Blog voltar

É possível exigência de prova de aproveitamento por instituição privada?
Compartilhar
4
jul

É possível a exigência de prova de aproveitamento por instituição privada?

 

A exigência de provas por parte de instituições privadas de ensino para verificação do aproveitamento de disciplinas já cursadas é um tema de relevância crescente no cenário educacional brasileiro. Esta prática, embora adotada por algumas universidades, apresenta-se em desacordo com princípios legais e pedagógicos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

 

Primeiramente, é fundamental entender que a LDB (Lei nº 9.394/1996) confere às instituições de ensino superior autonomia para gerir seus programas acadêmicos e administrativos, por força do princípio constitucional da autonomia universitária. No entanto, essa autonomia não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites impostos pela legislação vigente. O artigo 53 da LDB, por exemplo, enumera os atributos associados à autonomia universitária, mas não concede às instituições o direito de exigir provas remuneradas para o aproveitamento de disciplinas já cursadas e aprovadas pelo aluno.

 

No julgamento do Recurso Especial nº 1306179/MG, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou diretamente essa questão. A decisão ressaltou que não há previsão legal que obrigue o estudante a submeter-se a uma avaliação remunerada para aproveitar disciplinas idênticas cursadas em outra graduação na mesma instituição. Esta prática foi considerada abusiva e contrária ao princípio da razoabilidade.

 

O argumento central contra a exigência dessas provas remuneradas reside na incompatibilidade dessa prática com a finalidade educativa e a proteção ao consumidor. Quando um aluno já foi aprovado em uma disciplina, essa aprovação atesta sua capacidade e conhecimento sobre o conteúdo. Requerer nova avaliação, além de onerar desnecessariamente o estudante, desrespeita sua trajetória acadêmica e configura uma prática abusiva nos termos do artigo 39 do CDC.

 

Além disso, a decisão judicial sublinha que, se as matérias são idênticas, a exigência de nova prova fere o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais entre a instituição de ensino e o aluno. A repetição de conteúdo e avaliação não só compromete a confiança do aluno na instituição, mas também desvirtua o objetivo educacional de proporcionar uma formação contínua e integrada.

 

É importante destacar que a autonomia universitária deve ser exercida de forma a promover a qualidade da educação e o desenvolvimento acadêmico dos alunos, sem recorrer a práticas que possam ser interpretadas como meramente arrecadatórias. Exigir pagamento por uma nova avaliação para disciplinas idênticas já cursadas não só falta com a razoabilidade, mas também com a ética e a responsabilidade educacional.

 

Em conclusão, a imposição de provas remuneradas para verificação de aproveitamento de disciplinas idênticas é ilegal e contrária aos princípios que regem a educação superior e a proteção ao consumidor no Brasil. As instituições de ensino devem rever suas políticas internas para garantir que respeitem os direitos dos alunos e promovam um ambiente acadêmico justo e acolhedor, alinhado aos objetivos maiores de formação e desenvolvimento educacional.

 

Se quiser saber mais sobre reaproveitamento de matérias, entre em contato com nossos advogados WhatsApp.

 

Notícias Relacionadas

Você precisa de um advogado?

Entre em contato conosco.

    Open chat
    Gostaria de saber mais informações sobre aproveitamento de matérias