Candidatos com TDAH têm direito a tempo adicional em provas?

 

Mesmo não sendo considerada uma deficiência, Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) têm o direito de solicitar tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos para Programas de Residência Médica. Esse direito é garantido para assegurar a igualdade de condições em relação aos demais candidatos, permitindo que aqueles com TDAH realizem as provas em condições compatíveis com suas necessidades.

 

 

Ainda que o candidato perca o prazo estipulado no edital para solicitar o atendimento especializado, decisões judiciais têm reconhecido a legitimidade desse pedido, desde que haja comprovação da necessidade do tempo adicional. No Mandado de Segurança nº 0051990-59.2014.4.01.3400, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, apesar de a candidata ter perdido o prazo para solicitar o atendimento, sua necessidade foi comprovada, e os princípios da igualdade e razoabilidade foram aplicados para garantir seu direito ao tempo adicional no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

De forma similar, no Mandado de Segurança nº 1003684-37.2017.4.01.3400, o TRF1 reconheceu o direito de um estudante com TDAH a ter tempo adicional para realizar a prova do vestibular da Universidade de Brasília (UNB), fundamentando a decisão na igualdade de acesso à educação superior e na razoabilidade.

 

Esses precedentes reforçam que candidatos a vestibulares, assim como em outros processos seletivos, têm direito a condições equitativas de prova, o que inclui a concessão de tempo adicional, quando necessário.

 

Além disso, é válido reforçar a importância de defesa no âmbito administrativo relacionada ao requerimento de tempo adicional: sendo indeferido o pedido, é importante a apresentação de recurso, caso ainda esteja dentro do prazo para tanto. É claro que a ausência de recurso administrativo não afasta o direito do candidato de buscar o reconhecimento do seu direito pela via judicial, mas sendo possível, é importante fazê-lo, seja por representação própria ou por auxílio de advogado. 

 

Portanto, se você tem TDAH, é importante solicitar esse atendimento especializado ao se inscrever em concursos, vestibulares ou seleções para Residência Médica. Caso seu pedido seja negado, você pode buscar esse direito judicialmente, como demonstrado nos precedentes que confirmam a importância de garantir condições justas e equitativas para todos os candidatos.

 

 

SURCE 2024: ainda é possível utilizar o bônus de 10% na prova

 

 

A SURCE, Seleção Unificada para Residência Médica no estado do Ceará, é um dos processos unificados de seleção para a residência médica mais concorridos na região Nordeste do país e o resultado da prova objetiva está próximo de ser divulgado, com previsão para dia 14 deste mês.

 

Neste texto, iremos explicar o que é a SURCE, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la ainda a tempo. 

 

O que é a SURCE

O PSU-RESMED, conhecido também como SURCE, é um importante e concorrido processo seletivo, pois disponibiliza 654 vagas e abrange a seleção de 28 instituições do estado do Ceará.

 

Saiba quais são as as instituições participantes na SURCE 2024 a seguir:

  • Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia
  • Centro Universitário Estácio do Ceará – Campus Quixadá
  • Escola de Saúde Pública – ESP-REDE
  • Escola de Saúde Pública – ESP/REDE/HGF
  • Escola de Saúde Pública-Iguatu – ESP/IGUATU
  • Faculdade Estácio de Canindé – Estácio Canindé
  • Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos – FUNCIPE
  • Hospital da Unimed
  • Hospital de Brejo Santo
  • Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM
  • Hospital De Saúde Mental Professor Frota Pinto – HSMM
  • Hospital Geral de Fortaleza – HGF
  • Hospital Geral Doutor César Cals – HGCC
  • Hospital Geral Waldemar Alcântara
  • Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS
  • Hospital Regional do Ceará – HRC
  • Hospital Regional Norte – Sobral
  • Hospital São José – HSJ
  • Hospital Universitário Water Cantídio/Maternidade Escola Assis Chateaubriand – HUWC/MEAC
  • Instituto do Câncer do Ceará – ICC
  • Instituto Doutor José Frota – IJF
  • Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza – SCMF
  • Santa Casa de Misericórdia de Sobral – SCMS
  • Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza – SMS Fortaleza
  • Secretaria Municipal de Sobral – SMS Sobral
  • UNINTA – Centro Universitário INTA
  • Universidade de Fortaleza – UNIFOR
  • Universidade Federal Cariri – UFCA

 

Cada candidato teve o direito de se inscrever em quantos programas desejasse, sendo a especialidade de Anestesiologia e, em seguida, de Dermatologia as mais concorridas. 

