Trabalhei no Programa de Saúde da Família. Tenho direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica?

 

O Programa Saúde da Família (PSF) é uma iniciativa criada pelo Ministério da Saúde (MS) com a finalidade de fornecer atendimento básico de forma mais eficiente e humanizada. Ele é essencial para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma abordagem abrangente do processo saúde/doença, centrando-se na família e considerando seu entorno e os fatores que a influenciam. O programa inclui atividades voltadas para a promoção e proteção da saúde, além da prevenção, recuperação e reabilitação de doenças e problemas de saúde, abrangendo também diagnóstico e tratamento. 

 

Atuando na Atenção Primária, o PSF conta com equipes multiprofissionais de Saúde da Família, presentes em unidades básicas de saúde ou até mesmo em domicílios. Essa abordagem é essencial para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalhando nos princípios de universalização do atendimento, integralidade da assistência, descentralização das unidades clínicas e participação comunitária na promoção de hábitos saudáveis.

 

Diante dessas características, temos recebido diversas mensagens com a mesma pergunta: é possível utilizar o bônus de 10% nas provas de residência médica, assim como os participantes do PROVAB e demais programas federais? 

 

Posso utilizar a bonificação tendo trabalhado no PSF?

É sabido que o bônus nas provas de residência médica foi criado junto com o PROVAB, tendo como principal objetivo atrair médicos para atuar em regiões com dificuldade histórica de contar com profissionais da área médica.

 

Apesar da semelhança com o PROVAB, o programa de Saúde da Família, assim como o Mais Médicos do Brasil e o Médicos pelo Brasil não possuem legislações claras o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de 10% nas provas de residência médica forma objetiva e sem burocracia. 

 

É fato que não consta nos editais desses programas o direito à bonificação de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica. 

 

Contudo, apesar da ausência de previsão nos editais, o direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O artigo 22, parágrafo 2º, da legislação mencionada acima diz o seguinte:

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

  • 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito dos médicos que participarem do programa de Saúde da Família por pelo menos um ano. 

 

Assim, os participantes do programa de Saúde da Família podem pleitear a bonificação pela via judicial, para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, da mesma forma que é feita pelos participantes do Programa Mais Médicos (saiba mais clicando aqui), desde que preencham os seguintes requisitos:

 

  • Ter participado de ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde por pelo menos um ano

 

  • Ter trabalhado em regiões prioritárias para o SUS

 

  • Ter participado de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

Se você é médico e se enquadra nos requisitos acima, não deixe de buscar orientação jurídica para tentar garantir seus direitos na Justiça e lutar pelo bônus nas provas de residência médica.

 

PARTICIPANTE DO BRASIL CONTA COMIGO GARANTE 10% NA PROVA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FMUSP

 

Recentemente, uma decisão judicial garantiu o direito à bonificação de 10% na prova de residência médica para ingresso na FMUSP, para candidato que participou da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”. 

Decisão Judicial

 

A Portaria 492/2020 do Ministério da Educação, estabelece que a pontuação adicional de 10% deve ser concedida em todos os processos de seleção pública para Programas de Residências em Saúde.

 

Assim, os candidatos que tenham participado dessa ação, como acadêmico ou supervisor, possuem o direito de receberem uma pontuação adicional de 10% na nota dos processos seletivos. No caso em questão, o candidato participou da ação estratégica “O Brasil Conta Comigo” durante 7 meses, indicando, assim, seu direito à bonificação. 

 

No entanto, apesar do direito do candidato, o edital do processo seletivo para ingresso no programa de residência da Faculdade de Medicina da USP não fez previsão para concessão da pontuação adicional para aqueles que participaram do programa. Dessa forma, o candidato foi severamente prejudicado, tendo em vista que não teve a oportunidade de utilizar o bônus de 10%. 

 

Diante disso, foi necessário buscar o poder judiciário e, diante  dessa fundamentação, foi deferida a medida liminar e determinada à autoridade coatora que incluísse na nota do candidato a bonificação de 10% pela participação na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” em todas as etapas do Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica – 2024 da Faculdade de Medicina da USP – FMUSP, regido pelo Edital: COREME/FM/AD nº 01/2023.

Essa decisão é um importante reconhecimento do direito dos médicos que atuaram durante a pandemia do COVID-19, tendo em vista que garante o direito de utilizar o bônus de 10% nos processos seletivos para residência médica.

