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20
set

Médicos do PROVAB são retirados de lista do MEC e perdem o direito de utilizar o bônus de 10% nas provas de residência médica

Lista divulgada em 14/07/2021 impede a utilização do bônus pelos participantes do PROVAB de forma ilegal. Entenda.

 

Com o intuito de levar atenção médica aos lugares de difícil acesso e, muitas vezes, extremamente carentes, o Governo Federal lançou um programa que forneceria suporte médico através de profissionais regularmente vinculados a ele. Em contrapartida, tais profissionais teriam alguns benefícios que, dentre eles, está o direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

Para conseguir utilizar o bônus do PROVAB nas provas de residência médica, os médicos tinham que ter o seu nome publicado no Diário Oficial como participante do programa, para que as bancas responsáveis pelos concursos de residência médica soubessem quais candidatos teriam o direito à bonificação.

Desde 2018, a responsabilidade pela elaboração da lista dos médicos aptos a utilizar o bônus de 10% nas provas de residência médica passou a ser do MEC, que divulga em seu site oficial a versão atualizada da listagem.

Nesse sentido, desde o ano de 2018, a CNRM regulamentou que os participantes que tivessem direito à utilização do bônus teriam o nome divulgado em uma listagem, que é disponibilizada através do site da CNRM, vinculado ao Ministério da Educação – MEC.

Contudo, em 14 de julho de 2021, foi divulgada uma versão atualizada da lista, tendo sido retirado o nome de praticamente todos os participantes do PROVAB, como você pode verificar acessando o seguinte site.

A lista, que antes contava com 31 páginas com nomes de participantes do PROVAB, deu lugar a uma nova listagem, com apenas 10 nomes. Nesta, foram preservados os nomes apenas de candidatos que conseguiram garantir o direito ao uso do bônus por meio de ações judiciais, tendo sido a grande maioria representado pelo escritório Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA).

Mais uma vez a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM atua de modo ilegal, prejudicando uma série de médicos participantes do PROVAB, que continuam tendo direito de utilizar o bônus de 10% nas provas de residência médica.

No entanto, como já acompanhamos há vários anos, não é de hoje que a CNRM interfere diretamente no direito ao bônus do PROVAB, sempre com condutas que revelam a intenção de limitar, de alguma forma, que os participantes do PROVAB utilizem devidamente o bônus de 10%.

A título de exemplo, a CNRM já publicou resoluções que limitaram a utilização do bônus pelo participante a uma única vez, ou, de outro modo, resoluções que previam que a utilização do bônus só seria válida para programas de residência de acesso direito, ou seja, aquelas sem os chamados pré-requisitos.

Apesar disso, desde a criação do PROVAB, o CTAA luta pelo direito dos participantes e entende pela ilegalidade da limitação para utilização de um benefício previsto em legislação federal.

A divulgação da nova lista é apenas mais um exemplo da atuação ilegal da CNRM, e deixa a seguinte questão em aberto: afinal, os médicos do PROVAB deixaram de ter direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica?

Certamente que não!

Como sempre informamos, todos os participantes do PROVAB continuam tendo pleno direito à pontuação adicional nas provas de residência médica, mesmo que já tenham utilizado o bônus para matrícula na residência ou ainda que passados 5 anos da conclusão do PROVAB.

Na prática, o ato da Comissão de retirar o nome dos participantes indica que ninguém mais teria o direito de fazer uso do bônus de 10%. Contudo, é totalmente questionável a motivação dessa retirada, bem como a não inclusão de outros médicos que teriam direito ao bônus em razão de terem concluído o período mínimo de atuação no PROVAB para uso do benefício.

Todas as pessoas que participaram do PROVAB, independentemente do ano ou de já terem utilizado ou não o bônus, continuam tendo o direito a ele nas provas de residência médica, tudo isso em razão de a legislação que instituiu o bônus continuar plenamente vigente.

Afinal, com a legislação válida, todas as limitações ao que ela estabelece são ilegais, visto que não cabe à Administração Pública limitar por meio de resoluções direitos previstos na legislação federal.

O CTAA entende como ilegal a atuação da CNRM. Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório: contato@caiotirapaniadvogados.com.br

 

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