 

Principais datas do cronograma 

A prova da SURCE prevê duas etapas: prova objetiva e análise curricular. Veja algumas das datas mais relevantes do processo seletivo: 

Etapa Data
Resultado final da prova objetiva 14/11/2023
Envio de documentos para análise curricular 22/11 a 29/11 às 18h
Resultado preliminar da análise curricular 04/01/2024
Recursos ao resultado da análise  05/01/2024 a 08/01/2024 às 18h
Classificação final 16/01/2024
Divulgação da lista – Primeira convocação 16/01/2024

 

É previsto o bônus de 10% na prova?

O edital do Acesso Direto possui um ponto específico para o pedido de bonificação (item 5) e prevê o seguinte:

 

  • Será consultado o nome do participante na lista disponibilizada pela Comissão Nacional de Residência Médica;
  • O candidato que possua direito à bonificação deveria indicar, no ato da inscrição, que fará uso da pontuação adicional, pois não terá oportunidade de pedido para inclusão extra em momento posterior; 
  • O participante que, no ato da inscrição, solicitou e foi confirmado como beneficiário de bonificação receberá pontuação adicional de 10% na nota de cada etapa.

 

Sendo assim, a SURCE irá conceder a pontuação adicional e utilizará, como parâmetro, a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação.

 

O grande problema é que a lista em questão não inclui o nome de médicos que participaram de outros programas do Ministério da Saúde, tais como o Programa Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, além de excluir os participantes do PROVAB que concluíram o programa há mais de 05 anos.

 

Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo 

Como previsto no edital, para obter a inclusão do bônus de 10%, é preciso solicitá-lo no momento da inscrição e ter o seu nome na lista dos médicos aptos. 

 

Porém, como os participantes dos demais programas não possuem o nome nessa lista, não é possível obter a bonificação de forma simples.

 

Assim, para incluir o nome na lista, muitas vezes, é necessário buscar o Poder Judiciário, já que tanto a Comissão Nacional de Residência Médica quanto os processos seletivos desrespeitam o direito ao bônus. 

 

O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil. O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:

 

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Uma vez previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.

 

Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS tem direito à bonificação.

 

Até quando é possível entrar com a ação judicial?

De acordo com o edital da SURCE, os candidatos terão direito ao bônus desde que tenham o nome incluído na lista de médicos aptos a utilizar a bonificação e solicitem na inscrição.

 

Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição, pois se trata de um direito previsto em lei federal que está sendo violado. 

 

O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?

Como a bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atender você. 

 

 

PARTICIPANTE DO BRASIL CONTA COMIGO GARANTE 10% NA PROVA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FMUSP

 

Recentemente, uma decisão judicial garantiu o direito à bonificação de 10% na prova de residência médica para ingresso na FMUSP, para candidato que participou da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”. 

Decisão Judicial

 

A Portaria 492/2020 do Ministério da Educação, estabelece que a pontuação adicional de 10% deve ser concedida em todos os processos de seleção pública para Programas de Residências em Saúde.

 

Assim, os candidatos que tenham participado dessa ação, como acadêmico ou supervisor, possuem o direito de receberem uma pontuação adicional de 10% na nota dos processos seletivos. No caso em questão, o candidato participou da ação estratégica “O Brasil Conta Comigo” durante 7 meses, indicando, assim, seu direito à bonificação. 

 

No entanto, apesar do direito do candidato, o edital do processo seletivo para ingresso no programa de residência da Faculdade de Medicina da USP não fez previsão para concessão da pontuação adicional para aqueles que participaram do programa. Dessa forma, o candidato foi severamente prejudicado, tendo em vista que não teve a oportunidade de utilizar o bônus de 10%. 

