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19
mar

Regras de Matrícula na residência

Conquistar uma vaga de residência médica é um processo desafiador e cheio de obstáculos. Após finalizar a graduação em Medicina, surge um cenário competitivo e quem consegue ser aprovado nos processos seletivos de residência médica deve agir com cautela para não correr risco de ter a sua matrícula ameaçada. Portanto, fique atento às regras da matrícula e saiba seus direitos.

Regras e prazos

Desde o ano passado, entrou em vigor a resolução nº1 de 3 de janeiro de 2017 e  novas regras foram estabelecidas para matrícula de médicos residentes no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica e para o ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM).

Início das atividades

– As atividades de todos os programas de residência deverão iniciar atividades no dia 1 de março e concluí-las no última dia do mês de fevereiro do ano de encerramento do Programa.

Ajustes de atividades

– A responsabilidade para realizar ajustes nas atividades, a fim de cumprir a carga-horária mínima e os períodos de férias, é da Comissão  de Residência Médica (COREME) da instituição ofertante.

Data da matrícula

– A matrícula dos residentes aprovados nos processos seletivos deverá ser realizada por cada instituição do dia 10 de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano.

Remanejamento de vagas

– O candidato aprovado que desejar mudar de programa de residência poderá ser remanejado em processo seletivo até o dia 15 de março.

Desistência

– O candidato aprovado deverá formalizar sua desistência de determinado PRM até o dia 15 de março, caso queira se matricular em outro Programa.

Preenchimento de vagas não ocupadas

–  Todos os processos seletivos para preenchimento de vagas não ocupadas em editais anteriores deverão estar finalizados até o dia 15 de março, com a publicação da classificação dos candidatos.

Programa de Residência com pré-requisito

– As matrículas em Programa de Residência com pré-requisito poderão aceitar declaração de conclusão, que deve ser emitida pela instituição de origem e comprovada até o dia 15 de março. Essa regra se aplica aos casos de

necessidade de comprovação de conclusão de residência para obtenção

de bonificação para ingresso em outro programa de residência.

Ausência no início das atividades

O residente efetivamente matriculado no programa de

Residência Médica que não se apresentar e deixar de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente. Assim, a instituição está autorizada a convocar outro candidato aprovado.

Bolsa e vaga ociosa

Em caso de remanejamento pela existência de vaga ociosa, a bolsa integral correspondente ao mês de março será paga pela instituição de destino.

Dúvidas

Frequentemente recebemos dúvidas de médicos que passaram pelos seguintes problemas listados abaixo e que são possíveis de solucionar.

“Perdi o prazo para justificar ausência”

Se por algum motivo você não puder comparecer ao início das atividades do programa de residência médica e também deixou de justificar sua ausência, é possível tentar reverter o cancelamento da matrícula, a depender do caso concreto.

Minha documentação não será disponibilizada no prazo estipulado

Como foi explicado, algumas documentações são exigidas para realização da matrícula do residente, como é o caso de residências com pré-requisito, nas quais é solicitado que o candidato entregue declaração com previsão do término da residência médica de acesso direto.

Entretanto, pode ocorrer do candidato estar sem determinado documento no prazo estipulado, por culpa de terceiros. Nesses casos, é possível discutir judicialmente a situação.

Se você se identifica com algum destes problemas  ou passou por outro, envie sua pergunta para caio@caiotirapaniadvogados.com.br.

Confira na íntegra a Resolução nº1/2017/CNRM:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2017 (*)
Estabelece o Calendário, a partir de 2017, para matrícula de médicos residentes no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica e para o ingresso nos Programas de Residência Médica, e dá outras providências.

A Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011,

CONSIDERANDO que vagas em Programas de Residência
Médica deixam de ser preenchidas a cada ano, a despeito da existência
de candidatos selecionados para ocupá-las, com grande prejuízo
na formação de especialistas no país;
CONSIDERANDO que as vagas ociosas com frequência resultam
de desistências de médicos residentes de 1º ano e formalizada
no último dia do período legalmente previsto para matrículas em
Programas de Residência Médica, geralmente em razão de matrícula
em outro Programa de Residência Médica que tenha gerado vaga;
CONSIDERANDO que a mudança de Programa de Residência no
primeiro mês do curso por iniciativa do médico residente ocasiona prejuízo
para a gestão da Residência Médica pelas instituições ofertantes, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos desta Resolução, o
Calendário a partir de 2017 para matrícula de médicos residentes no
Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica
e para o ingresso nos Programas de Residência Médica.

Art. 2º Todos os Programas de Residência Médica deverão
iniciar suas atividades no dia 01 (um) do mês de março e concluí-las
no último dia do mês de fevereiro do ano de encerramento do Programa.
Parágrafo único. Cabe à COREME da instituição ofertante
realizar os ajustes nas atividades dos seus Programas de Residência
para garantir a carga-horária mínima e os períodos de férias correspondentes,
estabelecidas pela legislação da Residência Médica.

Art. 3º A matrícula dos residentes aprovados nos processos
seletivos deverá ser realizada por cada instituição do dia 10 de fevereiro
ao dia 31 de março de cada ano.

Art.4º O candidato matriculado poderá ser remanejado para
outro programa em que tenha sido aprovado em processo seletivo até
o dia 15 de março.

Art.5º Somente poderá matricular-se em outro Programa de
Residência para o qual tenha sido também aprovado o candidato que
formalizar a desistência do PRM em que fora originalmente matriculado,
até o dia 15 de março.

Art.6º Todos os processos seletivos para preenchimento de
vagas não ocupadas em editais anteriores deverão estar finalizados até
o dia 15 de março, com a publicação da classificação dos candidatos.

Art. 7º – Para efeitos de matrícula em Programa de Residência
com pré-requisito, poderá ser aceita declaração de conclusão,
emitida pela instituição de origem, a ser comprovada até o dia 15 de
março.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos casos de
necessidade de comprovação de conclusão de residência para obtenção
de bonificação para ingresso em outro programa de residência.

Art. 8º O residente efetivamente matriculado no programa de
Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua
ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será
considerado desistente, ficando a instituição autorizada a convocar, no
dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de
classificação.

Art.9º Em caso de remanejamento pela existência de vaga
ociosa, a bolsa integral correspondente ao mês de março será paga
pela instituição de destino.

Art. 10 Fica revogada a Resolução CNRM 02/2011.

Art. 11 Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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