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26
abr

Direitos dos candidatos aprovados em Cadastro Reserva

Candidatos aprovados fora do número de vagas também possuem o direito subjetivo à nomeação, desde que haja desistência dos candidatos classificados em posição superior. Além disso, para os concursos públicos criados com o único objetivo de formar cadastro de reserva, os aprovados também possuem direitos a serem cumpridos.

O cadastro de reserva tem por objetivo formar uma lista de espera, habilitando candidatos para ocuparem vagas que surgirem durante a validade do concurso. Ele pode ser criado pela Administração Pública como uma forma de se precaver para situações de  aposentadorias, exonerações e outros. No entanto, a convocação nessas situações não é obrigatória.

Fui aprovado em Cadastro Reserva

Na situação em que o concurso monta um cadastro reserva, formado por candidatos aprovados fora do número de vagas disponibilizadas em edital, o candidato aprovado em todas as etapas do concurso público tem direito à nomeação. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de desistência de outro candidato aprovado dentro do número de vagas previamente oferecidas. Nesta situação, a Administração Pública não pode deixar de convocar, podendo apenas decidir quando realizar a convocação dentro do prazo de validade.

“O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. ” (RE 946425 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 28.6.2016, DJe de 9.8.2016)

Já no caso de concursos sem vagas abertas, a Administração pode decidir se a nomeação será feita ou não. Porém, nas duas situações, se for comprovado que existem vagas sendo ocupadas por terceirizados ou se um novo concurso for aberto dentro do prazo de validade do anterior, é possível recorrer à justiça para validar o direito de nomeação.

Infelizmente, alguns órgãos possuem vagas, mas não as divulgam para não serem obrigados a contratar de imediato. Além de não ser uma postura transparente e ser inconstitucional, isso gera expectativa nos candidatos que se dedicaram, preparam, gastaram tempo e dinheiro.

Abertura de novo concurso no prazo do anterior

A Constituição Federal não impede a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior, desde que os candidatos aprovados no primeiro certame não sejam prejudicados. Assim, o direito dos candidatos aprovados no primeiro concurso é garantido, concedendo a eles prioridade na sua nomeação. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, incisos III e IV, define:

“Art. 37. (Omissis):

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.

Contratação de terceirizados

Independente do cadastro de reserva, o contrato de terceirizados para ocupar vagas destinadas a concursados é ilegal. Assim, o candidato deve buscar orientação e recorrer à justiça, mesmo se ainda estiver no prazo de validade, para provar a existência de  terceirização irregular, contratação temporária ou ainda cargos em comissão em atividades-fim.

Em resumo

Portanto, de acordo com o atual entendimento do STF, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

Orientação Jurídica

Caso você se encontre em alguma das situações apresentadas ou tem alguma dúvida sobre o seu direito nos concursos públicos, entre em contato com a nossa equipe através do email caio@caiotirapaniadvogados.com.br .

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