Um médico que participou do programa “Mais Médicos” garantiu na Justiça, através de um mandado de segurança, o direito de utilizar a bonificação de 10% em provas de residência médica. Após comprovar a sua participação no “Mais Médicos” por 03 anos, atuando em equipes da saúde da família, a Justiça Federal entendeu que o médico cumpre os requisitos legais para fazer jus ao bônus.
Confira trecho da decisão abaixo:
Programas do Governo Federal como o “Mais Médicos” e o “PROVAB” passaram por diversas mudanças ao longo dos anos. Inicialmente, cada programa dispunha de suas próprias regras em editais separados. Porém, antes do encerramento do PROVAB os dois programas passaram a ser liberados em um mesmo edital.
Assim, por conta da enorme semelhança entre os dois programas do Governo Federal, participantes do programa Mais Médicos podem pleitear a bonificação pela via judicial, para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, como foi determinado pelo Juiz em trecho abaixo reproduzido:
Programa Mais Médicos
O Programa Mais Médicos foi lançado em 2013, com o objetivo de ampliar o atendimento médico em municípios carentes do interior e periferias, levando profissionais da saúde para atuar na área de Medicina da Família e Comunidade.
O edital do “Mais Médicos” não previa o direito à bonificação adicional nas provas de residência, contudo, no artigo 22 da Lei que instaurou o programa encontramos esse trecho:
Orientação jurídica
Se você é médico e atuou no programa “Mais Médicos”, busque orientação jurídica para garantir seus direitos na Justiça e obter o bônus nas provas de residência médica.
Entre em contato:
caio@caiotirapaniadvogados.com.br
Entre em contato conosco.