 

Diante disso, foi necessário buscar o poder judiciário e, diante  dessa fundamentação, foi deferida a medida liminar e determinada à autoridade coatora que incluísse na nota do candidato a bonificação de 10% pela participação na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” em todas as etapas do Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica – 2024 da Faculdade de Medicina da USP – FMUSP, regido pelo Edital: COREME/FM/AD nº 01/2023.

Essa decisão é um importante reconhecimento do direito dos médicos que atuaram durante a pandemia do COVID-19, tendo em vista que garante o direito de utilizar o bônus de 10% nos processos seletivos para residência médica.

 

Sobre o Brasil Conta Comigo 

 

Foi uma Ação Estratégica criada através da Portaria nº 492, de abril de 2020, com o intuito de recrutar estudantes e profissionais da saúde para enfrentar a pandemia do Covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo era aumentar o número de pessoas trabalhando em prol da população infectada pelo coronavírus.

 

Como modo de incentivar o trabalho prestado pelos integrantes dessa ação estratégica do Governo Federal, a própria portaria que instituiu o programa previu o direito de 10% nas provas de residência médica para os participantes:

 

Art. 10. Para os alunos de que trata os arts. 7º e 8º, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.

(…)

Art. 16. Para os supervisores de que trata o art. 15, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.

 

No entanto, mesmo com a portaria que instituiu o programa sendo clara ao assegurar o direito aos 10% àqueles que participaram da ação estratégica, alguns médicos, de forma completamente injusta e ilegal, deixam de receber a bonificação em suas notas.

 

Isso porque, alguns processos seletivos de PRM divulgam seus editais sem mencionar o direito ao bônus de 10% para os participantes do Brasil Conta Comigo.

 

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo).Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório pelo WhatsApp.

CTAA GARANTE DIREITO AO BÔNUS PARA PARTICIPANTES DO MÉDICOS PELO BRASIL

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

No caso em questão, apesar da previsão legal, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH divulgou edital do Exame Nacional de Residência (Enare) sem qualquer menção ao direito ao bônus de 10% aos participantes do Médicos pelo Brasil. Essa situação tem gerado enorme insegurança aos candidatos que ingressaram no programa buscando a bonificação nas provas de residência médica, vez que muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus, sob pena de deixarem de receber a bonificação em suas notas, de forma completamente injusta e ilegal. 

 

Entenda o caso

Recentemente, duas médicas precisaram buscar amparo no Poder Judiciário, para terem o direito de ser acrescido o bônus à nota final pela atuação no programa Médicos pelo Brasil. 

 

No caso da médica, seu pedido liminar foi deferido em primeira instância  sendo-lhe assegurada a pontuação referente à bonificação de 10%, conforme trechos da decisão a seguir:

 

 

Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar às autoridades impetradas que incluam o nome da impetrante na lista de candidatos aptos a utilizarem a bonificação de 10% (dez por cento) da nota em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica, pela participação no Programa Mais Médicos pelo Brasil, nos termos do 22, §2º, da Lei n. 12.871/2013.

 

A outra médica, por sua vez, viu seu direito reconhecido em 2ª instância, tendo o Tribunal Regional Federal acolhido os nossos argumentos e deferido o pedido de tutela recursal da seguinte forma:

 

(…) Destarte, encontra-se comprovado nos autos a participação da agravante no Programa Médicos pelo Brasil (programa que sucedeu, em 2019, o Programa Mais Médicos do Brasil), por mais de 1 (um) ano, preenchendo, assim, o requisito legal. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para que seja assegurada à agravante a pontuação adicional de 10% (dez por cento), nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n. 12.871/2013.

 

Desse modo, caso qualquer participante do Médicos pelo Brasil venha a ser prejudicado, deve ser buscada orientação jurídica, para que sejam analisadas as medidas cabíveis para garantir o direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

 

SOBRE O PROGRAMA E O DIREITO AO BÔNUS 

 

O Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) foi instituído em dezembro de 2019, pela Lei n.º 13.958, sendo um programa federal cujo foco é a provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Diante de um novo programa que se assemelha às demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, principalmente ao Programa Mais Médicos Brasil (PMMB), surgiu a indagação se os participantes do PMpB também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

 

Embora a Lei n.º 13.958 tenha se silenciado quanto à bonificação, há argumentos jurídicos para embasar a busca deste direito através da via judicial.

