como candidatos com deficiência podem se defender de eliminações injustas em concursos públicos

 

A legislação brasileira assegura às pessoas com deficiência o direito de concorrer a vagas em concursos públicos sob condições especiais, conforme previsão do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal. 

A Lei n° 8.112/90, que regulamenta o estatuto dos servidores públicos, e o Decreto 9.508/18 complementam essa disposição constitucional, reservando entre 5% a 20% das vagas oferecidas em concursos para pessoas com deficiência. 


Art. 37, VIII, da CRFB: “A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.”

Art. 5º, § 2º, da Lei n° 8112/90: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

Art 1º, § 1º, do Decreto 9.508/18: “Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.”

 

Apesar da existência dessas cotas, os candidatos PcD ainda enfrentam diversos desafios durante o processo de seleção, especialmente relacionados a questões de acessibilidade.

 

Dessa forma, a concretização do direito inscrito no art. 5º, § 2º, da Lei 8.112 depende não apenas da reserva de um percentual de vagas para candidatos com deficiência, como também requer a atenção e o zelo da entidade responsável pela organização do concurso público às necessidades individuais dos candidatos.  

 

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DOS CANDIDATOS PcD?

 

Infelizmente, no contexto dos concursos públicos, os direitos dos candidatos com deficiência são frequentemente desrespeitados, revelando lacunas e obstáculos que comprometem sua participação equitativa. 

 

A seguir, detalharemos as principais violações aos direitos dos candidatos com deficiência durante as diversas etapas de um concurso público:

 

1. Desconsideração da condição de deficiente: Infelizmente, é muito comum a exclusão de candidatos com deficiência física em razão, especialmente, do estabelecimento de critérios excessivamente restritivos ou arbitrários para a comprovação da deficiência.

 

2. Falta de acessibilidade nos locais de prova: Os candidatos com deficiência muitas vezes enfrentam barreiras físicas nos locais de prova, como a ausência de rampas de acesso, elevadores quebrados e salas de provas com mesas e cadeiras não adaptadas, o que impossibilita que eles participem do concurso em igualdade de condições com seus concorrentes.

 

3. Recusa de Adaptações Razoáveis: A recusa de adaptações razoáveis, como tempo adicional de prova, assistência durante o exame ou materiais em formatos acessíveis – a exemplo de provas adaptadas em braile ou com letras ampliadas –, constitui outra forma comum de violação dos direitos dos candidatos com deficiência. 

 

4. Testes de Aptidão Física Inadequados: Os Testes de Aptidão Física (TAF) nem sempre são adaptados para atender às necessidades específicas dos candidatos com deficiência, de modo que critérios inapropriados e exigências físicas excessivas podem colocar esses candidatos em desvantagem injusta. 

 

5. Eliminações em perícias: Os candidatos com deficiência muitas vezes são eliminados em etapas de perícias médicas ou avaliações multiprofissionais que deveriam apenas constatar a existência e o grau da deficiência, mas que, na prática, acabam funcionando como uma barreira adicional. Isso porque, a falta de critérios claros e uniformes nessas avaliações pode levar a interpretações subjetivas e inconsistentes, resultando em eliminação injusta de candidatos que deveriam ser considerados aptos para prosseguir no processo seletivo.

 

ME SENTI PREJUDICADO EM UM CONCURSO PÚBLICO, O QUE POSSO FAZER? 

Se você, concurseiro PcD, acredita ter sido prejudicado em um concurso público em razão de sua deficiência, saiba que é possível questionar essa situação através de um recurso administrativo e, se necessário, por meio de processo judicial.

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados possui atuação de destaque na defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos e está à disposição para auxiliá-lo. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp.