Abatimento do FIES para Médicos das Forças Armadas: Um Benefício Estratégico e Social

 

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) sempre foi uma ferramenta essencial para garantir o acesso de muitos brasileiros ao ensino superior. Contudo, a dívida adquirida ao longo dos anos de graduação muitas vezes se torna um grande desafio para os recém-formados, especialmente em carreiras que exigem longos períodos de qualificação, como a medicina. Visando aliviar essa carga financeira e, ao mesmo tempo, suprir a demanda por médicos em áreas estratégicas, o governo brasileiro criou mecanismos para o abatimento da dívida do FIES, incluindo para os profissionais da área médica que servem nas Forças Armadas.

 

 

Em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.376/2022, a Lei nº 10.260/2001, que rege o FIES, passou a contar com o artigo 6º-B, que traz regras claras para o abatimento de parte da dívida do financiamento estudantil. Esse dispositivo legal permite que médicos que ingressarem nas Forças Armadas, especificamente nas áreas de difícil provimento ou atuação prioritária, possam ter um percentual significativo de suas dívidas abatidas.

 

Como Funciona o Abatimento?

 

O artigo 6º-B da Lei 10.260/2001 estabelece que médicos que atuem de forma efetiva nas Forças Armadas podem solicitar o abatimento de até 50% do saldo devedor do FIES a cada mês de serviço prestado. Este benefício é uma forma de valorizar a atuação desses profissionais em áreas onde a presença de médicos é crucial, como em regiões de fronteira, áreas rurais ou locais com baixa densidade populacional.

 

Quais São as Regras e Condições?

 

Para ter direito ao abatimento, é necessário que o médico atenda a alguns requisitos básicos:

 

  1. Ingresso nas Forças Armadas: o profissional deve estar formalmente lotado em uma das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
  2. Atuação em Áreas Específicas: o benefício é limitado às áreas consideradas de difícil provimento ou aquelas definidas como estratégicas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Defesa. Ou seja, a atuação em grandes centros urbanos, onde a presença de médicos já é suficiente, não qualifica para o abatimento.
  3. Comprovação de Serviço Ativo: o médico deverá comprovar a prestação contínua de serviços por meio de documentos emitidos pela unidade em que está lotado, assegurando que de fato está cumprindo as condições estabelecidas pela lei.

 

Impactos Sociais e Profissionais

 

Essa iniciativa tem como objetivo não apenas a redução da dívida do FIES para os médicos, mas também é uma medida estratégica do Estado para suprir a escassez de profissionais de saúde em áreas carentes. Médicos que optam por ingressar nas Forças Armadas e atuar em áreas remotas ou de difícil acesso estão não apenas promovendo sua quitação financeira, mas também desempenhando um papel essencial na melhoria da saúde pública dessas regiões.

 

Além disso, essa política reflete o esforço do governo em garantir que o acesso à saúde seja equitativo, permitindo que regiões menos desenvolvidas recebam a atenção médica necessária.

 

Conclusão

 

O abatimento do FIES para médicos das Forças Armadas é uma medida inteligente e vantajosa tanto para os profissionais quanto para a sociedade. Ao aliviar a carga financeira desses profissionais e direcioná-los para áreas carentes, o governo brasileiro busca não apenas fortalecer o sistema de saúde, mas também incentivar a adesão de médicos qualificados às Forças Armadas. Para os médicos, além de representar uma oportunidade de aliviar suas dívidas, essa é uma chance de contribuir de forma significativa para o bem-estar social do país, muitas vezes em áreas que mais necessitam de cuidados médicos.

 

Essa iniciativa torna-se uma solução viável e benéfica para todas as partes envolvidas: o governo, os médicos e, principalmente, a população que vive em regiões de difícil acesso ao sistema de saúde.