 

Sobre o Brasil Conta Comigo 

 

Foi uma Ação Estratégica criada através da Portaria nº 492, de abril de 2020, com o intuito de recrutar estudantes e profissionais da saúde para enfrentar a pandemia do Covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo era aumentar o número de pessoas trabalhando em prol da população infectada pelo coronavírus.

 

Como modo de incentivar o trabalho prestado pelos integrantes dessa ação estratégica do Governo Federal, a própria portaria que instituiu o programa previu o direito de 10% nas provas de residência médica para os participantes:

 

Art. 10. Para os alunos de que trata os arts. 7º e 8º, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.

(…)

Art. 16. Para os supervisores de que trata o art. 15, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.

 

No entanto, mesmo com a portaria que instituiu o programa sendo clara ao assegurar o direito aos 10% àqueles que participaram da ação estratégica, alguns médicos, de forma completamente injusta e ilegal, deixam de receber a bonificação em suas notas.

 

Isso porque, alguns processos seletivos de PRM divulgam seus editais sem mencionar o direito ao bônus de 10% para os participantes do Brasil Conta Comigo.

 

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo).Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório pelo WhatsApp.

Cotas raciais em processos seletivos de residência médica

 

O Exame Nacional de Residência (ENARE), atualmente, figura como um dos principais processos seletivos de residência médica no país e, esse ano, trouxe em seu edital de ingresso diversas novidades que merecem atenção dos candidatos, como a implementação das cotas raciais

Sobre a nova regra nos processos seletivos

A implementação das cotas raciais em processos seletivos de residência médica foi ato orientado pela própria Comissão Nacional por meio da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que posteriormente teve o seu dispositivo revogado.

 

No entanto, vale destacar que política de cotas em processos seletivos é direito previsto em lei federal e que, portanto, torna-se plenamente factível a implementação em tais processos, que ocorre por força da Lei nº 12.990/2014. 

 

Desafios da implementação da política de cotas

O texto legal, por sua vez, determina que serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no processo seletivo aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos – daí é que provavelmente alguns problemas poderão sugrir. 

 

Apesar do edital em referência conter a previsão da realização de banca de heteroidentificação, que tem como finalidade a verificação do fenótipo dos candidatos que irão concorrer pela modalidade de cotas, deve-se dizer que tal análise, por muitas vezes, é bastante subjetiva e, em síntese, descriteriosa. 

 

Afinal, sabe-se que a autodeclaração é direito do indivíduo voltado à auto-imagem, e que somado à ausência de critérios específicos para avaliação, por parte do concurso, pode, na prática, construir um cenário capaz de violar garantias e direitos dos concorrentes. 

 

Conclusão

A implementação das cotas raciais é louvável, mas, na prática, diversos são os desafios para sua aplicação, de modo que seja garantido o direito dos candidatos. Tal ponto, inclusive, é alvo de grande debate – e de inúmeras ações judiciais – quando se trata, por exemplo, de ingresso em universidade federais, concursos públicos dentre outros processos seletivos. 

 

Portanto, desde já, é fundamental que os candidatos autodeclarados pardos e negros tomem conhecimento não só dos seus direitos, como também sa possibilidade de questioná-los – e asseguralá-los – quando violados. 

 

Afinal, o direito à auto-imagem é fundamental e deve ser garantido por meio de critérios legais e seguros em seu aspecto jurídico. Caso tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp

 

 

Decisão judicial garante o direito ao auxílio-moradia para médico residente

 

 

Os Programas de Residência Médica (PRM) são uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada aos médicos e que, ao ser concluída integralmente, garante ao residente o título de especialista na área em que atuou no programa de residência médica. Foram instituídos pelo Decreto nº 80.281 com o principal objetivo de ensinar o médico, na prática, situações que complementam o seu conhecimento da graduação, confirmando o seu caráter educacional. Além disso, são considerados a forma mais eficiente de capacitação e especialização dos profissionais da saúde. Gerenciado pelo MEC, os PRMs devem respeitar a Lei Federal 6.932/81, que apresenta os direitos e deveres desse médico.

