Médicos Formados no Exterior no Programa Mais Médicos: Oportunidades e Requisitos

 

O Programa Mais Médicos foi uma iniciativa criada pelo governo federal em 2013, em resposta à necessidade de melhorar o acesso à saúde, especialmente em regiões remotas e carentes do Brasil. 

 

Em 2023, a Lei nº 14.621 criou novos incentivos e regras para o Programa. Essa nova legislação buscou ampliar e fortalecer o programa, com foco em atender a carência de médicos em áreas remotas e vulneráveis, além de facilitar a atuação de médicos formados no exterior no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Nesse texto, vamos falar sobre a participação dos chamados médicos intercambistas e os requisitos para a sua atuação no Mais Médicos.

 

Os “Médicos Intercambistas”

A Lei nº 12.871/2013 define enquanto médicos intercambistas os profissionais formados em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da Medicina no exterior. 

 

A norma ainda deixa claro que, para alcançar os objetivos do Programa, deverá ser promovido, em regiões prioritárias do SUS, o aperfeiçoamento da atenção básica em saúde, mediante integração ensino- serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional. Com a alteração legislativa de 2023, a participação desses profissionais tem sido ainda mais incentivada, especialmente pela desnecessidade de revalidação imediata do diploma.

 

Participação Sem Revalidação do Diploma 

 

A Lei nº 14.621/2023 ampliou de 3 para 4 anos o período que os médicos intercambistas podem atuar sem o diploma revalidado:

 

Art. 16. O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para esse fim, apenas durante os primeiros 4 (quatro) anos de sua participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

 

Esses profissionais atuam com uma autorização temporária, válida exclusivamente no âmbito do programa e em localidades específicas, com foco em atenção básica e preventiva. Esse modelo é um dos principais atrativos do Mais Médicos, já que reduz a burocracia.

 

Priorização na Escolha do Local de Atuação

O programa define uma hierarquia na ocupação de vagas, priorizando, em primeiro lugar, médicos formados em instituições brasileiras ou com diplomas já revalidados no Brasil. Em segundo lugar, são chamados brasileiros formados no exterior que ainda não tenham revalidado seus diplomas, os médicos intercambistas. Finalmente, as vagas remanescentes podem ser ocupadas por médicos estrangeiros com formação e habilitação para exercer a medicina em seus países de origem.

 

Requisitos para Participar do Programa

Para participar do Mais Médicos, o médico intercambista precisa atender a uma série de requisitos, entre eles:

 

1. Diploma Médico: o profissional deve apresentar o diploma emitido por uma instituição de ensino superior estrangeira reconhecida;

 

2. Habilitação para o Exercício da Medicina no Exterior: o médico intercambista deve comprovar que possui autorização para exercer a medicina no país onde se formou;

 

3. Conhecimento em Português e Legislação do SUS: o médico precisa ter domínio básico do português, além de conhecimento das normas e protocolos da Atenção Básica em saúde no Brasil.

 

É importante destacar que a jurisprudência já pacificou ser desnecessária a comprovação do segundo requisito no ato de inscrição, em homenagem ao princípio da isonomia. Nesse sentido: 

 

ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. EDITAL 12/2017 (15º CICLO). MÉDICO BRASILEIRO FORMADO EM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA NO EXTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INSCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. São condições estabelecidas no art. 15, § 1º, da Lei n. 12.871/2013 para a participação dos médicos intercambistas no Projeto Mais Médicos para o Brasil: (i) apresentar diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira; (ii) apresentar habilitação para o exercício da Medicina no país de sua formação; e (iii) possuir conhecimento em língua portuguesa, regras de organização do SUS e protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da Atenção Básica. 2. O Edital 12/2017 condicionou o deferimento da inscrição no programa à juntada do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino estrangeira e do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, legalizado e acompanhado de tradução simples. 3. “(…) negar ao médico formado em instituição de educação superior estrangeira a possibilidade de apresentação dos documentos elencados no item acima em momento posterior à inscrição e antes do início do exercício das atividades de Médico fere o princípio da isonomia, visto que autorizado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma validado no Brasil a apresentação do documento equivalente até o dia do início das atividades de aperfeiçoamento, conforme previsto no item 4.1 do mesmo edital.“( AC 1018876-10.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 – SEXTA TURMA, PJe 18/03/2020). ( AMS 1003089-67.2019.4.01.3400, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, TRF1 Quinta Turma, PJe 02/12/2020). 4. Apelação a que se nega provimento. 5. Honorários advocatícios majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa atualizado (R$ 138.240,00 cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