 

Cabe relembrar que, nos últimos anos, havia surgido muitas dúvidas a respeito da possibilidade dos participantes do Mais Médicos (PMMB) obterem a pontuação adicional de 10% nas provas de residência, assim como têm os participantes do PROVAB. 

 

Da leitura dos editais e da legislação, foi possível extrair que havia uma distinção entre o PROVAB e o Mais Médicos, sendo o direito ao bônus conferido apenas aos participantes do primeiro. Todavia, como não tem distinção, na prática, entre os participantes dos dois programas, não há justificativa para que dois médicos que atuam na mesma unidade de saúde, com mesma carga horária semanal, sejam tratados de forma diferente, quando apenas um é beneficiado com o bônus.  Desse modo, nos últimos anos, a Justiça Federal vem entendendo que, de fato, os participantes do Mais Médicos (PMMB) também fazem jus à pontuação adicional.

 

De forma análoga, os participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica, na medida em que se trata de mais uma ação de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS e de ser uma substituição, ainda que não tenha ocorrido por completa, ao PMMB.

 

Em suma, é possível concluir que sendo mais um programa do Governo Federal, voltado para provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os participantes do Médicos pelo Brasil também fazem jus à bonificação prevista na lei federal. 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los. 

 

 

Cotas raciais em processos seletivos de residência médica

 

O Exame Nacional de Residência (ENARE), atualmente, figura como um dos principais processos seletivos de residência médica no país e, esse ano, trouxe em seu edital de ingresso diversas novidades que merecem atenção dos candidatos, como a implementação das cotas raciais

Sobre a nova regra nos processos seletivos

A implementação das cotas raciais em processos seletivos de residência médica foi ato orientado pela própria Comissão Nacional por meio da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que posteriormente teve o seu dispositivo revogado.

 

No entanto, vale destacar que política de cotas em processos seletivos é direito previsto em lei federal e que, portanto, torna-se plenamente factível a implementação em tais processos, que ocorre por força da Lei nº 12.990/2014. 

 

Desafios da implementação da política de cotas

O texto legal, por sua vez, determina que serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no processo seletivo aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos – daí é que provavelmente alguns problemas poderão sugrir. 

 

Apesar do edital em referência conter a previsão da realização de banca de heteroidentificação, que tem como finalidade a verificação do fenótipo dos candidatos que irão concorrer pela modalidade de cotas, deve-se dizer que tal análise, por muitas vezes, é bastante subjetiva e, em síntese, descriteriosa. 

 

Afinal, sabe-se que a autodeclaração é direito do indivíduo voltado à auto-imagem, e que somado à ausência de critérios específicos para avaliação, por parte do concurso, pode, na prática, construir um cenário capaz de violar garantias e direitos dos concorrentes. 

 

Conclusão

A implementação das cotas raciais é louvável, mas, na prática, diversos são os desafios para sua aplicação, de modo que seja garantido o direito dos candidatos. Tal ponto, inclusive, é alvo de grande debate – e de inúmeras ações judiciais – quando se trata, por exemplo, de ingresso em universidade federais, concursos públicos dentre outros processos seletivos. 

 

Portanto, desde já, é fundamental que os candidatos autodeclarados pardos e negros tomem conhecimento não só dos seus direitos, como também sa possibilidade de questioná-los – e asseguralá-los – quando violados. 

 

Afinal, o direito à auto-imagem é fundamental e deve ser garantido por meio de critérios legais e seguros em seu aspecto jurídico. Caso tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp

 

 

Decisão judicial garante o direito ao auxílio-moradia para médico residente

 

 

Os Programas de Residência Médica (PRM) são uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada aos médicos e que, ao ser concluída integralmente, garante ao residente o título de especialista na área em que atuou no programa de residência médica. Foram instituídos pelo Decreto nº 80.281 com o principal objetivo de ensinar o médico, na prática, situações que complementam o seu conhecimento da graduação, confirmando o seu caráter educacional. Além disso, são considerados a forma mais eficiente de capacitação e especialização dos profissionais da saúde. Gerenciado pelo MEC, os PRMs devem respeitar a Lei Federal 6.932/81, que apresenta os direitos e deveres desse médico.

