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10
jan

Médicos que concluíram o PROVAB antes de 2014 ainda possuem o direito ao bônus

O Ministério da Educação(MEC) divulgou no dia 28 de dezembro de 2019 uma Nota Técnica informando que os candidatos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica(Provab) em 2014 perderam o direito ao acréscimo de 10% na pontuação das provas da residência. Eles alegam que:

2.1. No que tange à matéria, o art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013, garante pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica aos participantes de Programas e Projetos de Aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em Regiões Prioritárias para o SUS, promovidos em parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde.

2.3. Ademais, o Art 9º § 6º da Resolução nº 35, de 9 de janeiro de 2018, disciplina que a utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até 5 (cinco) anos da conclusão do Provab pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.

Entretanto essa é uma regra que pode ser contestada na justiça, devido ao fato de que a Lei Federal nº 12.871/13, que instituiu o bônus, não previu nenhuma ressalva quanto ao seu prazo de validade.

Além desse fato, no momento da inscrição no PROVAB, não havia qualquer restrição quanto ao prazo de validade do bônus do PROVAB, motivo pelo qual é ilegal que tais participantes sejam prejudicados por uma regra criada anos após o seu ingresso no programa.

A situação se torna ainda mais grave pelo fato da Comissão Nacional ter retirado o nome dos médicos que concluíram o PROVAB em 2014 da lista de médicos aptos a utilizar o bônus em dezembro de 2019, data em que vários participantes já haviam feito inscrições em diversos processos seletivos de residência médica, acreditando que tinham direito a receber a bonificação.

Contudo, com a retirada dos nomes da listagem do MEC, vários destes candidatos deixarão de receber o bônus nas provas de residência, como é o caso do PSU-MG 2020, que já divulgou um informe sobre tal questão.

Se você foi uma das pessoas prejudicadas por esse novo termo, entre em contato com o nosso escritório para ter orientações sobre como reaver o seu bônus.

Entenda todos os seus direitos

Em 2017, o Governo Brasileiro suspendeu o PROVAB e até hoje o programa ainda não abriu para novas inscrições. Desde então, muitos candidatos estão preocupados em relação aos seus direitos diante os novos termos divulgados pelo Ministério da Educação.

Você pode usar o bônus mais de uma vez:

Existe uma restrição da Comissão Nacional de Residência Médica (CRM), que diz que o candidato só poderá utilizar o seu bônus uma vez. Contudo, o direito à bonificação está previsto na legislação federal e não pode ser alterado por um nota emitida pela Administração Pública.

O bônus pode ser usado em todas as etapas do concurso:

Caso o concurso para a residência médica tenha mais de uma fase, o participante pode utilizar os seus 10% em todas as provas, caso tenha obtido mais de 50% na primeira etapa.

A ausência do nome na lista divulgada pelo Diário Oficial da União não pode restringir o direito ao bônus:

Caso o seu nome não conste na última lista publicada, o seu direito a bonificação ainda está garantido. É necessário solicitar a inclusão e se o pedido não for aceito, é possível recorrer à justiça.

O bônus também são válidos para os candidatos de especialidades com pré-requisito(R3):

É errado conceder a bonificação apenas para quem tem vagas com acesso direto, essa prática é ilegal.

Para entender melhor os seus direitos e saber como não ser prejudicado pelos editais da residência que limitam o bônus do PROVAB, basta clicar aqui.

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS

Caio Tirapani Advogados Associados
caio@caiotirapaniadvogados.com.br
(32) 98813-1701

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