O Programa Mais Médicos foi uma iniciativa criada pelo governo federal em 2013, em resposta à necessidade de melhorar o acesso à saúde, especialmente em regiões remotas e carentes do Brasil.
Em 2023, a Lei nº 14.621 criou novos incentivos e regras para o Programa. Essa nova legislação buscou ampliar e fortalecer o programa, com foco em atender a carência de médicos em áreas remotas e vulneráveis, além de facilitar a atuação de médicos formados no exterior no Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse texto, vamos falar sobre a participação dos chamados médicos intercambistas e os requisitos para a sua atuação no Mais Médicos.
Os “Médicos Intercambistas”
A Lei nº 12.871/2013 define enquanto médicos intercambistas os profissionais formados em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da Medicina no exterior.
A norma ainda deixa claro que, para alcançar os objetivos do Programa, deverá ser promovido, em regiões prioritárias do SUS, o aperfeiçoamento da atenção básica em saúde, mediante integração ensino- serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional. Com a alteração legislativa de 2023, a participação desses profissionais tem sido ainda mais incentivada, especialmente pela desnecessidade de revalidação imediata do diploma.
Participação Sem Revalidação do Diploma
A Lei nº 14.621/2023 ampliou de 3 para 4 anos o período que os médicos intercambistas podem atuar sem o diploma revalidado:
Art. 16. O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para esse fim, apenas durante os primeiros 4 (quatro) anos de sua participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Esses profissionais atuam com uma autorização temporária, válida exclusivamente no âmbito do programa e em localidades específicas, com foco em atenção básica e preventiva. Esse modelo é um dos principais atrativos do Mais Médicos, já que reduz a burocracia.
Priorização na Escolha do Local de Atuação
O programa define uma hierarquia na ocupação de vagas, priorizando, em primeiro lugar, médicos formados em instituições brasileiras ou com diplomas já revalidados no Brasil. Em segundo lugar, são chamados brasileiros formados no exterior que ainda não tenham revalidado seus diplomas, os médicos intercambistas. Finalmente, as vagas remanescentes podem ser ocupadas por médicos estrangeiros com formação e habilitação para exercer a medicina em seus países de origem.
Requisitos para Participar do Programa
Para participar do Mais Médicos, o médico intercambista precisa atender a uma série de requisitos, entre eles:
1. Diploma Médico: o profissional deve apresentar o diploma emitido por uma instituição de ensino superior estrangeira reconhecida;
2. Habilitação para o Exercício da Medicina no Exterior: o médico intercambista deve comprovar que possui autorização para exercer a medicina no país onde se formou;
3. Conhecimento em Português e Legislação do SUS: o médico precisa ter domínio básico do português, além de conhecimento das normas e protocolos da Atenção Básica em saúde no Brasil.
É importante destacar que a jurisprudência já pacificou ser desnecessária a comprovação do segundo requisito no ato de inscrição, em homenagem ao princípio da isonomia. Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. EDITAL 12/2017 (15º CICLO). MÉDICO BRASILEIRO FORMADO EM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA NO EXTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INSCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. São condições estabelecidas no art. 15, § 1º, da Lei n. 12.871/2013 para a participação dos médicos intercambistas no Projeto Mais Médicos para o Brasil: (i) apresentar diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira; (ii) apresentar habilitação para o exercício da Medicina no país de sua formação; e (iii) possuir conhecimento em língua portuguesa, regras de organização do SUS e protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da Atenção Básica. 2. O Edital 12/2017 condicionou o deferimento da inscrição no programa à juntada do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino estrangeira e do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, legalizado e acompanhado de tradução simples. 3. “(…) negar ao médico formado em instituição de educação superior estrangeira a possibilidade de apresentação dos documentos elencados no item acima em momento posterior à inscrição e antes do início do exercício das atividades de Médico fere o princípio da isonomia, visto que autorizado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma validado no Brasil a apresentação do documento equivalente até o dia do início das atividades de aperfeiçoamento, conforme previsto no item 4.1 do mesmo edital.“( AC 1018876-10.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 – SEXTA TURMA, PJe 18/03/2020). ( AMS 1003089-67.2019.4.01.3400, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, TRF1 Quinta Turma, PJe 02/12/2020). 4. Apelação a que se nega provimento. 5. Honorários advocatícios majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa atualizado (R$ 138.240,00 cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
(TRF-1 – AC: 10002709420184013400, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, Data de Julgamento: 29/03/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 19/04/2023 PAG PJe 19/04/2023 PAG)
Se você deseja saber mais sobre como se tornar um médico intercambista ou sobre o funcionamento do Programa Mais Médicos, entre em contato com o escritório Caio Tirapani, que possui mais de 10 anos de experiência com programas federais voltados para médicos.