Diversos alunos procuraram o escritório Caio Tirapani Advogados Associados nestas últimas semanas devido às novas investigações de supostas fraudes nas cotas. A postura da Universidade novamente é questionável, pois mais uma vez estão sendo aplicados critérios que não estavam previstos no edital ou na legislação vigente à época da realização das matrículas.
Além disso, acusar os alunos de fraude também não se demonstra como uma medida correta, especialmente pelo fato de terem sido cumpridas todas as normas vigentes no ano da matrícula.
Em alguns casos a situação se revela ainda mais grave, tendo em vista que estão sendo acusados alunos que já concluíram a graduação, e que estão apenas aguardando a colação de grau, prevista para ocorrer ainda neste mês.
Dessa vez, a UFJF alterou o procedimento que estava sendo adotado anteriormente e passou a aplicar um rito ainda mais rápido do que o anterior. Este utiliza como base a Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, que regulamentou as Comissões de Heteroidentificação.
Uma vez recebidas as denúncias anônimas, a UFJF convocou diversos alunos para serem avaliados por uma Comissão de Heteroidentificação.
A Comissão é composta por três membros, e adotou como papel apenas avaliar visualmente os acusados, que são convocados de forma individual. Contudo, os alunos estão respondendo apenas o período e o curso que estão frequentando na UFJF.
Após a avaliação realizada pela Comissão, no dia seguinte os alunos são comunicados sobre o resultado aferido. Aqueles cuja autodeclaração tenha sido indeferida pela Comissão passam a ter um prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa acompanhada de documentos, conforme exemplificado abaixo:
Assim, conforme informado pela própria Comissão, foi analisado apeo critério do fenótipo, medida que se demonstra totalmente ilegal. Isso porque, não havia qualquer previsão no edital, ou na legislação, quanto à utilização deste critério, sendo exigida apenas a autodeclaração dos candidatos.
Além disso, o comportamento da UFJF se demonstra ainda mais questionável pela formação da Comissão de Heteroidentificação com base na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, que prevê expressamente que:
Art. 16 – Não se aplicam as disposições desta Portaria Normativa aos concursos públicos cujos editais de abertura estejam publicados na data de sua entrada em vigor.
Logo, a formação de comissões no ano de 2019, com base nesta Portaria Normativa, para analisar matrículas realizadas em 2014 e 2015, se demonstra completamente ilegal.
De qualquer forma, ainda que a avaliação da Comissão de Heteroidentificação tenha sido indeferida, a recomendação é de que os alunos procurem se defender da melhor maneira possível, tendo em vista a possibilidade de interposição de recurso contra tal decisão.
Investigações começaram em 2018
Desde o ano passado, a UFJF está investigando estudantes denunciados por supostas fraudes. Uma comissão de heteroidentificação foi criada para avaliar os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, seguindo os seguintes critérios:
-FENÓTIPO: verifica-se a autodeclaração do estudante como preto, pardo ou indígena;
-DESCENDÊNCIA DIRETA: análise se ele possui laço sanguíneo direto com pessoas pretas, pardas ou indígenas;
-PERTENCIMENTO RACIAL E RELATO DE EXPERIÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL: se ele sofreu algum tipo de preconceito pelo seu fenótipo.
A investigação de alunos que estão estão com a graduação em curso é questionável, uma vez que no ano de ingresso o edital exigia apenas a autodeclaração.
Dúvidas e orientações
O sistema de cotas tanto para as universidades públicas, quanto nos concursos públicos é uma importante ferramenta para diminuição das desigualdades sociais. Contudo, para que essa ferramenta funcione da melhor forma possível, é necessário que sejam critérios muito bem definidos para utilização das cotas, justamente para que o direito de nenhum aluno seja violado.
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Justiça restabelece matrículas de alunos