O mandado de segurança é uma ação prevista na Constituição como garantia para a tutela de direitos fundamentais. É um direito que todo cidadão possui quando sofre alguma lesão (ou ameaça de lesão) a um direito líquido e certo, por conta da atuação ilegal ou abusiva de uma autoridade pública.
O Direito Líquido e Certo é aquele que garante sua comprovação pela própria existência, considerada como certa e incontestável. Portanto, todos os argumentos precisam estar prontos e comprovados logo no início da ação.
No mandado de segurança, essa comprovação se dá por meio de documentos, pois é uma ação que acontece de maneira mais rápida do que as outras, não sendo permitida a chamada “dilação probatória”, comum em outros tipos de ação.
A dilação probatória permite que sejam produzidas provas durante o provesso, ou seja, existe um tempo para produzir provas, chamar testemunhas, fazer audiências, etc.
Os requisitos para entrar com mandado de segurança são:
1. Ter sofrido uma lesão de direito ou uma ameaça de lesão a um direito líquido e certo
2.Essa lesão precisa ser a praticada por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Por exemplo: o diretor de um hospital privado que oferece residência médica, atua como uma figura pública, porque a residência médica está vinculada ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde.
3.É preciso estar dentro do prazo de 120 dias a partir do momento que houve a lesão ao direito.
Por exemplo: Após ser divulgado o resultado de um concurso, você tem 120 dias a partir desta para contestar algum direito violado.
Assim que o mandado de segurança é feito, o advogado inclui na própria petição o que chamamos de pedido de liminar. O objetivo é que, logo no início do processo, o juiz possa tomar uma decisão provisória que proteja o direito violado ou ameaçado.
Os requisitos para que uma liminar seja deferida são:
1.Fumaça do bom direito – Fumus boni iuris:
Essa é uma expressão utilizada no meio jurídico que traduz a necessidade de que os argumentos estejam bem fundamentados e atinjam um grau mínimo de certeza que convençam o juiz. Ou seja, as alegações precisam se sustentar.
2.Perigo da demora – periculum in mora:
O segundo requisito tem como objetivo demonstrar os prejuízos que a demora daquela decisão traria para o processo.
Sendo assim, se o juiz entende que os dois requisitos estão comprovados e fundamentados, ele defere o pedido de liminar. E ainda é possível que a parte afetada pela decisão entre com um recurso chamado de agravo de instrumento.
Outras partes envolvidas
Após o juiz conceder o pedido de liminar, o mandado de segurança corre normalmente. Neste momento, a autoridade coatora (nome que se dá a parte responsável por violar o direito do outro) deve prestar as devidas informações. Em seguida, o Ministério Público também é ouvido.
Sentença
Feito isso, o processo volta para o juiz dar a sentença – decisão que encerra o processo na primeira instância. Nessa fase, cabe recurso de apelação contra a sentença, que será julgado em segunda instância.
Com o avanço das tecnologias, nos últimos anos, os Tribunais vêm implementando o Processo Judicial Eletrônico (Pje). Este recurso virtual permite aos advogados e aos clientes visualizarem as peças processuais e a praticar os atos do processo de forma online.
O processo eletrônico é uma importante ferramenta que garante maior agilidade e transparência aos processos.
O escritório Caio Tirapani Advogados Associados propõe uma nova forma de trabalho, rompendo com padrões e barreiras geográficas. Através de consultoria online, é possível oferecer atendimento para pessoas de qualquer cidade ou estado, sem comprometer a responsabilidade e o profissionalismo.
O CTAA é referência em garantir os direitos de candidatos prejudicados em concursos públicos, residência médica, PROVAB e Mais Médicos. Entre em contato com a nossa equipe para eventuais dúvidas e orientações: caio@caiotirapaniadvogados.com.br
Entre em contato conosco.