 

Sobre o Auxílio Moradia

Em 2011, entrou em vigor a Lei nº 12.514, garantindo ao médico residente direito às condições de repouso e higiene, alimentação e moradia. Sobre a prestação do auxílio moradia, em regra, ele deve ser oferecido in natura, ou seja, a instituição responsável pelo programa de residência médica deve disponibilizar um local de moradia aos médicos que fazem parte do programa de residência médica.

 

(…)

5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:

I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

II – alimentação; e

III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.

 

Contudo, quando assim não for feito, o auxílio deve ser oferecido em pecúnia, isto é, em dinheiro, de forma indenizatória pelas despesas gastas com moradia.

 

Nos termos da própria legislação que entrou em vigor em 2011, todos os médicos residentes possuem o direito ao auxílio-moradia. Dessa forma, se você está inscrito em um programa de residência médica e a instituição responsável não fornece o auxílio-moradia in natura, é possível o amparo judicial para buscar por esse direito indenizatório.

 

Em relação àqueles que já encerram a sua especialização, o entendimento dos Tribunais Superiores é o de que todos os especialistas que concluíram o programa em até 5 (cinco) anos, também possuem direito a receber o valor retroativo desse auxílio.

 

Sem dúvida alguma, apesar da previsão legal, o direito ao auxílio-moradia aos médicos residentes tem sido ignorado por grande parte das instituições de ensino, que raramente oferecem, aos residentes, a moradia. Além disso, é preciso registrar que o Auxílio-Moradia é um direito do médico e este não se confunde com o ambiente de descanso oferecido aos residentes.

 

Vale ressaltar, ainda, que trata-se de um direito do médico, mesmo após a conclusão da residência e independente da situação em que o residente se encontra, sendo dispensado que seja comprovada a renda ou a necessidade do médico residente em receber tais valores.

 

Além disso, não é permitido subsistir nenhum tipo de regulamentação contrária à prestação do auxílio-moradia, seja em edital ou regimento do PRM, com o objetivo de negar o direito do médico residente.

 

Assim, em razão do descumprimento jurídico imposto por lei pelas instituições responsáveis pelos programas de residência médica, inúmeros residentes buscaram auxílio judicial com o objetivo de serem restituídos pelas despesas com moradia.

 

Decisão judicial que determinou o pagamento de 30% do valor da bolsa

 

Nesse caso não foi diferente, uma médica residente atuou durante 03 anos em um programa de residência médica da Universidade Federal Fluminense, na especialidade de Dermatologia, mas nunca havia recebido qualquer tipo de auxílio moradia, seja in natura ou em pecúnia, apesar da previsão da própria legislação quanto ao seu direito.

 

Por conta disso, tornou-se necessário buscar a via judicial para garantir o direito ao auxílio-moradia de forma indenizatória para a médica residente pelo período em que estava vinculada ao programa de residência médica.

 

Nesse sentido, sob o argumento de que “é incontroverso que, durante a residência médica, não lhe foi disponibilizada moradia nem houve o pagamento em pecúnia da verba“, o entendimento foi firmado em 1ª instância e em sede recursal, sendo determinado o pagamento do montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio. A instituição de saúde ainda deve pagar o valor devido desde o início do programa.

 

decisão julgando procedente o pedido de auxílio-moradia, no valor de 30% sobre as bolsas recebidas durante a residÊncia

 

Na decisão acima, o valor a ser pago foi determinado como 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, sendo corrigido monetariamente. A legislação que regulamenta a obrigatoriedade de prestação do auxílio-moradia não determinou expressamente um percentual do valor a ser recebido pelo médico residente. Diante dessa ausência de determinação, os Tribunais Superiores entenderam que o valor a ser recebido pelo médico residente, ou médico que já tenha concluído sua especialização, será de 30% do valor recebido por ele em sua bolsa de residência médica.

 

Se você, médico residente, não recebe o seu benefício, entre em contato com nossos advogados no nosso WhatsApp e tire suas dúvidas. 

 

 

É possível utilizar o bônus de 10% na prova do Hospital dos Olhos de Sorocaba?

 

 

Foi dado  início à temporada de processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica: provas técnicas, análise de títulos e escolha das instituições. Considerado atualmente o maior centro de oftalmologia da América Latina, o Hospital dos Olhos de Sorocaba (HOS) já publicou seu edital para as provas de ingresso na residência de 2024. Neste texto, iremos explicar como é o processo seletivo, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la. 

