O Fundo de Financiamento Estudantil, conhecido pela sigla FIES, foi criado em 1999, pelo Ministério da Educação (MEC). O programa oferece financiamento estudantil em cursos de instituições privadas e tem como objetivo beneficiar estudantes de baixa renda.
As inscrições para o FIES abrem no início de cada semestre letivo e os candidatos passam a concorrer a um contrato de financiamento estudantil. Assim, quem é selecionado tem um auxílio para custear as mensalidades do curso. E, ao concluir a graduação, o estudante beneficiado deverá pagar o valor financiado que também é dividido mensalmente.
As novas regras do FIES dividem o programa em três modalidades. A primeira disponibilizará vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. De acordo o site oficial, “nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam consideravelmente”.
Já as outras duas modalidades são destinadas aos estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos. Elas funcionarão com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento.
Primeiramente, o candidato deverá cumprir os seguintes pré-requisitos: ter feito uma das edições do ENEM a partir de 2010, ter média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.
Cumprindo esses itens, basta se candidatar através do site . Após a aprovação, começam as fases do pagamento.
1.Graduação
Neste período os custos que devem ser pagos são: o valor referente ao encargo operacional estabelecido em contrato e também o custo total do seguro de vida, também exigido em contrato
A partir deste ano (2018), o FIES não estabelece mais o período de carência para iniciar a quitação da dívida. Logo, com a conclusão do curso, o estudante beneficiado entra na fase de amortização.
Todas as taxas devem ser pagas diretamente às instituições escolhidas pelo estudante.O tempo estimado pelo governo federal é de 14 anos para quitar a dívida.
O FIES é um programa destinado para todos os cursos superiores. Em se tratando da graduação em Medicina, há uma regra específica para os médicos que entrarem na residência:
“Art. 6o-B. (…)
3o O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica. (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)”
O critério para solicitar carência estendida é estar regularmente matriculado e frequentando programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Também foram definidas algumas especialidades prioritárias para o Sistema Único de Saúde, definidas pelo Ministro de Estado da Saúde na Portaria Conjunta nº 3, de 19 de fevereiro de 2013.
São elas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria,, Neonatologia, Medicina Intensiva, Medicina de Família e Comunidade, Medicina de Urgência, Psiquiatria, Anestesiologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia do Trauma, Cancerologia Clínica, Cancerologia Cirúrgica, Cancerologia Pediátrica, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Radioterapia.
Portanto, os médicos possuem legalmente o direito de suspender a cobrança das parcelas do FIES enquanto estiverem na residência. Ocorre que, em muitos casos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, responsável por gerir FIES, indefere as solicitações, negando um direito previsto por lei.
Além disso, embora estejam indicadas as especialidades prioritárias, existem argumentos para mostrar judicialmente que os candidatos de outras residências médicas também possuem o direito de estender o período de carência. Em ambas as situações, é possível recorrer à justiça.
Se você tem alguma dúvida sobre o FIES ou passou por alguma problema como esse, envie sua pergunta para caio@caiotirapaniadvogados.com.br .
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