A SURCE, Seleção Unificada para Residência Médica no estado do Ceará, é um dos processos unificados de seleção para a residência médica mais concorridos na região Nordeste do país e o resultado da prova objetiva está próximo de ser divulgado, com previsão para dia 14 deste mês.
Neste texto, iremos explicar o que é a SURCE, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la ainda a tempo.
O que é a SURCE
O PSU-RESMED, conhecido também como SURCE, é um importante e concorrido processo seletivo, pois disponibiliza 654 vagas e abrange a seleção de 28 instituições do estado do Ceará.
Saiba quais são as as instituições participantes na SURCE 2024 a seguir:
- Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia
- Centro Universitário Estácio do Ceará – Campus Quixadá
- Escola de Saúde Pública – ESP-REDE
- Escola de Saúde Pública – ESP/REDE/HGF
- Escola de Saúde Pública-Iguatu – ESP/IGUATU
- Faculdade Estácio de Canindé – Estácio Canindé
- Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos – FUNCIPE
- Hospital da Unimed
- Hospital de Brejo Santo
- Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM
- Hospital De Saúde Mental Professor Frota Pinto – HSMM
- Hospital Geral de Fortaleza – HGF
- Hospital Geral Doutor César Cals – HGCC
- Hospital Geral Waldemar Alcântara
- Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS
- Hospital Regional do Ceará – HRC
- Hospital Regional Norte – Sobral
- Hospital São José – HSJ
- Hospital Universitário Water Cantídio/Maternidade Escola Assis Chateaubriand – HUWC/MEAC
- Instituto do Câncer do Ceará – ICC
- Instituto Doutor José Frota – IJF
- Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza – SCMF
- Santa Casa de Misericórdia de Sobral – SCMS
- Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza – SMS Fortaleza
- Secretaria Municipal de Sobral – SMS Sobral
- UNINTA – Centro Universitário INTA
- Universidade de Fortaleza – UNIFOR
- Universidade Federal Cariri – UFCA
Cada candidato teve o direito de se inscrever em quantos programas desejasse, sendo a especialidade de Anestesiologia e, em seguida, de Dermatologia as mais concorridas.
Principais datas do cronograma
A prova da SURCE prevê duas etapas: prova objetiva e análise curricular. Veja algumas das datas mais relevantes do processo seletivo:
Etapa |
Data |
Resultado final da prova objetiva |
14/11/2023 |
Envio de documentos para análise curricular |
22/11 a 29/11 às 18h |
Resultado preliminar da análise curricular |
04/01/2024 |
Recursos ao resultado da análise |
05/01/2024 a 08/01/2024 às 18h |
Classificação final |
16/01/2024 |
Divulgação da lista – Primeira convocação |
16/01/2024 |
É previsto o bônus de 10% na prova?
O edital do Acesso Direto possui um ponto específico para o pedido de bonificação (item 5) e prevê o seguinte:
- Será consultado o nome do participante na lista disponibilizada pela Comissão Nacional de Residência Médica;
- O candidato que possua direito à bonificação deveria indicar, no ato da inscrição, que fará uso da pontuação adicional, pois não terá oportunidade de pedido para inclusão extra em momento posterior;
- O participante que, no ato da inscrição, solicitou e foi confirmado como beneficiário de bonificação receberá pontuação adicional de 10% na nota de cada etapa.
Sendo assim, a SURCE irá conceder a pontuação adicional e utilizará, como parâmetro, a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação.
O grande problema é que a lista em questão não inclui o nome de médicos que participaram de outros programas do Ministério da Saúde, tais como o Programa Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, além de excluir os participantes do PROVAB que concluíram o programa há mais de 05 anos.
Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo
Como previsto no edital, para obter a inclusão do bônus de 10%, é preciso solicitá-lo no momento da inscrição e ter o seu nome na lista dos médicos aptos.
Porém, como os participantes dos demais programas não possuem o nome nessa lista, não é possível obter a bonificação de forma simples.
Assim, para incluir o nome na lista, muitas vezes, é necessário buscar o Poder Judiciário, já que tanto a Comissão Nacional de Residência Médica quanto os processos seletivos desrespeitam o direito ao bônus.
O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil. O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:
Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.
2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.
Uma vez previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.
Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS tem direito à bonificação.
Até quando é possível entrar com a ação judicial?
De acordo com o edital da SURCE, os candidatos terão direito ao bônus desde que tenham o nome incluído na lista de médicos aptos a utilizar a bonificação e solicitem na inscrição.
Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição, pois se trata de um direito previsto em lei federal que está sendo violado.
O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?
Como a bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).
O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo).
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