 

Sobre o Auxílio Moradia

Em 2011, entrou em vigor a Lei nº 12.514, garantindo ao médico residente direito às condições de repouso e higiene, alimentação e moradia. Sobre a prestação do auxílio moradia, em regra, ele deve ser oferecido in natura, ou seja, a instituição responsável pelo programa de residência médica deve disponibilizar um local de moradia aos médicos que fazem parte do programa de residência médica.

 

(…)

5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:

I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

II – alimentação; e

III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.

 

Contudo, quando assim não for feito, o auxílio deve ser oferecido em pecúnia, isto é, em dinheiro, de forma indenizatória pelas despesas gastas com moradia.

 

Nos termos da própria legislação que entrou em vigor em 2011, todos os médicos residentes possuem o direito ao auxílio-moradia. Dessa forma, se você está inscrito em um programa de residência médica e a instituição responsável não fornece o auxílio-moradia in natura, é possível o amparo judicial para buscar por esse direito indenizatório.

 

Em relação àqueles que já encerram a sua especialização, o entendimento dos Tribunais Superiores é o de que todos os especialistas que concluíram o programa em até 5 (cinco) anos, também possuem direito a receber o valor retroativo desse auxílio.

 

Sem dúvida alguma, apesar da previsão legal, o direito ao auxílio-moradia aos médicos residentes tem sido ignorado por grande parte das instituições de ensino, que raramente oferecem, aos residentes, a moradia. Além disso, é preciso registrar que o Auxílio-Moradia é um direito do médico e este não se confunde com o ambiente de descanso oferecido aos residentes.

 

Vale ressaltar, ainda, que trata-se de um direito do médico, mesmo após a conclusão da residência e independente da situação em que o residente se encontra, sendo dispensado que seja comprovada a renda ou a necessidade do médico residente em receber tais valores.

 

Além disso, não é permitido subsistir nenhum tipo de regulamentação contrária à prestação do auxílio-moradia, seja em edital ou regimento do PRM, com o objetivo de negar o direito do médico residente.

 

Assim, em razão do descumprimento jurídico imposto por lei pelas instituições responsáveis pelos programas de residência médica, inúmeros residentes buscaram auxílio judicial com o objetivo de serem restituídos pelas despesas com moradia.

 

Decisão judicial que determinou o pagamento de 30% do valor da bolsa

 

Nesse caso não foi diferente, uma médica residente atuou durante 03 anos em um programa de residência médica da Universidade Federal Fluminense, na especialidade de Dermatologia, mas nunca havia recebido qualquer tipo de auxílio moradia, seja in natura ou em pecúnia, apesar da previsão da própria legislação quanto ao seu direito.

 

Por conta disso, tornou-se necessário buscar a via judicial para garantir o direito ao auxílio-moradia de forma indenizatória para a médica residente pelo período em que estava vinculada ao programa de residência médica.

 

Nesse sentido, sob o argumento de que “é incontroverso que, durante a residência médica, não lhe foi disponibilizada moradia nem houve o pagamento em pecúnia da verba“, o entendimento foi firmado em 1ª instância e em sede recursal, sendo determinado o pagamento do montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio. A instituição de saúde ainda deve pagar o valor devido desde o início do programa.

 

decisão julgando procedente o pedido de auxílio-moradia, no valor de 30% sobre as bolsas recebidas durante a residÊncia

 

Na decisão acima, o valor a ser pago foi determinado como 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, sendo corrigido monetariamente. A legislação que regulamenta a obrigatoriedade de prestação do auxílio-moradia não determinou expressamente um percentual do valor a ser recebido pelo médico residente. Diante dessa ausência de determinação, os Tribunais Superiores entenderam que o valor a ser recebido pelo médico residente, ou médico que já tenha concluído sua especialização, será de 30% do valor recebido por ele em sua bolsa de residência médica.

 

Se você, médico residente, não recebe o seu benefício, entre em contato com nossos advogados no nosso WhatsApp e tire suas dúvidas.