 

 

FIES e o Programa Mais Médicos: Novas Oportunidades para Médicos em Áreas de Difícil Fixação

 

No contexto atual de desafios enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em prover cobertura médica completa e eficaz, especialmente em áreas de difícil acesso, a Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023, traz novidades significativas para profissionais da saúde financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A lei possibilita que profissionais que atuam no Programa Mais Médicos obtenham indenizações que cobrem a dívida daqueles que possuem FIES. Este artigo explora como essas mudanças podem beneficiar esses médicos e se há possibilidade de médicos que participavam do programa antes da alteração da lei usufruírem dessa oportunidade.

 

 

Ampliação de Indenizações para Médicos do FIES

 

A Lei 14.621 apresenta uma estratégia de incentivo para médicos que se formaram com o apoio do FIES e escolheram atuar em áreas de difícil fixação. Esses profissionais podem agora se beneficiar de uma indenização diferenciada, que não apenas reconhece o seu compromisso com a saúde pública, mas também ajuda a mitigar o ônus financeiro trazido pelos empréstimos estudantis. Especificamente, a indenização pode alcançar até 80% do total das bolsas percebidas ao longo de 48 meses de serviço em áreas de alta vulnerabilidade, e 40% em outras regiões também consideradas de difícil acesso.

 

Indenizações por Especialização em Medicina de Família

 

Os profissionais que optarem por uma especialização em Medicina de Família e Comunidade e que tenham sido beneficiados pelo FIES têm a chance de solicitar uma indenização que cobre o saldo devedor do FIES no momento do ingresso no programa de residência. Esta política visa fortalecer a formação de especialistas em áreas essenciais para o SUS, proporcionando ao mesmo tempo um alívio financeiro significativo para os médicos recém-formados.

 

Condições e Processo de Requerimento

 

Para se qualificar para essas indenizações, os médicos devem cumprir com os requisitos de permanência e conclusão das atividades educacionais propostas pelo programa. A indenização é oferecida apenas uma vez e deve ser solicitada dentro de um prazo estabelecido após a conclusão do programa ou do término da participação no projeto.

 

É possível que médicos que já atuavam no programa antes da publicação da lei utilizem o mesmo benefício?

 

Com base na Lei 14.621, é possível que médicos que já atuavam no Programa Mais Médicos antes da publicação da lei utilizem os mesmos benefícios introduzidos pela nova legislação. A lei prevê que as alterações também se aplicam a médicos selecionados nos editais publicados no ano de 2022 e com termos de adesão efetivados em 2023, bem como àqueles reintegrados em razão de decisões judiciais no ano de 2023. Portanto, médicos que já estavam participando do programa têm a oportunidade de acessar os benefícios atualizados e indenizações conforme as novas regras estabelecidas.

 

Para médicos que ingressaram no Programa Mais Médicos antes de 2022, a situação pode ser mais complexa, vez que a legislação não menciona explicitamente aqueles que ingressaram antes de 2022.

 

Contudo, os médicos que ingressaram antes de 2022 e cumpriram requisitos semelhantes aos previstos na nova lei para acesso aos benefícios não deveriam ser excluídos das vantagens da legislação atual, com base nos princípios de equidade e tratamento igualitário.

 

Além disso, deve ser feita uma interpretação extensiva da lei que considere o espírito da legislação — de melhorar as condições e incentivos para médicos em áreas de difícil provimento. Isso poderia incluir argumentos de que excluir médicos que já estavam no programa poderia ser contrário aos objetivos da lei de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Em conclusão, embora a lei não estabeleça explicitamente a aplicabilidade dos benefícios a todos os médicos que ingressaram antes de 2022, existem vias legais e argumentativas que podem ser exploradas para defender o acesso aos benefícios, dependendo de como a lei é interpretada e aplicada pelas autoridades competentes.

 

Conclusão

 

As alterações introduzidas pela Lei nº14.621 representam um avanço significativo na forma como o Brasil aborda os desafios de fixação de médicos em áreas de vulnerabilidade. Para os profissionais de saúde que lutam para equilibrar as responsabilidades financeiras e profissionais, essas novas políticas oferecem um respiro e uma oportunidade de contribuir de maneira significativa para a saúde pública, com o suporte necessário para um futuro sustentável na medicina.

