Especialista no assunto há mais de 10 anos, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA) é referência em garantir os direitos aos candidatos prejudicados em concursos públicos.
Nosso escritório atua defendendo os direitos dos examinandos que são lesados em qualquer fase do certame, desde a inscrição até a posse. E, para isso, visando trabalhar de forma competente e transparente, atuamos através de Consultorias Jurídicas, Representações Administrativas e, também, Representações Judiciais, no que tange o direito dos concursos públicos e processos seletivos.
Entendemos que os concursos públicos devam, por excelência, respeitar as previsões legais que o regem. Além disso, defendemos que não pode ser permitido nenhum tipo de conduta que viole os direitos previstos no ordenamento. Por isso, é importante que o candidato esteja atento às normas previstas no edital do concurso.
Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade do concurso, ele deve ser nomeado.
Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória.
O objetivo das fases de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é pontuar os participantes com maior experiência no cargo concorrido. Entretanto, uma das dificuldades que surge nesse momento é em relação à clareza do edital. A forma de redigir os itens, muitas vezes, é confusa e ambígua, o que pode prejudicar os candidatos a receberem a devida pontuação.
Caso o participante se sinta prejudicado pelo excessivo rigor da banca ao analisar essa documentação, é importante buscar ajuda especializada neste assunto.
É dever da Administração Pública contactar o candidato aprovado por via postal, endereço eletrônico ou, ainda, telefone celular e residencial. Por isso, é importante manter os dados atualizados.
Caso não ocorra essa notificação pessoal por parte da banca, os candidatos podem recorrer à justiça.
Os exames admissionais de um concurso público verificam se o candidato aprovado está apto a exercer o cargo. Porém, muitas vezes, os editais dos concursos apresentam critérios desnecessários e, em muitos casos, ilegais, o que pode ferir os direitos dos participantes. Diante disso, o candidato deve buscar orientação jurídica para reverter essa situação judicialmente.
Os direitos dos candidatos com deficiência física estão expressos em lei e devem ser respeitados pelos concursos públicos. Porém, existem casos em que esses direitos são violados, como nos casos em que os participantes aprovados em ampla concorrência são convocados antes dos candidatos aprovados na lista especial. Nessa situação, é desrespeitado o critério de alternância das nomeações.
Em situações como essa é possível recorrer à justiça.
Na maioria dos casos, o poder judiciário só interfere em concursos públicos em situações em que é evidente a ilegalidade das questões, comprovada pela existência de prova inequívoca de que as questões são ilegais ou não previstas pelo edital.
7.O concurso público pode exigir altura mínima dos candidatos?
Apesar de boa parte da jurisprudência entender que o estabelecimento de altura mínima é legítimo, há alguns precedentes que entendem que tal exigência seria ilegal, uma vez que fere o princípio da razoabilidade e não há previsão de tal requisito na legislação federal que trata do assunto.
A etapa de investigação social deve estar prevista tanto no edital quanto na legislação que regulamenta a carreira em cada estado. De uma forma geral, a jurisprudência atual tem entendido que apenas condenações penais transitadas em julgado são passíveis de reprovar, de forma objetiva, candidatos em um concurso.
Com mais de 1.000 profissionais atendidos ao longo dos mais de 10 anos de atuação, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados possui vasta experiência e assistência completa aos participantes de Programas Federais, como PROVAB, Mais Médicos, Brasil Conta Comigo e Médicos pelo Brasil. O nosso êxito nos tornou especialista no tema e referência nacional no assunto. E, para isso, visando trabalhar de forma competente e transparente, atuamos através de Consultorias Jurídicas, Representações Administrativas e, também, Representações Judiciais.
Com grande empenho e dedicação, o escritório é comprometido no estudo da área e analisa cada detalhe da legislação pertinente ao tema com afinco para defender os direitos dos médicos.