(TRF-1 – AC: 10002709420184013400, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, Data de Julgamento: 29/03/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 19/04/2023 PAG PJe 19/04/2023 PAG)

 

Se você deseja saber mais sobre como se tornar um médico intercambista ou sobre o funcionamento do Programa Mais Médicos, entre em contato com o escritório Caio Tirapani, que possui mais de 10 anos de experiência com programas federais voltados para médicos. 

 

 

Negativas dos planos de saúde para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 

A inclusão e a proteção dos direitos das pessoas com autismo são questões fundamentais no Brasil, especialmente quando se trata de acesso a tratamentos adequados. Muitas famílias enfrentam dificuldades com planos de saúde que negam coberturas essenciais, colocando em risco o bem-estar e o desenvolvimento de crianças e adultos autistas. Neste artigo, abordaremos a importância do direito à saúde para os autista e as implicações legais dessas negativas.

 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa que requer intervenções diversas, como terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia e, em alguns casos, medicações específicas. O acesso a esses tratamentos é de suma importância para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com autismo.

 

A legislação brasileira é clara ao afirmar que os planos de saúde devem cobrir tratamentos relacionados ao autismo. A Lei nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante que os serviços de saúde sejam oferecidos, incluindo terapias necessárias para o atendimento a essa população.

 

Além disso, a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reforça a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir as intervenções relacionadas ao TEA, assegurando que as negativas não têm respaldo legal.

 

Direito ao Tratamento Custeado pelo Plano de Saúde

 

O tratamento médico e terapêutico é um direito e os planos de saúde têm a obrigação de cobrir o tratamento multidisciplinar para transtornos do espectro autista (TEA).

 

Esse tratamento multidisciplinar engloba diversas abordagens terapêuticas, tais como terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia, e demais intervenções recomendadas por profissionais de saúde habilitados. Portanto, a obrigação dos planos de saúde de custear o tratamento para autismo é uma medida que visa garantir a igualdade de acesso a serviços de saúde de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento e a inclusão social das pessoas com TEA.

 

Apesar disto, infelizmente, as negativas sofridas pelas famílias pelos plano de saúde são muito comuns e incluem:

 

  1. Tratamento pelo método ABA e tratamentos considerados experimentais ou fora do rol da ANS: Muitos planos alegam que certas terapias não têm comprovação científica, ignorando a prática clínica e a relevância de intervenções já estabelecidas.
  2. Limitações de coberturas: Algumas operadoras tentam impor limites ao número de sessões de terapia, o que é inadequado considerando a individualidade do tratamento necessário.
  3. Exigência de laudos específicos: A solicitação excessiva de documentação pode ser uma barreira, dificultando o acesso aos tratamentos.

 

Auxílio Jurídico

 

Diante das negativas, é fundamental que as famílias busquem seus direitos para acesso aos tratamentos.

 

O direito à saúde é inalienável e deve ser garantido a todos, especialmente às pessoas com autismo que necessitam de tratamentos adequados. As famílias têm o respaldo da legislação para lutar contra as negativas dos planos de saúde. É fundamental que cada caso seja analisado com atenção e que se busque orientação jurídica para garantir que os direitos dos autistas sejam respeitados e garantidos.

