Governo Federal publicou a portaria 374 atualizando as informações sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas emergenciais para enfrentamento ao Covid-19:
As instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino estão autorizadas a anteciparem a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
O pré-requisito é que os alunos tenham completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
Além disso, a autorização é exclusiva para atuarem nas ações de combate à pandemia do coronavírus, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
A atuação dos profissionais é de caráter relevante e deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
A carga horária deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, para fins de obtenção do registro profissional definitivo na forma a ser disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde.
A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde – UNA-SUS deverá emitir certificado da participação do profissional com a respectiva carga horária.
A emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações será disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde.
A seleção e a alocação dos profissionais também serão disciplinadas por ato próprio do Ministério da Saúde, após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital.
Entre em contato conosco.