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É possível utilizar o bônus de 10% na prova do HOS?
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13
set

É possível utilizar o bônus de 10% na prova do Hospital dos Olhos de Sorocaba?

 

 

Foi dado  início à temporada de processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica: provas técnicas, análise de títulos e escolha das instituições. Considerado atualmente o maior centro de oftalmologia da América Latina, o Hospital dos Olhos de Sorocaba (HOS) já publicou seu edital para as provas de ingresso na residência de 2024. Neste texto, iremos explicar como é o processo seletivo, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la. 

 

Como é a prova de residência do HOS

 

A seleção para residência médica no Hospital dos Olhos de Sorocaba (HOS) é composta por três etapas: prova objetiva, análise curricular e entrevista.

Anualmente, são ofertadas 11 vagas para a instituição, sendo 8 para Oftalmologia e 3 para Otorrinolaringologia. A seguir, veja algumas das datas mais relevantes do concurso para o HOS:

 

Etapa Data
Período de inscrição 23/08 a 15/09
Prova Objetiva (1ª fase) 22/10
Análise curricular e Entrevista (2ª fase) 16/12
Período de matrícula 02/01 a 09/01

 

É previsto o bônus de 10% na prova?

 

Consta no edital que, durante o período de inscrições, o qual também abrange a submissão de documentos para a Análise Curricular, os candidatos têm a opção de requisitar o bônus de 10% na pontuação final, desde que tenham participado e concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) ou participado do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB)

 

De acordo com o edital:

 

6.2.2.1. Os candidatos que comprovarem a participação e conclusão de pelo menos 1 (um) ano no PROVAB, com previsão de término antes do início do programa de Residência Médica, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) em todas as fases do processo, desde que aprovados na PROVA OBJETIVA, a saber: – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota Padronizada da 1ª Fase; – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota da 2ª Fase. 

6.2.2.2. A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro. (Redação da resolução nº 35, de 09 de janeiro de 2018). 

6.2.2.3. A bonificação não será acrescida à nota do candidato, caso ele não obtenha a nota mínima para classificação conforme item 6.1.4. deste Capítulo

 

[…]

 

6.2.3.1. Os candidatos que ingressaram em Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), a partir de 2015, e concluído o programa, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) nas notas do Concurso de Residência Médica. (Redação da Resolução CNRM nº 2/2015, art. 9º, Inciso II), desde que aprovados na PROVA OBJETIVA, a saber: – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota Padronizada da 1ª Fase; – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota da 2ª Fase. 

6.2.3.2. A bonificação não será acrescida à nota do candidato, caso ele não obtenha a nota mínima para classificação conforme item 6.1.4. deste Capítulo. 

6.2.4. Para fazer jus a pontuação adicional, o candidato deverá enviar documento que comprove atuação no PROVAB, emitido pela SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, certificado de conclusão ou Declaração de estar cursando Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade, com previsão de conclusão em até Fevereiro/2024, devidamente assinada pela respectiva COREME em via original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, observado o disposto neste Capítulo. 

 

Como demonstrado, o HOS irá conceder a pontuação adicional e será necessário enviar documentos que comprovem a participação nos programas citados. Contudo, o edital em questão colocou que a bonificação terá validade de 5 anos a partir da data de conclusão do PROVAB ou até março de 2023, sendo que ambos os prazos já se esgotaram.

 

Nesse sentido, a maioria dos Tribunais têm entendido que qualquer limitação à validade do direito ao bônus é ilegal, sendo provável que os participantes do PROVAB tenham que entrar com ações judiciais para ter a bonificação reconhecida no concurso.

Além disso, o edital não faz qualquer menção à bonificação para os participantes dos demais programas do Governo Federal, como Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, que também terão que acionar a justiça para ter o seu direito reconhecido.

 

Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo 

 

Uma das formas mais comuns de comprovação do direito ao bônus é a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação. 

Porém, como muitos participantes do PROVAB e dos demais programas não constam na referida lista, é necessário utilizar a via judicial para ter o direito à bonificação reconhecido, por meio de uma ação contra a Comissão Nacional de Residência Médica, para fazer com que o nome seja incluído na lista de médicos aptos ou por meio de um processo contra os responsáveis pelo processo seletivo.

 

O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:

 

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.

 

Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS têm direito à bonificação.

 

Até quando é possível entrar com a ação judicial?

 

De acordo com o edital do HOS, os participantes precisam solicitar a inclusão do bônus e comprovar o direito a ele até o fim do prazo de inscrição, que acontece no dia 15/09/2023.

 

Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição. 

 

O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?

 

Como o direito à bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los. 

 

 

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