Aos participantes do PROVAB, o edital que regulamenta o programa garante aos médicos o direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica. Porém, muitos editais desses concursos descumprem essa norma, alegando, principalmente, uma limitação à reutilização do bônus, além de imposição do prazo de 5 anos, após a conclusão do programa, para que o bônus seja utilizado.
A negativa do bônus com base nos argumentos apresentados acima, na maior parte dos casos, é ilegal.
Entre em contato para esclarecer suas dúvidas com a nossa equipe especializada nesse tema.
O Programa Mais Médicos do Brasil surgiu em 2013 com objetivo semelhante ao proposto pelo PROVAB: ampliar o atendimento médico em municípios carentes do interior e, também, de áreas de periferia, levando profissionais da saúde para atuar no campo da Medicina da Família e Comunidade. Contudo, o edital que rege o programa não determinou expressamente o direito à bonificação aos médicos que fizessem parte dele. Dessa forma, instituiu-se a dúvida sobre o fato de os médicos participantes do PMMB possuírem, ou não, o direito a utilização do bônus de 10% nas provas de residência médica.
Entendendo a situação por completo e a similaridade entre os programas, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados dedicou-se à busca de argumentos para que houvesse a garantia da inclusão do nome dos participantes do PMMB na lista de candidatos aptos a receber a bonificação referida.
Após aprofundado estudo sobre o tema, foi possível buscar o amparo judicial para que diversos médicos fizessem jus a esse direito.
Em abril de 2020, o Governo Federal deu início à campanha “Brasil Conta Comigo”, com o intuito de recrutar estudantes e profissionais da saúde para enfrentar a pandemia da Covid-19.
Em edital, foi estabelecido que quem participasse, receberia bônus de 10% nas provas de residência médica. Contudo, não foram estabelecidos critérios claros para a concessão desse bônus adicional aos médicos, o que pode gerar equívocos e injustiças.
Quem participou da ação tem direito a essa bonificação e, se preciso, pode garantir seus direitos na Justiça.
1. Quem tem direito ao bônus do PROVAB?
Todos os médicos que participaram e concluíram o PROVAB, ainda que já tenham utilizado o bônus e para especialidades de acesso direto e com pré-requisito. Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) divulga a relação de médicos que realizaram o PROVAB e que estão aptos a requerer a utilização de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica.
2. Como proceder se o seu nome não aparecer na lista?
É comum o nome dos médicos que já utilizaram o bônus do PROVAB não aparecer na lista.
Nesse caso, a Comissão Nacional de Residência Médica, através da Resolução CNRM nº 35/2018, orienta o candidato a solicitar a inclusão através do e-mail provab@mec.gov.br mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.
3. É possível usar o bônus mais uma vez?
O bônus do PROVAB pode ser utilizado em mais de um processo seletivo. Por exemplo, se um médico desiste de uma residência, ele pode tentar um novo concurso para uma especialidade diferente.
Apesar da Comissão Nacional de Residência Médica entender que o bônus não pode ser utilizado mais de uma vez, tal entendimento tem sido considerado ilegal por meio de diversas decisões judiciais.
4. Candidatos às especialidades com pré-requisito (R3) podem usar o bônus?
Já reconheceram que a vedação do bônus para especialidades com pré-requisito (R3) é ilegal. Ou seja, não é correto limitar o bônus às especialidades de acesso direito.
5. O bônus deve ser aplicado em todas as fases do concurso de residência médica?
Sim. É direito dos participantes do PROVAB receberem o bônus de 10% em todas as fases do concurso e no resultado final.
6. O PROVAB acabou?
Até o presente momento, o Programa está suspenso para novos inscritos. Porém, quem participou e concluiu de forma satisfatória, tem o direito de usar o bônus em até cinco anos da conclusão do PROVAB ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.
7. Até quando o bônus do PROVAB será válido?
De acordo com a nova resolução da Comissão Nacional de Residência Médica: “A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro”.
