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29
abr

Gestantes podem remarcar teste de aptidão física (TAF) em concursos públicos

As candidatas a concursos públicos que estiverem no período de gestação terão o direito de remarcar a etapa de avaliações físicas, independente das datas previstas em edital. Atualmente, o projeto corre em tramitação no Senado e pode passar a beneficiar todas as candidatas grávidas que antes não estavam amparadas legalmente.

A proposta do Projeto de Lei 1.054/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), prevê que o “direito à remarcação da data da prova física independe da data da gravidez (prévia ou posterior à data de inscrição do concurso), do tempo de gravidez e da condição física e clínica da candidata”.

O texto do projeto se baseia na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em novembro de 2018, autorizou gestantes a remarcarem seus exames físicos para data posterior ao nascimento do bebê.

Segundo o entendimento dos ministros, as mulheres grávidas possuem proteção constitucional acentuada, sendo que a gravidez não pode ser um fator que prejudique as candidatas na realização de quaisquer concursos públicos.

MEDIDA NÃO É VÁLIDA PARA OUTRAS ETAPAS DO CONCURSO

O projeto que visa transformar a repercussão da decisão do STF em lei, não irá considerar as outras etapas de um concurso, como as provas discursivas, orais ou exames psicotécnicos. A remarcação valerá somente para os testes de aptidão física (TAF).

Em caso de dúvidas sobre este tema, busque orientação jurídica : caio@caiotirapaniadvogados.com.br .

Leia mais:

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): CONHEÇA SEUS DIREITOS E DICAS PARA SE PREPARAR

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