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Tudo sobre Revalidação Simplificada de diplomas estrangeiros
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4
jul

Tudo sobre Revalidação Simplificada de diplomas estrangeiros

 

Saiba como funciona o procedimento de revalidação e conte com ajuda especializada

 

O que é a Revalidação de diplomas?

 

A revalidação de diplomas estrangeiros possui previsão no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que estabelece que os diplomas de cursos superiores quando reconhecidos e registrados, terão validade nacional de forma equivalente aos diplomas obtidos no Brasil: 

 

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

 

De forma complementar, em 2022, foi publicada a Resolução n° 01, do Conselho Nacional de Educação que apresentou normas gerais sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação realizados no estrangeiro. 

 

Em 19 de junho de 2023, foi publicada a Portaria nº 1.151, pelo Ministério da Educação (que substitui a Portaria n° 22, de 2016) que traz novidades sobre o processo de revalidação e estabelece normas específicas e procedimentos para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

 

Dessa forma, a revalidação de diplomas é um procedimento realizado sobre  os diplomas estrangeiros de cursos de graduação para que sejam declarados equivalentes aos concedidos no Brasil. Este procedimento pode ser realizado de forma ordinária, comum para todos os diplomas estrangeiros, ou simplificada, procedimento em que é necessário o preenchimento de alguns requisitos. 

 

Como funciona a Revalidação Simplificada?

 

A revalidação simplificada é voltada para diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras, este processo simplificado não exige a realização de provas, exames ou outras formas de avaliação, desde que o diploma satisfaça os requisitos estipulados pela legislação brasileira: 

 

Art. 31. A tramitação simplificada deverá se ater exclusivamente à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, relacionada no art. 9º desta Portaria, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

 

A partir da Portaria n°1.151 do MEC, é obrigatório que o  procedimento de revalidação seja realizado por meio da Plataforma Carolina Bori, na qual serão apresentados os documentos necessários e a instituição revalidada deverá concluir a solicitação em até 90 dias.

 

Além disso, a Portaria de 2023 trouxe novidades quanto às instituições brasileiras que podem ser revalidadoras dos diplomas estrangeiros. Além das universidades públicas credenciadas e mantidas pelo Poder Público, poderão ser, igualmente, instituições  revalidadoras as Universidades Públicas classificadas como “especiais” e os  Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

  

Quem pode solicitar a revalidação simplificada?

 

A Portaria n° 1.151 do MEC, e a Resolução n° 01, do Conselho Nacional de Justiça determinam que poderão solicitar a revalidação simplificada aqueles que preencherem um dos requisitos abaixo: 

 

  • Sistema ARCU-SUL: Diplomas de cursos acreditados no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul (ARCU-SUL).
  • Diplomas de cursos estrangeiros que foram revalidados nos últimos cinco anos;
  • Bolsistas de agências brasileiras: Estudantes de cursos estrangeiros que receberam bolsas de estudo de agências governamentais brasileiras nos últimos cinco anos.

 

Os países participantes do ARCU-SUL são Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

 

Documentos necessários para revalidar

 

Para iniciar o processo de revalidação simplificada de diplomas estrangeiros, é essencial reunir uma série de documentos que comprovem a autenticidade e a qualidade da formação acadêmica obtida no exterior, sendo eles: 

  • Diploma: Cópia do diploma, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
  • Histórico escolar: Cópia do histórico escolar, contendo disciplinas, avaliações e frequência.
  • Projeto pedagógico: Organização curricular do curso, indicando conteúdos, ementas e atividades.
  • Corpo docente: Nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas.

A apresentação adequada dessa documentação é muito importante para garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela legislação brasileira e agilizar o processo de revalidação.

 

Assessoria jurídica especializada

 

A revalidação simplificada de diplomas estrangeiros é um processo que pode ser significativamente agilizado com a correta preparação e apresentação dos documentos necessários. Para garantir que toda a documentação esteja conforme as exigências legais e que você se enquadre em uma das hipóteses para revalidar o seu diploma de forma simplificada é essencial a assessoria e suporte especializado em todas as etapas do procedimento. Entre em contato pelo nosso WhatsApp e fale com um de nossos advogados!

 

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