8. Mesmo após 5 anos de conclusão do Provab, ainda posso usar o bônus?
A Justiça Federal entendeu que não existe limitação temporal prevista em lei em relação à utilização do bônus de 10% e garantiu o bônus a diversos médicos que concluíram o PROVAB há mais de 5 anos
9. Participei do Mais Médicos, tenho direito aos 10%?
Apesar da semelhança com o PROVAB, o Programa Mais Médicos não é claro o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de forma objetiva e sem burocracia. No entanto, mesmo com inúmeros embaraços, há como buscar amparo judicial. Atualmente, inúmeros são os entendimentos jurisprudenciais no sentido de ser possível a utilização do bônus de 10% aos participantes do PMMB.
10. É possível contestar se o meu nome não aparecer na lista de aptos a receberem o bônus?
Sim. Os participantes do programa Mais Médicos podem pleitear a bonificação pela via judicial para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, como no caso demonstrado acima.
11. O edital não prevê a utilização do bônus”. O que posso fazer?
Infelizmente, existem diversos processos seletivos de programas de residência médica que divulgaram seus editais sem que fosse feita qualquer menção ao direito ao bônus de 10% aos participantes do “Brasil Conta Comigo”, o que vem gerando enorme insegurança por parte dos que se filiaram ao programa, já que muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus.
12. Participantes que concorrem a uma vaga para para as especialidades com pré-requisito podem receber o bônus?
Sim. Caso o bônus seja negado, é possível contestar. Afinal, a limitação para a utilização da bonificação em referência não possui embasamento legal, além de violar frontalmente a Portaria nº 492/2020, que não faz qualquer tipo de restrição à utilização do bônus de 10% nas provas de residência médica para candidatos às especialidades de pré-requisito.
13. As bancas examinadoras podem negar o bônus argumentando em relação ao período de vigência da Portaria que estabeleceu o Programa?
Não. O edital do Programa “O Brasil Conta Comigo” não limitou a utilização do bônus ao período de vigência da norma, pelo contrário, o bônus deverá ser concedido a todos os alunos descritos no item 3.2.1, conforme abaixo reproduzido:
5.2.3.8.1. O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, para o aluno previsto no item 3.2.1., pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.
Tem alguma dúvida relacionada ao PROVAB, Mais Médicos, Brasil Conta Comigo e Médicos pelo Brasil? Entre em contato e seja atendido por um de nossos especialistas.
Em razão de forte atuação no âmbito do Direito Médico, aliada à nossa especialidade em concursos públicos, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados também se destaca na área de residência médica. E, para isso, visando trabalhar de forma competente e transparente, atuamos através de Consultorias Jurídicas, Representações Administrativas e, também, Representações Judiciais.
Sabemos que cada vez mais os processos seletivos para as provas de residência médica exigem esforço, atenção e dedicação dos participantes. No entanto, ao mesmo tempo, infelizmente muitos médicos estão sujeitos a diferentes lesões aos seus direitos por parte das instituições organizadoras e acabam sendo prejudicados.
Em cada situação vivenciada pelo participante, é importante uma análise cuidadosa. Para isso, nossa equipe está pronta para elaborar a melhor estratégia, garantindo o cumprimento dos direitos dos médicos.
1)MINHA DOCUMENTAÇÃO NÃO SERÁ DISPONIBILIZADA NO PRAZO ESTIPULADO.
Algumas documentações são exigidas para realização da matrícula do residente, como é o caso de residências com pré-requisito, a qual o candidato deve entregar declaração com previsão do término da residência médica de acesso direto. Nessa situação, quando o candidato não possuir o documento no prazo estipulado, por culpa de terceiros, é possível discutir judicialmente a situação.
2) PERDI O PRAZO PARA JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA NO INÍCIO DA RESIDÊNCIA MÉDICA. COMO REVERTER ISSO?
Se por algum motivo você não puder comparecer ao início das atividades do programa de residência médica, e também deixar de justificar sua ausência, é possível tentar reverter o cancelamento da matrícula. Para tanto, é necessária análise estrita do caso concreto.
3) COMO REALIZAR AJUSTES NAS MINHAS ATIVIDADES?