 

Como é a prova de residência do HOS

 

A seleção para residência médica no Hospital dos Olhos de Sorocaba (HOS) é composta por três etapas: prova objetiva, análise curricular e entrevista.

Anualmente, são ofertadas 11 vagas para a instituição, sendo 8 para Oftalmologia e 3 para Otorrinolaringologia. A seguir, veja algumas das datas mais relevantes do concurso para o HOS:

 

Etapa Data
Período de inscrição 23/08 a 15/09
Prova Objetiva (1ª fase) 22/10
Análise curricular e Entrevista (2ª fase) 16/12
Período de matrícula 02/01 a 09/01

 

É previsto o bônus de 10% na prova?

 

Consta no edital que, durante o período de inscrições, o qual também abrange a submissão de documentos para a Análise Curricular, os candidatos têm a opção de requisitar o bônus de 10% na pontuação final, desde que tenham participado e concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) ou participado do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB)

 

De acordo com o edital:

 

6.2.2.1. Os candidatos que comprovarem a participação e conclusão de pelo menos 1 (um) ano no PROVAB, com previsão de término antes do início do programa de Residência Médica, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) em todas as fases do processo, desde que aprovados na PROVA OBJETIVA, a saber: – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota Padronizada da 1ª Fase; – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota da 2ª Fase. 

6.2.2.2. A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro. (Redação da resolução nº 35, de 09 de janeiro de 2018). 

6.2.2.3. A bonificação não será acrescida à nota do candidato, caso ele não obtenha a nota mínima para classificação conforme item 6.1.4. deste Capítulo

 

[…]

 

6.2.3.1. Os candidatos que ingressaram em Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), a partir de 2015, e concluído o programa, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) nas notas do Concurso de Residência Médica. (Redação da Resolução CNRM nº 2/2015, art. 9º, Inciso II), desde que aprovados na PROVA OBJETIVA, a saber: – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota Padronizada da 1ª Fase; – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota da 2ª Fase. 

6.2.3.2. A bonificação não será acrescida à nota do candidato, caso ele não obtenha a nota mínima para classificação conforme item 6.1.4. deste Capítulo. 

6.2.4. Para fazer jus a pontuação adicional, o candidato deverá enviar documento que comprove atuação no PROVAB, emitido pela SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, certificado de conclusão ou Declaração de estar cursando Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade, com previsão de conclusão em até Fevereiro/2024, devidamente assinada pela respectiva COREME em via original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, observado o disposto neste Capítulo. 

 

Como demonstrado, o HOS irá conceder a pontuação adicional e será necessário enviar documentos que comprovem a participação nos programas citados. Contudo, o edital em questão colocou que a bonificação terá validade de 5 anos a partir da data de conclusão do PROVAB ou até março de 2023, sendo que ambos os prazos já se esgotaram.

 

Nesse sentido, a maioria dos Tribunais têm entendido que qualquer limitação à validade do direito ao bônus é ilegal, sendo provável que os participantes do PROVAB tenham que entrar com ações judiciais para ter a bonificação reconhecida no concurso.

Além disso, o edital não faz qualquer menção à bonificação para os participantes dos demais programas do Governo Federal, como Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, que também terão que acionar a justiça para ter o seu direito reconhecido.

 

Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo 

 

Uma das formas mais comuns de comprovação do direito ao bônus é a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação. 

Porém, como muitos participantes do PROVAB e dos demais programas não constam na referida lista, é necessário utilizar a via judicial para ter o direito à bonificação reconhecido, por meio de uma ação contra a Comissão Nacional de Residência Médica, para fazer com que o nome seja incluído na lista de médicos aptos ou por meio de um processo contra os responsáveis pelo processo seletivo.

 

O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:

 

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.

 

Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS têm direito à bonificação.

 

Até quando é possível entrar com a ação judicial?

 

De acordo com o edital do HOS, os participantes precisam solicitar a inclusão do bônus e comprovar o direito a ele até o fim do prazo de inscrição, que acontece no dia 15/09/2023.

 

Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição. 

 

O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?

 

Como o direito à bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los. 

 

 

Enare: entenda como utilizar o bônus de 10% nessa prova

 

Foi dado início à temporada de processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica: provas teóricas e práticas, análise de títulos e escolha das instituições. Considerado como o ENEM da Residência Médica, o ENARE (Exame Nacional de Residência Médica) é um dos processos seletivos de maior relevância atualmente. Neste texto, iremos explicar o que é o Exame, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la. 

