Apesar de estar contemplado na Resolução nº 01/2018 da CNRM, o direito à transferência de médicos entre programas de residência médica ainda enfrenta barreiras.

Matriculado no segundo ano do Programa de Residência Médica em Anestesiologia, o médico solicitou, de forma administrativa, a transferência entre programas de residência médica. Ao longo da residência, ele foi diagnosticado com problemas de saúde mental, incluindo sintomas de depressão e ansiedade. O quadro de saúde foi agravado pela distância de sua noiva, que está se mudando para outra região do país, para onde o médico deseja ser transferido.

Com base na Resolução nº 01/2018 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que permite a transferência de médicos residentes por motivos de saúde e familiares, o residente solicitou a transferência para estar próximo de sua noiva, que faz parte de seu núcleo de apoio essencial para o tratamento. 

A Comissão Nacional de Residência Médica não analisou o pedido do médico devido a atrasos nas reuniões plenárias, e o caso se arrastou por mais de cinco meses sem qualquer decisão administrativa. Felizmente, após meses de espera, o médico conseguiu aprovação para a transferência e já se encontra atuando no novo hospital.

O direito à transferência de residência

Este caso é um exemplo claro de como a burocracia e a demora administrativa podem impactar negativamente a vida de um profissional que busca condições melhores para sua saúde e para sua vida pessoal. Para saber mais sobre o direito à transferência de residência médica, acesse nosso artigo “13 perguntas sobre transferência na Residência Médica”.

Caso o pedido administrativo perante à CNRM seja negado, é possível obter a transferência por meio de ação judicial. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre residência médica, transferências ou direitos no setor de saúde, entre em contato com o nosso escritório. Estamos prontos para ajudar e garantir que seus direitos sejam respeitados.