A responsabilidade para realizar ajustes nas atividades, a fim de cumprir a carga horária mínima e os períodos de férias, é da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição ofertante, conforme consta na Resolução nº1/2017/CNRM.
4) COMO AS BANCAS PODEM PONTUAR ERRADO NA FASE DE AVALIAÇÃO CURRICULAR?
A avaliação do currículo inclui a análise dos documentos comprobatórios, como certificado de estágio, publicação de artigos, entre outros. A banca organizadora deve analisar de forma responsável todos os documentos enviados pelos candidatos, atribuindo a devida pontuação.
No entanto, muitas vezes, as bancas não pontuam devidamente os candidatos. Seja por não terem recebido os documentos ou por conta de envio incorreto. Nenhum candidato deve perder pontos por situações meramente formais ou irrelevantes, como, em casos em que não é autenticada firma de uma das páginas da documentação enviada.
5) É PERMITIDO CONCILIAR A RESIDÊNCIA COM UM EMPREGO?
Sim. É permitido, desde que seja respeitada a compatibilidade das cargas horárias.
A Residência Médica tem por objetivo preparar os médicos residentes, em condições teóricas e práticas, para o desempenho das ações em saúde de forma eficiente para que estes prestem serviço adequado à população. Portanto, não se configura relação empregatícia.
A Residência Médica configura-se como uma pós-graduação para a qual os médicos são selecionados por meio de exames de ingresso, para compor os quadros das instituições de saúde, por prazo determinado, com o objetivo de receber titulação especializada.
6) QUANDO POSSO PEDIR MINHA TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA?
De acordo com a Resolução 01/2018 da CNRM, a solicitação de transferência de PRM, pode ser feita pelo próprio médico residente. Para isso, é preciso estar frequentando pelo menos o segundo ano de residência médica. Além disso, a transferência só será concedida uma única vez.
7) COMO PEDIR MINHA TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA?
O parágrafo §2° Resolução 01/2018 da CNRM diz que o pedido de transferência médica deve ser feito para a COREME da sua instituição de origem com as justificativas de tal solicitação. Havendo aprovação pela COREME de origem, esta deverá solicitar à COREME de destino um documento que comprove sua autorização para a sua transferência.
Tem alguma dúvida relacionada a residência médica? Entre em contato e seja atendido por um de nossos especialistas.
Desde 2018, é possível ver uma movimentação muito grande nas redes sociais em relação às denúncias de alguns alunos que ingressaram nas universidades pelo sistema de cotas raciais. A partir disso, as universidades vêm criando formas de verificar se aquela denúncia é verdadeira ou não.
Com um estudo aprofundado sobre o tema, dedicação e apoio aos alunos, o CTAA se tornou referência na representação de estudantes de todo país em casos de investigações por supostas fraudes às cotas nos vestibulares. E, para isso, visando trabalhar de forma competente e transparente, atuamos através de Consultorias Jurídicas, Representações Administrativas e, também, Representações Judiciais
Inúmeros são os problemas enfrentados ao longo de todo o procedimento administrativo ao investigar as denúncias recebidas, mitigando todos os direitos que deveriam ser assegurados aos alunos.
Nós do CTAA defendemos que é dever da administração pública comprovar a existência de fraudes no sistema de cotas, não ficando a cargo do próprio aluno tal obrigação, que a todo tempo está sendo obrigado a confirmar a legalidade de seus atos, passando por situações que ferem seus direitos.
Sobre a temática, veja trecho de entrevista do advogado Caio Tirapani, sócio-diretor do CTAA, ao Jornal Tribuna de Minas: “Somos completamente a favor das cotas e, quanto mais debatermos esse tema, mais estaremos próximos de critérios que ajudem na diminuição prática da discriminação e na garantia de acesso à universidade pública pelos setores da população que são o alvo desse sistema, desde que esses parâmetros sejam bem descritos no edital, para que todos os candidatos conheçam as regras que regulamentam esse processo seletivo”.
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