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31
mar

[Coronavírus] Confira 4 ações do Ministério da Saúde para recrutar profissionais e estudantes

Em virtude do avanço do novo Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde criou diferentes medidas para  recrutar novos profissionais de saúde para atuarem no combate à pandemia. Confira:

1.EDITAL NÚMERO 5 – CONVOCA MÉDICOS COM CRM

O Edital nº 5, de 12 de março de 2020, visando o preenchimento de 5.811 vagas já disponibilizadas – exclusivamente para médicos detentores de registro CRM -, em 1.920 municípios.

Esse edital teve como objetivo ocupar todas as vagas informadas pelos municípios que não contavam com médico até o início de março, data da publicação do edital.
A previsão é que os primeiros médicos iniciem as atividades na primeira semana de abril.

2.PORTARIA 492 – CONVOCA ESTUDANTES DE MEDICINA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, FARMÁCIA E VOLUNTÁRIOS

A ação estratégica O Brasil Conta Comigo” , publicada dia 23 de março, é um programa do Governo Federal que visa recrutar estudantes de diferentes áreas da saúde para atuarem no enfrentamento da doença no país. Podem participar alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia.

Os estudantes de medicina cursando o 5º e 6º ano podem ingressar no programa apenas nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva – e a carga horária da ação vai gerar um certificado e considerada como carga horária do estágio curricular obrigatório (internato).

A Portaria Nº 492 ainda institui que os alunos que participarem dessa ação estratégica vão garantir pontos adicionais em processos seletivos para os programas de residência médica:

Art. 10. Para os alunos de que trata os arts. 7º e 8º, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.

Os estudantes que participarem da ação vão ser supervisionados por profissionais da saúde com registro, para os quais também será garantida a pontuação adicional de 10% nos programas de residência.

Além disso, os alunos que não preencherem os requisitos poderão atuar como voluntários e também vão receber um certificado.

ATUALIZAÇÃO 01.04

O Governo Federal, através da Medida Provisória 934, autoriza as Instituições de Ensino Superior a anteciparem a colação de grau.

Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I docapute no § 1odo art. 24 e no inciso II docaputdo art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Leia mais

3.EDITAL NÚMERO 7 – PRORROGA A PARTICIPAÇÃO DE MÉDICOS FORMADOS NO BRASIL OU NÃO

Edital nº 7, publicado em 26 março de 2020, prevê a prorrogação do Termo de Adesão dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras que já atuam no Mais Médicos e que têm interesse continuar. Dessa forma, as vagas que eles ocupam não vão ficar desocupadas no atual cenário.

Estima-se que, por meio desse edital, aproximadamente 140 médicos que estão aptos à renovação, segundo as regras do projeto, permaneçam exercendo suas atividades por 6 meses nos 79 municípios em que estão alocados atualmente.

4.EDITAIS NÚMEROS 8 E 9 – CONVOCAÇÃO DE MÉDICOS CUBAnOS

O  Ministério da Saúde lançou mais dois editais do Projeto Mais Médicos para o Brasil: Edital nº 8, e Edital nº 9,  publicados dia 26 de março de 2020.

Edital nº 8, de 26 de março de 2020, trata do chamamento público do Distrito Federal e dos municípios classificados nos perfis de 1 a 8 para Renovação da Adesão dos municípios ao Projeto Mais Médicos para o Brasil para a reincorporação dos médicos intercambistas cubanos, pelo prazo improrrogável de dois anos.

Edital nº 9, de 26 de março de 2020, é de chamamento de profissionais médicos cubanos que permaneceram no Brasil após o rompimento da cooperação internacional pelo Governo de Cuba (novembro de 2018). Serão passíveis de recontratação até 1.879 profissionais que se enquadrarem nos requisitos do art. 23-A da Lei nº 12.871 e que poderão atuar em municípios de perfis 1 a 8, de acordo com as chamadas previstas no edital.”

Estes editais têm como objetivo chamar os médicos cubanos para também atuarem no combate ao CoronaVírus. A missão é preencher quase 2 mil vagas remanescentes. ⁣⁣⁣

Todas essas ações elaboradas pelo Ministério da Saúde constituem importantes medidas para o enfrentamento da pandemia do CORONAVÍRUS.  Contudo, é preciso estar atento às regras de cada edital e  se orientar sobre seus direitos como médico e estudante.

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