 

Abatimento do FIES para Médicos das Forças Armadas: Um Benefício Estratégico e Social

 

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) sempre foi uma ferramenta essencial para garantir o acesso de muitos brasileiros ao ensino superior. Contudo, a dívida adquirida ao longo dos anos de graduação muitas vezes se torna um grande desafio para os recém-formados, especialmente em carreiras que exigem longos períodos de qualificação, como a medicina. Visando aliviar essa carga financeira e, ao mesmo tempo, suprir a demanda por médicos em áreas estratégicas, o governo brasileiro criou mecanismos para o abatimento da dívida do FIES, incluindo para os profissionais da área médica que servem nas Forças Armadas.

 

 

Em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.376/2022, a Lei nº 10.260/2001, que rege o FIES, passou a contar com o artigo 6º-B, que traz regras claras para o abatimento de parte da dívida do financiamento estudantil. Esse dispositivo legal permite que médicos que ingressarem nas Forças Armadas, especificamente nas áreas de difícil provimento ou atuação prioritária, possam ter um percentual significativo de suas dívidas abatidas.

 

Como Funciona o Abatimento?

 

O artigo 6º-B da Lei 10.260/2001 estabelece que médicos que atuem de forma efetiva nas Forças Armadas podem solicitar o abatimento de até 50% do saldo devedor do FIES a cada mês de serviço prestado. Este benefício é uma forma de valorizar a atuação desses profissionais em áreas onde a presença de médicos é crucial, como em regiões de fronteira, áreas rurais ou locais com baixa densidade populacional.

 

Quais São as Regras e Condições?

 

Para ter direito ao abatimento, é necessário que o médico atenda a alguns requisitos básicos:

 

  1. Ingresso nas Forças Armadas: o profissional deve estar formalmente lotado em uma das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  2. Atuação em Áreas Específicas: o benefício é limitado às áreas consideradas de difícil provimento ou aquelas definidas como estratégicas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Defesa. Ou seja, a atuação em grandes centros urbanos, onde a presença de médicos já é suficiente, não qualifica para o abatimento.
  3. Comprovação de Serviço Ativo: o médico deverá comprovar a prestação contínua de serviços por meio de documentos emitidos pela unidade em que está lotado, assegurando que de fato está cumprindo as condições estabelecidas pela lei.

 

Impactos Sociais e Profissionais

 

Essa iniciativa tem como objetivo não apenas a redução da dívida do FIES para os médicos, mas também é uma medida estratégica do Estado para suprir a escassez de profissionais de saúde em áreas carentes. Médicos que optam por ingressar nas Forças Armadas e atuar em áreas remotas ou de difícil acesso estão não apenas promovendo sua quitação financeira, mas também desempenhando um papel essencial na melhoria da saúde pública dessas regiões.

 

Além disso, essa política reflete o esforço do governo em garantir que o acesso à saúde seja equitativo, permitindo que regiões menos desenvolvidas recebam a atenção médica necessária.

 

Conclusão

 

O abatimento do FIES para médicos das Forças Armadas é uma medida inteligente e vantajosa tanto para os profissionais quanto para a sociedade. Ao aliviar a carga financeira desses profissionais e direcioná-los para áreas carentes, o governo brasileiro busca não apenas fortalecer o sistema de saúde, mas também incentivar a adesão de médicos qualificados às Forças Armadas. Para os médicos, além de representar uma oportunidade de aliviar suas dívidas, essa é uma chance de contribuir de forma significativa para o bem-estar social do país, muitas vezes em áreas que mais necessitam de cuidados médicos.

 

Essa iniciativa torna-se uma solução viável e benéfica para todas as partes envolvidas: o governo, os médicos e, principalmente, a população que vive em regiões de difícil acesso ao sistema de saúde.

