar e encontrar a melhor solução para cada caso.
Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade ele deve ser nomeado.
Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória, através de decisão judicial.
O objetivo das fases de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é pontuar os participantes com maior experiência no cargo concorrido. Entretanto, uma das dificuldades que surge nesse momento é em relação à clareza do edital. Pois, a forma de redigir os itens, muitas vezes, é confusa e ambígua, o que pode prejudicar os candidatos a receberem a devida pontuação.
É dever da Administração Pública contactar com o concursando aprovado por via postal, endereço eletrônico ou ainda telefone celular/residencial. Por isso, é importante manter os dados atualizados.
Caso não ocorra essa notificação pessoal por parte da banca, os candidatos podem recorrer à justiça.
Os exames admissionais de um concurso público verificam se o candidato aprovado está apto para exercer o seu cargo. Porém, muitas vezes, os editais dos concursos apresentam critérios desnecessários e, em muitos casos, ilegais, o que pode ferir os direitos dos participantes. Diante disso, o candidato deve buscar orientação jurídica para reverter essa situação judicialmente.
Os direitos dos candidatos portadores de deficiência física estão expressos em lei e devem ser respeitados pelos concursos públicos. Porém, existem casos em que esses direitos são violados.
Quando, por exemplo, os participantes aprovados na ampla concorrência são convocados antes dos candidatos aprovados na lista especial. Nesta situação não é respeitado o critério de alternância das nomeações. Em situações como essa é possível recorrer à justiça.
Precisa de alguma orientação sobre esse tema? Entre em contato com a nossa equipe através do chat, e-mail caio@tirapaniadvogados.com.br ou WhatsApp (32) 98813-1701.
Prestamos assistência completa aos participantes dos programas do Governo Federal de contratação de médicos.
O escritório se empenha muito nessa área e cada detalhe da legislação pertinente ao tema é estudado com afinco para defender os direitos dos médicos.
Nos últimos cinco anos, representamos mais de 500 médicos participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) em ações judiciais. O nosso êxito nos tornou especialista no tema e referência nacional no assunto.
Os participantes do (PROVAB) têm direito a um bônus de 10% nas provas de residência médica. Porém, muitos editais desses concursos descumprem essa norma, principalmente, quando os candidatos já utilizaram a pontuação adicional anteriormente.
A negativa do bônus, na maior parte dos casos, é ilegal. Esclareça e resolva suas dúvidas com a nossa equipe especializada nesse tema.
Todos os médicos que participaram e concluíram o PROVAB, ainda que já tenham utilizado o bônus e para especialidades de acesso direto e com pré-requisito. Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) divulga a relação de médicos que realizaram o PROVAB e que estão aptos a requerer a utilização de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica de 2019.
É comum o nome dos médicos que já utilizaram o bônus do PROVAB não aparecer na lista.
Nesse caso, a Comissão Nacional de Residência Médica, através da Resolução CNRM nº 35/2018, orienta o candidato a solicitar a inclusão através do e-mail provab@mec.gov.br mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.
O bônus do PROVAB pode ser usado em mais de um processo seletivo. Por exemplo, se um médico desiste de uma residência ele pode tentar um novo concurso para uma especialidade diferente.
Apesar da Comissão Nacional de Residência Médica entender que o bônus não pode ser utilizado mais de uma vez, tal entendimento tem sido considerado ilegal por meio de diversas decisões judiciais.
Já reconheceram que a vedação do bônus para especialidades com pré-requisito (R3) é ilegal. Ou seja, não é correto limitar o bônus às especialidades de acesso direito.
Sim. É direito dos participantes do PROVAB receber o bônus de 10% em todas as fases do concurso e no resultado final.
Até o presente momento, o Programa está suspenso para novos inscritos. Porém, quem participou e concluiu de forma satisfatória tem direito de usar o bônus em até cinco anos da conclusão do PROVAB ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.
De acordo com a nova resolução da Comissão Nacional de Residência Médica: “A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro”.
Se você tem mais dúvidas sobre esse assunto, envie um e-mail para caio@caiotirapaniadvogados.com.br
Dentro da atuação voltada para concursos públicos, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados também se destaca pelo atendimento de causas relacionadas à residência médica.
Os processos seletivos de residência médica exigem esforço, atenção e dedicação, inclusive, durante o processo de envio de documentos comprobatórios (certificado de estágio, publicação de artigos, entre outros).
Nessas etapas é comum ocorrerem diferentes lesões aos direitos dos médicos participantes por parte das instituições organizadoras.
Nossa equipe está pronta para analisar e orientar como o candidato deve prosseguir para garantir os seus direitos.
Tem alguma dúvida relacionada a residência médica? Obteve uma resposta negativa ao seu recurso? Entre em contato com a gente e seja atendido por um de nossos especialistas.
Algumas documentações são exigidas para realização da matrícula do residente, como é o caso de residências com pré-requisito, nas quais é solicitado que o candidato entregue declaração com previsão do término da residência médica de acesso direto. Entretanto, pode ocorrer do candidato estar sem determinado documento no prazo estipulado, por culpa de terceiros. Nesses casos, é possível discutir judicialmente a situação.
Se por algum motivo você não puder comparecer ao início das atividades do programa de residência médica e também deixou de justificar sua ausência, é possível tentar reverter o cancelamento da matrícula, a depender do caso concreto.
A responsabilidade para realizar ajustes nas atividades, a fim de cumprir a carga-horária mínima e os períodos de férias, é da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição ofertante, conforme consta na Resolução nº1/2017/CNRM
A avaliação do currículo inclui a análise dos documentos comprobatórios, como certificado de estágio, publicação de artigos, entre outros. A banca organizadora deve analisar de forma responsável todos os documentos enviados pelos candidatos, atribuindo a pontuação referente à experiência profissional ou titulação devidamente comprovada.
No entanto, muitas vezes, as bancas não pontuam devidamente os candidatos. Seja por não terem recebido os documentos ou por conta de envio incorreto.
Nenhum candidato deve perder pontos por situações meramente formais ou irrelevantes. Por exemplo, em casos em que não é autenticada firma de uma das páginas da documentação enviada.
Sim. É permitido, desde que seja respeitada a compatibilidade das cargas horárias.
A Residência Médica tem por objetivo preparar os médicos residentes, em condições teóricas e práticas, para o desempenho das ações em saúde de forma eficiente e que estes prestam serviço adequado à população, portanto, não se configura relação empregatícia. Além disso, a Residência Médica configura-se como uma pós-graduação, para a qual os médicos são selecionados por meio de exames de ingresso, para compor os quadros das instituições de saúde, por prazo determinado, com o objetivo de receber titulação especializada.
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