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2
set

Cotas: Justiça suspende anulação e restabelece matrícula de estudantes da UFJF

Após pedido de liminar, a Justiça Federal de Juiz de Fora determinou que a matrícula dos alunos fosse restabelecida, frente à notória ilegalidade da aplicação retroativa de critérios criados de forma arbitrária. Foi comprovado que os estudantes não cometeram fraude, respeitando a regra exposta no edital da época em que ingressaram na universidade.

Alunos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) estavam sendo investigados por suposta fraude ao sistema de cotas, após denúncias anônimas. Posteriormente ao processo administrativo, a UFJF, aplicando critérios questionáveis, cancelou a matrícula de alguns destes estudantes, que estão em vias de se formar e cumpriram todos os requisitos solicitados no edital.
Logo após o cancelamento das matrículas, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados acionou a Justiça, com o objetivo de demonstrar a ilegalidade da conduta da UFJF e restabelecer a matrícula dos alunos, tendo sido acatados os argumentos apresentados.

Confira abaixo o trecho de uma das decisões:

Segundo a decisão, o cancelamento da matrícula só seria possível se os estudantes tivessem cometido algum ato ilegal, o que não ocorreu.

Considerando que a autarquia educacional, ao tempo do ingresso da aluna pelo regime de cotas, optou, de acordo com a lei, pelo sistema de autodeclaração, não adotou um critério estritamente fenotípico para a seleção dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos e não apontou os aspectos que seriam considerados para definir a cor ou raça dos selecionados, ficou em aberto a possibilidade da autoidentificação. Assim, o cancelamento da matrícula somente seria cabível se demonstrada a existência de alguma ilegalidade. Com o máximo devido respeito ao trabalho realizado pelas comissões da UFJF, não há elementos suficientes a legitimar a decisão adotada. No contexto apresentado, afirmar que a impetrante não é parda, é, a contrario sensu, o mesmo que caracterizá-la branca. Todavia, a legislação regente, ante a ausência de definição de critério para a identificação de etnia, cor ou raça, não permite fazê-lo. Insisto: apenas uma flagrante e inequívoca ilegalidade poderia infirmar a autodeclaração.

Dentre outros argumentos, também foi apontado pelo Juiz Federal da 2ª Vara de Juiz de Fora que a postura da universidade foi uma clara violação aos princípios da razoabilidade:

Terceira decisão foi divulgada este mês:

Assim, o cancelamento da matrícula somente seria cabível se demonstrada a existência de alguma ilegalidade. Com o máximo devido respeito ao trabalho realizado pelas comissões da UFJF, não há elementos suficientes a legitimar a decisão adotada. No contexto apresentado, afirmar que a impetrante não é parda, é, a contrario sensu, o mesmo que caracterizá-la branca.
Todavia, a legislação regente, ante a ausência de definição de critério para a identificação de etnia, cor ou raça, não permite fazê-lo. Insisto: apenas uma flagrante e inequívoca ilegalidade poderia infirmar a autodeclaração.

Assim, por conta da atuação do CTAA, os três alunos em questão tiveram a matrícula regularizada e já retornaram às atividades da graduação.  Outros processos estão em análise e o escritório aguarda a decisão.

A tendência é que casos de novos alunos também tenham que ser levados para o Poder Judiciário, por conta do desfecho dos processos administrativos.

Entenda mais 

Desde o ano passado,  a UFJF está investigando estudantes denunciados por supostas fraudes. Uma comissão de heteroidentificação foi criada para avaliar os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, seguindo os seguintes critérios:

-FENÓTIPO: verifica-se a autodeclaração do estudante como preto, pardo ou indígena;

-DESCENDÊNCIA DIRETA: análise se ele possui laço sanguíneo direto com pessoas pretas, pardas ou indígenas;

-PERTENCIMENTO RACIAL E RELATO DE EXPERIÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL: se ele sofreu algum tipo de preconceito pelo seu fenótipo.

A investigação de alunos que estão estão com a graduação em curso é questionável, uma vez que no ano de ingresso o edital exigia apenas a autodeclaração.

Uma notícia publicada no portal  UFJF em janeiro de 2017, deixa claro que as vagas dos processos seletivos eram destinadas para pessoas que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. O conteúdo difere dos acontecimentos recentes, em que a própria instituição, ao criar novas regras, colocou em risco vagas de alunos que ingressaram na universidade através de editais diferentes.

Como funciona a autodeclaração?

O método da autodeclaração se baseia na declaração espontânea do indivíduo, tendo sido reconhecido internacionalmente, e expressamente ratificado na Declaração de Durban.

(Relatório da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância, realizada em Durban, África do Sul, no período de 31 de agosto a 7 de setembro de 2001). 

Desde a instituição das cotas em concursos e vestibulares, a legislação brasileira trouxe como principal critério a autodeclaração, documento pelo qual o próprio candidato se autodeclara como pardo,preto ou indígena e, portanto, diz que tem direito àquela reserva de vagas. Além do sistema de autodeclaração, a legislação brasileira também faz referência aos critérios estabelecidos pelo IBGE.

O que diz a Lei Federal nº 12.711/2012:

 Art. 1o As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 Art. 3o Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 

CRITÉRIOS DO IBGE 

O IBGE conta, atualmente, com cinco categorias para classificação quanto à característica de cor ou raça: branca, preta, amarela, parda (incluindo nesta categoria a pessoa que se declarou mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça) e indígena.

Em um país reconhecido pela grande miscigenação de sua população, tal qual o Brasil, é evidente que acaba por ser extremamente tênue a linha que separa um grupo étnico de outro,o que dá margem a uma série de distorções e distintas interpretações.

Categoria Pardo

A categoria pardo refere-se àqueles que possuem características típicas de pretos em grau não tão elevado e, segundo o IBGE, esteve incorporada à categorização de etnia em praticamente todos os censos em que foram coletadas informações sobre cor ou raça.

Sendo assim, é possível demonstrar que os estudantes fizeram jus ao ingresso na UFJF por meio das vagas reservadas, pois apresentaram a autodeclaração de que são pardos, único requisito exigido em edital para tanto.

Assim como expõe a decisão:

“Sustenta ser o cancelamento irregular, pois é parda e foram utilizados critérios alheios (fenótipo, descendência direta e experiência de discriminação racial) e supervenientes ao estabelecido (autodeclaração) no momento de sua admissão, restando, portanto, violados os princípios da legalidade e da segurança jurídica.”

SUBJETIVIDADE DA COMISSÃO

Como definir se uma experiência foi preconceito ou não? Como avaliar se uma pessoa é parda ou não? Devido à ausência de critérios sólidos, o procedimento abre margem para uma enorme subjetividade por parte daqueles que estão avaliando. 

Cada membro dessa comissão pode julgar um candidato de uma maneira diferente da outra. Por exemplo, para uma pessoa aquele indivíduo pode ser enquadrado como pardo, enquanto para outra ele certamente é branco. 

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Dessa forma, é possível observar que os direitos dos estudantes foram desrespeitados, mas através da justiça, foi possível garanti-los. Por isso, é importante buscar orientação sobre este tema e questionar as condutas que estão sendo realizadas.

Em caso de dúvidas, envie para caio@caiotirapaniadvogados.com.br 

Tire todas as suas dúvidas sobre cotas.

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