 

 

Violência Contra Médicos: Estratégias para Enfrentar Ameaças e Agressões de pacientes no Ambiente de Trabalho

 

Idealmente, a relação entre médico e paciente deve ser construída sobre bases sólidas de confiança, respeito mútuo e comunicação aberta, criando um ambiente seguro onde o paciente se sinta à vontade para expressar suas preocupações e o médico possa oferecer o melhor cuidado possível. No entanto, na prática, essa dinâmica nem sempre se mantém dentro desses parâmetros ideais. 

 

 

Fatores como expectativas não atendidas, diagnósticos difíceis de aceitar e o estresse inerente ao contexto médico podem deteriorar a dinâmica entre médico e paciente. Em casos extremos, esses conflitos podem, inclusive, transformar-se em situações de violência, resultando em ameaças ou, até mesmo, agressões físicas e verbais contra os profissionais de saúde.

 

A gravidade dessa questão é evidenciada por estudos como o realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em parceria com a ONG ‘Mexeu Com Um, Mexeu Com Todos’, divulgado em 2020. Segundo os dados obtidos, aproximadamente 80% dos médicos brasileiros relataram ter sofrido algum tipo de violência no exercício de sua profissão. Esse dado é alarmante, pois revela a extensão do problema e a gravidade das situações enfrentadas pelos profissionais de saúde. O estudo aponta ainda que a violência verbal é a forma mais comum, representando 74,4% dos casos, seguida pela violência física, (25,2%), e a violência psicológica (13,6%).

 

Saber como agir em situações de agressão é essencial para garantir a sua segurança e proteger seus direitos. Dessa forma, aqui estão algumas orientações práticas:

 

1. Priorize a sua segurança: A sua integridade física e emocional deve ser a primeira preocupação. Se houver uma ameaça iminente, afaste-se imediatamente do agressor e busque proteção em um local seguro. Não hesite em solicitar ajuda de colegas, seguranças ou autoridades locais;

 

2. Não reaja impulsivamente: Evite qualquer confronto direto com o paciente, pois isso pode agravar a situação e trazer complicações adicionais;

 

3. Documento o ocorrido: Registre todos os detalhes relevantes sobre o agressor, testemunhas e o incidente. Essas informações são cruciais para qualquer ação futura;

 

4. Registre um boletim de ocorrência: Procure a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência. Inclua os dados do agressor e das testemunhas. Se houver agressão física, faça um exame de corpo de delito. Lembre-se que é importante equilibrar a necessidade de detalhar o incidente com a obrigação de manter o sigilo médico. Portanto, seja cauteloso ao incluir informações sobre o tratamento do paciente;

 

5. Relate o incidente à administração da instituição onde você trabalha e notifique o Conselho Regional de Medicina (CRM);

 

6. Busque apoio jurídico: Considere procurar a orientação de um advogado especializado em direito médico. Enquanto profissional capacitado na área, ele irá lhe ajudar a avaliar a gravidade do incidente e lhe orientar sobre as medidas legais que podem ser adotadas.

 

Se você está enfrentando ameaças ou agressões de um paciente, não enfrente essa situação sozinho. Nossa equipe está à disposição para oferecer o suporte jurídico que você precisa. Entre em contato conosco para uma consulta e receba a assistência necessária para garantir sua segurança e proteger seus direitos de forma eficaz e assertiva.

 

 

Tudo sobre Revalidação Simplificada de diplomas estrangeiros

 

Saiba como funciona o procedimento de revalidação e conte com ajuda especializada

 

O que é a Revalidação de diplomas?

 

A revalidação de diplomas estrangeiros possui previsão no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que estabelece que os diplomas de cursos superiores quando reconhecidos e registrados, terão validade nacional de forma equivalente aos diplomas obtidos no Brasil: 

 

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

 

De forma complementar, em 2022, foi publicada a Resolução n° 01, do Conselho Nacional de Educação que apresentou normas gerais sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação realizados no estrangeiro. 

