Direito dos Concursos Públicos voltar

 

Especialista no assunto há mais de 10 anos, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA) é referência em  garantir os direitos aos candidatos prejudicados em concursos públicos. 

Nosso escritório atua defendendo os direitos dos examinandos que são lesados em qualquer fase do certame, desde a inscrição até a posse. E, para isso, visando trabalhar de forma competente e transparente, atuamos através de Consultorias Jurídicas, Representações Administrativas e, também, Representações Judiciais, no que tange o direito dos concursos públicos e processos seletivos.

Entendemos que os concursos públicos devam, por excelência, respeitar as previsões legais que o regem.  Além disso, defendemos que não pode ser permitido nenhum tipo de conduta que viole os direitos previstos no ordenamento. Por isso, é importante que o candidato esteja atento às normas previstas no edital do concurso.

 

Dúvidas frequentes sobre direito nos concursos públicos:

 

  1. Candidatos aprovados devem ser convocados?

Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade do concurso, ele deve ser nomeado. 

Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória.

 

  1. Como os candidatos podem ser pontuados de forma incorreta na avaliação de títulos e experiência profissional?

O objetivo das fases de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é pontuar os participantes com maior experiência no cargo concorrido.  Entretanto, uma das dificuldades que surge nesse momento é em relação à clareza do edital. A forma de redigir os itens, muitas vezes, é confusa e ambígua, o que pode prejudicar os candidatos a receberem a devida pontuação. 

Caso o participante se sinta prejudicado pelo excessivo rigor da banca ao analisar essa documentação, é importante buscar ajuda especializada neste assunto. 

 

  1. Os candidatos devem ser avisados quando são aprovados?

É dever da Administração Pública contactar o candidato aprovado por via postal, endereço eletrônico ou, ainda, telefone celular e residencial. Por isso, é importante manter os dados atualizados. 

Caso não ocorra essa notificação pessoal por parte da banca, os candidatos podem recorrer à justiça.

 

  1. Como contestar a reprovação na fase de exames admissionais ?

Os exames admissionais de um concurso público verificam se o candidato aprovado está apto a exercer o cargo. Porém, muitas vezes, os editais dos concursos apresentam critérios desnecessários e, em muitos casos, ilegais, o que pode ferir os direitos dos participantes. Diante disso, o candidato deve buscar orientação jurídica para reverter essa situação judicialmente.

 

  1. Como validar os direitos da pessoa com deficiência física?

Os direitos dos candidatos com deficiência física estão expressos em lei e devem ser respeitados pelos concursos públicos. Porém, existem casos em que esses direitos são violados, como nos casos em que os participantes aprovados em ampla concorrência são convocados antes dos candidatos aprovados na lista especial. Nessa situação, é desrespeitado o critério de alternância das nomeações. 

Em situações como essa é possível recorrer à justiça.

 

  1. Posso buscar a justiça para anular questões em concursos públicos? 

Na maioria dos casos, o poder judiciário só interfere em concursos públicos em situações em que é evidente a ilegalidade das questões, comprovada pela existência de prova inequívoca de que as questões são ilegais ou não previstas pelo edital. 

 

7.O concurso público pode exigir altura mínima dos candidatos?

Apesar de boa parte da jurisprudência entender que o estabelecimento de altura mínima é legítimo, há alguns precedentes que entendem que tal exigência seria ilegal, uma vez que fere o princípio da razoabilidade e não há previsão de tal requisito na legislação federal que trata do assunto. 

 

  1. A investigação social em concursos públicos pode eliminar o candidato?

A etapa de investigação social deve estar prevista tanto no edital quanto na legislação que regulamenta a carreira em cada estado.  De uma forma geral, a jurisprudência atual tem entendido que apenas condenações penais transitadas em julgado são passíveis de reprovar, de forma objetiva, candidatos em um concurso. 

 

 

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