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19
mar

Justiça antecipa formatura de médicos para ajudar no combate ao Coronavírus

O número de casos do novo Coronavírus aqui no Brasil é preocupante e um dos principais fatores é a falta de estrutura e profissionais para atender a população. Devido à falta de médicos nos hospitais e prontos-socorro, principalmente nas regiões mais carentes, o Governo Federal lançou um novo edital para o Mais Médicos.

Por este motivo, alguns médicos do último ano do curso conseguiram, através da justiça, antecipar a sua formatura para participarem do processo seletivo e ajudarem no combate ao Coronavírus. Esse recurso foi necessário pois o último dia para a inscrição no programa é 22 de março.

Momento de urgência

A princípio, o Juiz de 1ª instância entendeu que os formandos que entraram na justiça não possuíam o direito de obter o certificado de forma antecipada, pois não cumpriram com todos os pré-requisitos estabelecidos pela faculdade.

Entretanto, a situação de emergência em que o Brasil se encontra acabou sendo levada em conta na decisão do Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por razões sociais a favor do nosso país. Além disso, o interesse dos alunos em ingressarem no Programa Mais Médicos, também foi importante para a decisão, levando em consideração a necessidade destes profissionais atualmente somada ao fato de que a carga horária da graduação já havia sido cumprida quase em sua totalidade..

“3. [Os estudantes] buscam adiantar a colação de grau para que possam participar do Programa Mais Médicos lançado pelo Edital n. 05/2020, lançado em virtude da necessidade de aperfeiçoar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus; que o período de inscrição para o programa Mais Médicos finalizará no dia 22/03/2020; que, anteriormente, as autoridades coatoras autorizaram a Turma do 1º semestre de 2019 antecipar a colação de grau a fim de que pudessem participar do Programa Mais Médicos.

4. Requerem, ao final, o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e seja determinada a imediata antecipação da colação de grau e a expedição do certificado de conclusão do curso de Medicina.”

A Decisão

A partir do que foi esclarecido anteriormente, o Desembargador deferiu o pedido de liminar e concedeu aos alunos o direito de anteciparem a colação de grau. Uma decisão embasada em argumentos importantes, mostrando o quanto nosso país está precisando que mais atitudes como esta sejam tomadas para o bem de todos.

“10. Ademais, considerando o momento atual de pandemia em que vivemos, autorizar a participação de todos os profissionais médicos que já tenham condição de atuar na área é uma questão de responsabilidade social, razão pela qual entendo ser razoável e prudente deferir a medida de urgência requerida pelos agravantes, visto a presença dos requisitos à sua concessão, a saber a verossimilhança das alegações e o perigo da demora.”

Reconhecimento

Este é um momento de reconhecimento ainda maior aos profissionais de saúde pela dedicação e responsabilidade. Agradecemos e parabenizamos a todos que estão, diariamente, lutando por dias melhores.

CTAA

Para dúvidas e orientações Jurídicas a respeito do Programa Mais Médicos, entre em contato com a nossa equipe através dos nossos contatos:
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