 

Em 19 de junho de 2023, foi publicada a Portaria nº 1.151, pelo Ministério da Educação (que substitui a Portaria n° 22, de 2016) que traz novidades sobre o processo de revalidação e estabelece normas específicas e procedimentos para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

 

Dessa forma, a revalidação de diplomas é um procedimento realizado sobre  os diplomas estrangeiros de cursos de graduação para que sejam declarados equivalentes aos concedidos no Brasil. Este procedimento pode ser realizado de forma ordinária, comum para todos os diplomas estrangeiros, ou simplificada, procedimento em que é necessário o preenchimento de alguns requisitos. 

 

Como funciona a Revalidação Simplificada?

 

A revalidação simplificada é voltada para diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras, este processo simplificado não exige a realização de provas, exames ou outras formas de avaliação, desde que o diploma satisfaça os requisitos estipulados pela legislação brasileira: 

 

Art. 31. A tramitação simplificada deverá se ater exclusivamente à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, relacionada no art. 9º desta Portaria, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

 

A partir da Portaria n°1.151 do MEC, é obrigatório que o  procedimento de revalidação seja realizado por meio da Plataforma Carolina Bori, na qual serão apresentados os documentos necessários e a instituição revalidada deverá concluir a solicitação em até 90 dias.

 

Além disso, a Portaria de 2023 trouxe novidades quanto às instituições brasileiras que podem ser revalidadoras dos diplomas estrangeiros. Além das universidades públicas credenciadas e mantidas pelo Poder Público, poderão ser, igualmente, instituições  revalidadoras as Universidades Públicas classificadas como “especiais” e os  Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

  

Quem pode solicitar a revalidação simplificada?

 

A Portaria n° 1.151 do MEC, e a Resolução n° 01, do Conselho Nacional de Justiça determinam que poderão solicitar a revalidação simplificada aqueles que preencherem um dos requisitos abaixo: 

 

  • Sistema ARCU-SUL: Diplomas de cursos acreditados no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul (ARCU-SUL).
  • Diplomas de cursos estrangeiros que foram revalidados nos últimos cinco anos;
  • Bolsistas de agências brasileiras: Estudantes de cursos estrangeiros que receberam bolsas de estudo de agências governamentais brasileiras nos últimos cinco anos.

 

Os países participantes do ARCU-SUL são Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

 

Documentos necessários para revalidar

 

Para iniciar o processo de revalidação simplificada de diplomas estrangeiros, é essencial reunir uma série de documentos que comprovem a autenticidade e a qualidade da formação acadêmica obtida no exterior, sendo eles: 

  • Diploma: Cópia do diploma, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
  • Histórico escolar: Cópia do histórico escolar, contendo disciplinas, avaliações e frequência.
  • Projeto pedagógico: Organização curricular do curso, indicando conteúdos, ementas e atividades.
  • Corpo docente: Nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas.

A apresentação adequada dessa documentação é muito importante para garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela legislação brasileira e agilizar o processo de revalidação.

 

Assessoria jurídica especializada

 

A revalidação simplificada de diplomas estrangeiros é um processo que pode ser significativamente agilizado com a correta preparação e apresentação dos documentos necessários. Para garantir que toda a documentação esteja conforme as exigências legais e que você se enquadre em uma das hipóteses para revalidar o seu diploma de forma simplificada é essencial a assessoria e suporte especializado em todas as etapas do procedimento. Entre em contato pelo nosso WhatsApp e fale com um de nossos advogados!

 

É possível utilizar o bônus de 10% na prova do Hospital dos Olhos de Sorocaba?

 

 

Foi dado  início à temporada de processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica: provas técnicas, análise de títulos e escolha das instituições. Considerado atualmente o maior centro de oftalmologia da América Latina, o Hospital dos Olhos de Sorocaba (HOS) já publicou seu edital para as provas de ingresso na residência de 2024. Neste texto, iremos explicar como é o processo seletivo, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la. 

 

Como é a prova de residência do HOS

 

A seleção para residência médica no Hospital dos Olhos de Sorocaba (HOS) é composta por três etapas: prova objetiva, análise curricular e entrevista.

