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29
nov

O direito ao diploma: estudantes não devem ser penalizados por não realizarem o ENADE

 

A realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) como um requisito para a expedição do diploma de curso superior tem sido um tema discutido nos últimos anos pelos tribunais brasileiros. Neste texto, exploraremos os seguintes aspectos: i) o que é o ENADE; ii) como ele foi regulamentado por lei e iii) a interpretação jurisprudencial que permite que os estudantes obtenham a expedição do diploma mesmo se não realizarem o exame. 

O que é o ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), introduzido pela Lei nº 10.861/2004, é considerado um componente curricular obrigatório para os cursos de graduação, sem, contudo, haver previsão de qualquer penalidade ao estudante que não participe do exame.

 

Regulamentação por lei

Conforme estabelece o art. 5º, § 5º, a situação do estudante em relação a essa obrigação deve constar em seu histórico escolar apenas como regular ou, quando aplicável, como dispensa oficial concedida pelo Ministério da Educação. As sanções previstas por descumprimento recaem, exclusivamente, sobre as instituições de ensino, caso deixem de inscrever os alunos habilitados para o ENADE, conforme previsão dos §§ 6º e 7º, da Lei nº 10.861/2004.

 

Jurisprudência

Verifica-se que diversos tribunais têm entendido que a não participação do estudante no ENADE, por ser um instrumento de avaliação da política educacional, não tem o condão de impedir a colação de grau, a emissão de certificado de conclusão de curso e a expedição do diploma, desde que todos os demais requisitos legalmente estabelecidos sejam cumpridos no âmbito da Universidade.

O ENADE, em sua essência, destina-se a avaliar o sistema de ensino como um todo, não os alunos individualmente, e esse propósito está refletido na própria lei que o instituiu. 

A jurisprudência tem compreendido que o estudante não deve ser penalizado por uma pendência que não é de sua responsabilidade, no caso, a ausência de regularização junto ao MEC devido à não participação no ENADE. Isso realça que pendências administrativas não relacionadas ao ENADE não devem prejudicar o direito do estudante ao diploma.

Vale destacar que o propósito fundamental do sistema educacional deve ser a formação dos alunos e a concessão de diplomas como um reconhecimento de seus esforços acadêmicos. Portanto, o estudante que cumpre todas as obrigações acadêmicas deve ter seus direitos respeitados, mesmo que questões administrativas permaneçam pendentes.

Dessa forma, se um estudante estiver enfrentando dificuldades para obter seu diploma por tal questão, é possível buscar a proteção do Judiciário, garantindo que seu direito não seja violado. Entre em contato e fale com nossos advogados!

 

 

 

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