 

O que é o ENARE

O ENARE é, atualmente, um dos maiores processos seletivos para os PRM, já que sua abrangência é nacional. Criado em 2019 pelo Ministério da Educação e coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a seletiva tem como objetivo unificar os exames e os critérios avaliativos de seleção para instituições das mais variadas localidades e especialidades. 

 

A edição de 2023 disponibiliza mais de 3.100 vagas em 92 instituições, tornando possível que candidatos concorram a várias vagas de interesse participando de um único processo seletivo. A seguir, veja algumas das datas mais relevantes do ENARE.

Etapa Data
Último dia para inscrição 14/09
Envio de documentos para análise curricular 23/08 a 15/09
Prova Objetiva (1ª etapa) 29/10
Período de recursos contra gabarito 31/10 a 01/11
Resultado final da 1ª etapa 06/12
Resultado preliminar da análise curricular (2ª etapa) 06/12
Recursos contra resultado 2ª etapa 07/12 a 08/12
Nota final da análise curricular 20/12

 

É previsto o bônus de 10% na prova?

 

Consta no edital que, durante o período de inscrições, o qual também abrange a submissão de documentos para a Análise Curricular, os candidatos têm a opção de requisitar o bônus de 10% na pontuação final, desde que tenham participado e concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até a data limite de 29 de fevereiro de 2024. Além deles, aqueles cujo nome consta na lista de “Aptos a utilizar a bonificação do Provab”, disponibilizada no site do Ministério da Educação, também têm a possibilidade de solicitar o bônus.

 

De acordo com o edital:

10. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL

10.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que:

 

10.1.1 Constar na listagem “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/lista-dosaptos- a-utilizarem-a-bonificacao-do-provab) na data de encerramento das inscrições do Enare;10.1.2 Concluiu o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) ou que apresente declaração emitida pela instituição indicando a previsão de término até 29/02/2024;

 

10.2 Para obter a pontuação descrita no subitem 10.1, o candidato deverá, quando do envio da documentação de análise curricular, preencher o campo específico que declare a participação em um dos programas relacionados, além de enviar a documentação comprobatória.

 

10.3 A pontuação adicional de 10% será aplicada em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica.

 

10.4 A concessão da bonificação observará o cumprimento das condições e prazos definidos em cada programa/projeto.

 

10.5 A pontuação adicional será excluída, ainda que o candidato já esteja matriculado, caso seja constatado descumprimento das regras de concessão de cada programa/projeto.

 

10.6 A pontuação adicional de que trata o subitem anterior não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista por este edital.

 

10.7 Não haverá somatório de percentual, portanto o candidato que tiver participado de mais de um programa terá no máximo 10% de acréscimo nas notas.

 

10.8 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

 

Como demonstrado, o ENARE irá conceder a pontuação adicional e irá utilizar como parâmetro a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação.

 

O grande problema é que a lista em questão não inclui o nome de médicos que participaram de outros programas do Ministério da Saúde, tais como o Programa Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, além de excluir os participantes do PROVAB que concluíram o programa há mais de 05 anos.

 

Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo 

 

Como previsto no edital do ENARE, para obter a inclusão do bônus de 10% no resultado final da seleção, é preciso solicitá-lo no momento da inscrição e ter o seu nome na lista “Aptos a utilizar a bonificação do Provab”. 

 

Porém, como os participantes dos demais programas não possuem o nome nessa lista, não é possível obter a bonificação de forma simples.

 

Assim, para incluir o nome na lista, muitas vezes, é necessário buscar amparo no Poder Judiciário, já que tanto a Comissão Nacional de Residência Médica, quanto os processos seletivos, acabam desrespeitando o direito ao bônus. 

 

O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:

 

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.

 

Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS tem direito à bonificação.

 

Até quando é possível entrar com a ação judicial?

 

De acordo com o edital do ENARE, os candidatos terão direito ao bônus desde que tenham o nome incluído na lista de médicos aptos a utilizar a bonificação até a data de encerramento das inscrições do Enare, que ocorre em 14 de setembro.

Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição. 

 

O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?

 

Como o direito à bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los.