Anualmente, são ofertadas 11 vagas para a instituição, sendo 8 para Oftalmologia e 3 para Otorrinolaringologia. A seguir, veja algumas das datas mais relevantes do concurso para o HOS:

 

Etapa Data
Período de inscrição 23/08 a 15/09
Prova Objetiva (1ª fase) 22/10
Análise curricular e Entrevista (2ª fase) 16/12
Período de matrícula 02/01 a 09/01

 

É previsto o bônus de 10% na prova?

 

Consta no edital que, durante o período de inscrições, o qual também abrange a submissão de documentos para a Análise Curricular, os candidatos têm a opção de requisitar o bônus de 10% na pontuação final, desde que tenham participado e concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) ou participado do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB)

 

De acordo com o edital:

 

6.2.2.1. Os candidatos que comprovarem a participação e conclusão de pelo menos 1 (um) ano no PROVAB, com previsão de término antes do início do programa de Residência Médica, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) em todas as fases do processo, desde que aprovados na PROVA OBJETIVA, a saber: – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota Padronizada da 1ª Fase; – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota da 2ª Fase. 

6.2.2.2. A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro. (Redação da resolução nº 35, de 09 de janeiro de 2018). 

6.2.2.3. A bonificação não será acrescida à nota do candidato, caso ele não obtenha a nota mínima para classificação conforme item 6.1.4. deste Capítulo

 

[…]

 

6.2.3.1. Os candidatos que ingressaram em Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), a partir de 2015, e concluído o programa, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) nas notas do Concurso de Residência Médica. (Redação da Resolução CNRM nº 2/2015, art. 9º, Inciso II), desde que aprovados na PROVA OBJETIVA, a saber: – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota Padronizada da 1ª Fase; – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota da 2ª Fase. 

6.2.3.2. A bonificação não será acrescida à nota do candidato, caso ele não obtenha a nota mínima para classificação conforme item 6.1.4. deste Capítulo. 

6.2.4. Para fazer jus a pontuação adicional, o candidato deverá enviar documento que comprove atuação no PROVAB, emitido pela SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, certificado de conclusão ou Declaração de estar cursando Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade, com previsão de conclusão em até Fevereiro/2024, devidamente assinada pela respectiva COREME em via original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, observado o disposto neste Capítulo. 

 

Como demonstrado, o HOS irá conceder a pontuação adicional e será necessário enviar documentos que comprovem a participação nos programas citados. Contudo, o edital em questão colocou que a bonificação terá validade de 5 anos a partir da data de conclusão do PROVAB ou até março de 2023, sendo que ambos os prazos já se esgotaram.

 

Nesse sentido, a maioria dos Tribunais têm entendido que qualquer limitação à validade do direito ao bônus é ilegal, sendo provável que os participantes do PROVAB tenham que entrar com ações judiciais para ter a bonificação reconhecida no concurso.

Além disso, o edital não faz qualquer menção à bonificação para os participantes dos demais programas do Governo Federal, como Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, que também terão que acionar a justiça para ter o seu direito reconhecido.

 

Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo 

 

Uma das formas mais comuns de comprovação do direito ao bônus é a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação. 

Porém, como muitos participantes do PROVAB e dos demais programas não constam na referida lista, é necessário utilizar a via judicial para ter o direito à bonificação reconhecido, por meio de uma ação contra a Comissão Nacional de Residência Médica, para fazer com que o nome seja incluído na lista de médicos aptos ou por meio de um processo contra os responsáveis pelo processo seletivo.

 

O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:

 

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.

 

Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS têm direito à bonificação.

 

Até quando é possível entrar com a ação judicial?

 

De acordo com o edital do HOS, os participantes precisam solicitar a inclusão do bônus e comprovar o direito a ele até o fim do prazo de inscrição, que acontece no dia 15/09/2023.

 

Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição. 

 

O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?

 

Como o direito à bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los.