Porém, sabemos que pode não ser tão fácil fazer uso desse direito, já que a administração pública, por muitas vezes, é muito morosa. Dessa forma, se você não conseguir solicitar administrativamente o seu benefício, entre em contato para tirar suas dúvidas no nosso WhatsApp.

Abatimento do FIES: Veja em quais casos poderá ser solicitado

O Fies é um programa do Ministério da Educação que possibilita aos estudantes o custeio de mensalidade em universidades privadas do país, onde o estudante beneficiário, ao concluir o curso, na prática, fica com uma dívida em relação ao Estado.

O programa foi instituído pela Lei Federal nº 10.260/01 a qual prevê possibilidades de abatimento do valor a ser pago pelo estudante após a conclusão de seu curso. 

Inicialmente, a lei que criou o programa previu o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período para os beneficiários do programa. Para tanto estabeleceu algumas categorias, conforme iremos abordar neste artigo.

 

Abatimento do FIES para médicos da Saúde da Família

Aos médicos que tenham atuado durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, ou ainda de 32 horas se atuarem em equipes que atendem a populações ribeirinhas ou de Saúde da Família de municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários, vejamos o que regulamenta a lei:

 

Abatimento do FIES para professores da Rede Pública

O serviço tem como propósito abater 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período, para professor em efetivo exercício na docência na rede pública de educação básica, com jornada de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais. Para isso, é necessário que

i) seja professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de trabalho no mínimo 20 horas semanais, na condição de graduado ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura;

ii) ser graduado ou estudante em curso de licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia na função de docente e ter vínculo efetivo ou temporário com União/Estado/DF/Município; 

iii) possuir, a partir de 2010, 1 ano de trabalho ininterrupto como professor em efetivo exercício, na forma do regulamento.

 

Abatimento do FIES para médicos que atuaram durante a pandemia do COVID-19

Durante a pandemia do COVID-19, como forma de compensação, a  Lei nº 14.024, de 9 de Julho de 2020, ampliou a possibilidade de abatimento para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde. Além do valor de 1%, em se tratando da hipótese do profissional de saúde que atue no período da pandemia, poderá ser abatido 50% do valor mensal devido. 

É importante destacar que para solicitar o abatimento decorrente do período de atuação durante o estado de emergência pública, é necessário que o médico tenha atuado ao menos durante 6 meses nesta circunstância.

Vejamos como trata a lei:  

 

“Art. 6º-B

III – médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

  • 4º O abatimento mensal referido no caput deste artigo será operacionalizado anualmente pelo agente operador do Fies, vedado o primeiro abatimento em prazo inferior:

II – a 6 (seis) meses de trabalho, para o caso do inciso III do caput deste artigo.”

 

Como realizar o pedido de abatimento

Para obter o abatimento é necessário que o beneficiário do financiamento solicite através da plataforma FIESmed. Nessa plataforma, você deverá inserir os seus dados e o próprio sistema irá verificar se você faz jus ou não ao abatimento. Importante esclarecer que, o sistema só aceitará o CPF do médico se ele estiver apto ao abatimento, ou seja, adimplente com o Fies, na fase contratual adequada e na condição de válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), ao contrário disto, não será feito o requerimento de abatimento.

Ocorre, no entanto, que essa plataforma está passando por diversas instabilidades, que acabam por violar o direito ao abatimento, dentre elas: indeferimento de pedidos quando existe o direito de abatimento; alteração de dados cadastrais; ausência de resposta aos pedidos realizados. Por isso, é necessário sanar essas irregularidades através do Poder Judiciário, o qual irá analisar o preenchimento dos requisitos junto às normas vigentes. 

 

Sobre a atuação em âmbito judicial, inúmeras são as jurisprudências sobre o tema, garantindo vejamos: 

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/1525479036

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/1444487963

 

Nesse sentido, caso você tenha alguma dúvida sobre o tema é sempre muito importante buscar orientação jurídica para garantir e proteger os seus direitos. Fique à vontade para entrar em contato conosco através do e-mail contato@caiotirapaniadvogados.com.br.