Embora muitos ainda não saibam, médicos residentes têm direito garantido por lei ao recebimento de auxílio-moradia durante o período da residência médica – inclusive de forma retroativa pelos últimos cinco anos. 

O que diz a lei sobre o auxílio-moradia?

Desde 2011, a legislação brasileira passou a prever expressamente esse direito. De acordo com o §5º do art. 4º da Lei nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011, as instituições responsáveis pelos programas de residência médica devem oferecer moradia, alimentação e condições adequadas para repouso e higiene durante os plantões.

É importante destacar que o auxílio-moradia não se confunde com o espaço destinado ao descanso do residente durante os plantões. Este último refere-se a uma obrigação adicional e pontual, ligada à jornada de trabalho. O auxílio-moradia, por sua vez, diz respeito ao custeio do local de residência habitual do médico durante todo o programa.

Em termos práticos, o auxílio-moradia pode ser fornecido de duas formas:

In natura: quando a própria instituição fornece moradia ao residente;

In pecúnia: quando isso não acontece, o valor correspondente deve ser pago em dinheiro, como forma de compensação pelas despesas com habitação.

O que fazer quando a moradia não é fornecida?

Infelizmente, muitas instituições descumprem essa obrigação legal, deixando de oferecer moradia ou qualquer tipo de compensação. Nesses casos, os tribunais têm garantido aos residentes o direito de receber valores retroativos correspondentes ao auxílio-moradia.

A jurisprudência dominante, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), estabelece que, na ausência de moradia fornecida, o residente faz jus ao pagamento de 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal recebida, corrigido monetariamente. Esse valor tem sido fixado mesmo sem a necessidade de comprovação dos gastos com aluguel ou renda familiar.

E se você já concluiu a residência? Ainda pode pedir?

Sim! O médico residente pode entrar com ação durante ou após a conclusão do programa. Caso já tenha encerrado a residência, é possível cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos, respeitando o prazo prescricional.

Precisa comprovar renda ou apresentar recibos?

Não. O direito é adquirido automaticamente pela simples ausência do fornecimento da moradia pela instituição. Não é exigido que o residente comprove sua condição financeira nem que apresente comprovantes de aluguel.

O que fazer para garantir o seu direito?

Se você está ou esteve em um programa de residência médica e não recebeu moradia nem indenização correspondente, é possível buscar judicialmente a reparação. Nosso escritório é referência nacional em ações envolvendo residência médica, com atuação destacada na defesa dos direitos de médicos em programas públicos como Mais Médicos, PROVAB e demais residências vinculadas ao SUS.