Desde 2018 é possível ver uma movimentação muito grande nas redes sociais em relação às denúncias de alunos que ingressaram nas universidades pelo sistema de cotas raciais. A partir disso, as universidades vêm criando formas de verificar se aquela denúncia é verdadeira ou não. Com um estudo aprofundado sobre o tema, dedicação e apoio aos alunos, o CTAA se tornou referência na representação de estudantes de todo o país em casos de investigações por supostas fraudes às cotas nos vestibulares.
Nós do CTAA defendemos que é dever da administração pública comprovar a existência de fraudes no sistema de cotas, não ficando a cargo do próprio aluno tal obrigação, que a todo tempo está sendo obrigado a confirmar a legalidade de seus atos, passando por situações que ferem seus direitos.
Sobre a temática, veja trecho de entrevista do advogado Caio Tirapani, sócio-diretor do CTAA, ao Jornal Tribuna de Minas: “Somos completamente a favor das cotas e, quanto mais debatermos esse tema, mais estaremos próximos de critérios justos.”
A Lei nº 12.990 disciplina a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros e estabelece diretrizes para assegurar a melhor aplicação da política de ações afirmativas. Como forma de garantir esse uso, os certames promovem a etapa de heteroidentificação, que valida a autodeclaração racial.
O problema está na aplicação. As avaliações fenotípicas são subjetivas, os critérios variam de banca para banca, e não é raro que candidatos autodeclarados sejam eliminados sem fundamentação adequada.
A exoneração da oficial de chancelaria Flávia Medeiros pelo Ministério das Relações Exteriores, publicada no Diário Oficial da União em maio de 2026, reacendeu esse debate nacionalmente e voltou a levantar questionamentos sobre segurança jurídica e sobre a subjetividade das avaliações.
Perder a etapa de heteroidentificação por convocação mal comunicada, por prazo exíguo ou por impossibilidade justificada não deveria custar a vaga. Existe caminho administrativo e judicial para reverter a eliminação.
Uma denúncia anônima pode levar a universidade a instaurar procedimento e, em alguns casos, a cancelar matrícula ou até diploma de estudante que já está em período final de graduação.
Atuamos em caso de estudante do curso de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro que ingressou pelo sistema de cotas raciais e sofreu denúncia de suposta fraude nos períodos finais do curso. O Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal o cancelamento da matrícula.
É dever da administração comprovar a fraude, e não do aluno provar repetidamente a legalidade do que já foi validado no ingresso.
O critério de escola pública não pode limitar o acesso de candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Também é possível concorrer pelas cotas PcD quando a deficiência foi descoberta ou adquirida depois da inscrição.
Indeferimento de inscrição por falha que não foi do candidato é situação recorrente e reversível.
Atuamos em caso de estudante inscrito no PISM, o Programa de Ingresso Seletivo Misto da Universidade Federal de Juiz de Fora, que teve a inscrição indeferida por não conseguir efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo. A guia havia sido emitida tempestivamente e o pagamento foi impedido por uma queda de energia. A Justiça Federal reconheceu o direito de o estudante realizar a prova.
A política de cotas também alcança processos seletivos de residência médica e concursos públicos em geral, com as mesmas questões de heteroidentificação e de omissão de regras no edital.
Veja também concursos públicos e residência médica.
STJ julga ilegal o cancelamento de matrícula após denúncia de suposta fraude às cotas. Estudante de Direito da UFRJ, em períodos finais do curso, teve o cancelamento revertido.
TRF1 reclassifica candidato do CNU 2024 após erro no edital sobre cotas PPP e PCD. A omissão havia colocado outros concorrentes indevidamente à frente na lista final.
Justiça Federal garante realização do PISM da UFJF após queda de energia impedir o pagamento da taxa. A inscrição havia sido indeferida por falha alheia ao candidato.
Justiça Federal garante participação de estudante que não conseguiu pagar a taxa de inscrição.
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Caio Tirapani, advogado inscrito na OAB/MG, sócio-diretor do escritório. Graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico e em Direito Civil, Negocial e Imobiliário. Presidente da Comissão de Direito dos Concursos Públicos da OAB-JF. Também publica em Migalhas.
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