Defesa jurídica para candidatos eliminados injustamente, questões anuladas, recursos negados e impasses na posse. Atendimento ágil com prazo de resposta dentro do edital.

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Entenda mais abaixo:

Especialista no assunto há mais de 10 anos, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA) é referência em garantir os direitos aos candidatos prejudicados em concursos públicos. Nosso escritório atua defendendo os direitos dos examinandos que são lesados em qualquer fase do certame, desde a inscrição até a posse. Atuamos através de Consultorias Jurídicas, Representações Administrativas e, também, Representações Judiciais.

Abaixo, as situações que mais chegam ao escritório. Na maior parte dos casos, a eliminação ou a perda de pontuação é ilegal.

ERRO NA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

O objetivo da avaliação de títulos e de experiência profissional é pontuar quem tem maior qualificação para o cargo. Entretanto, a forma de redigir os itens do edital muitas vezes é confusa e ambígua, e a banca acaba desconsiderando documentos válidos ou zerando a pontuação sem fundamento. Além disso, a banca examinadora realiza análise dos títulos enviados de forma divergente da determinada no edital e, por isso, atribui pontuação equivocada ao candidato.

Atuamos em caso de candidata a professora de universidade pública que teve os títulos avaliados de forma incorreta e garantiu a reclassificação. E em caso de concurso da EBSERH, em que a pontuação foi zerada porque o documento apresentado não indicava o nível de escolaridade durante o vínculo. O juiz reconheceu que a candidata havia cumprido a exigência do edital e determinou a reavaliação da documentação e a reclassificação.

ANULAÇÃO DE QUESTÃO E RECURSO

Questão fora do conteúdo programático previsto no edital, enunciado ambíguo ou gabarito equivocado prejudicam quem estudou. O primeiro passo é o recurso administrativo pedindo a anulação. Quando a banca não corrige o erro, cabe discussão judicial.

ELIMINAÇÃO POR ERRO FORMAL NA PROVA

Após a aplicação da prova do Concurso Nacional Unificado, muitos candidatos foram eliminados por não marcarem no cartão de respostas o tipo de gabarito ou a frase impressa na capa da prova. Parte da confusão decorreu da falta de preparo dos fiscais em sala, e há relatos de candidatos que foram expressamente orientados de forma equivocada.

Entendemos que a eliminação por essa razão é ilegal: o erro formal não compromete a identificação da prova nem a lisura do certame.

ELIMINAÇÃO NA ETAPA MÉDICA

A eliminação na etapa médica é uma das mais frustrantes, especialmente em carreiras policiais e militares. Mesmo estando aptos para as atividades, muitos candidatos são desclassificados por condições de saúde prévias ou simplesmente por já terem realizado algum procedimento cirúrgico que, na prática, não afeta o desempenho no cargo.

Com requisitos de saúde cada vez mais específicos, essa fase virou um dos principais pontos de eliminação indevida.

DIREITO À NOMEAÇÃO E PRETERIÇÃO

Todo candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Ocorre que muitas vezes esse momento é adiado pela Administração Pública, e o candidato aprovado observa o cargo ser ocupado por contratados temporários. Isso caracteriza preterição e é discutível judicialmente.

Atuamos em caso de candidato a professor adjunto de Universidade Federal que cumpriu todas as etapas do edital, prova escrita, prova de títulos e apresentação de seminário, e teve seus direitos violados durante o certame. A Justiça Federal de Minas Gerais determinou a nomeação.

Também é comum o candidato não ser localizado na convocação. É dever da Administração Pública contactar o aprovado por via postal, endereço eletrônico ou telefone. Perder o prazo por falha de comunicação não deve custar a vaga.

COTAS E HETEROIDENTIFICAÇÃO EM CONCURSOS

Omissão do edital sobre as regras de cotas, eliminação na banca de heteroidentificação e critérios subjetivos de avaliação fenotípica geram reclassificações indevidas.

Atuamos em caso do CNU 2024 em que, por omissão no edital sobre cotas PPP e PCD, outros concorrentes foram indevidamente inseridos à frente de um candidato, derrubando sua posição na lista final. O TRF1 reconheceu o erro e determinou a reclassificação.

Veja a página dedicada a cotas e vestibulares.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência enfrentam eliminações injustas em juntas de avaliação, muitas vezes por interpretação restritiva do que caracteriza a deficiência. Também é possível concorrer pelas cotas quando a deficiência foi descoberta ou adquirida após a inscrição.

DECISÕES QUE OBTIVEMOS

TRF1 reclassifica candidato do CNU 2024 após erro no edital sobre cotas. A omissão nas regras de cotas PPP e PCD havia colocado outros concorrentes indevidamente à frente na lista final.

Reclassificação em concurso da EBSERH após pontuação zerada indevidamente. O juiz reconheceu o cumprimento da exigência do edital e determinou a reavaliação da fase de títulos.

Reclassificação de candidata a professora após erro na avaliação de títulos. A banca havia desconsiderado títulos válidos em concurso para universidade pública.

Justiça Federal de Minas Gerais determina nomeação em concurso de magistério superior. Candidato a professor adjunto teve direitos violados durante o certame e obteve a nomeação judicialmente.

DOCUMENTOS PARA AVALIARMOS O SEU CASO

  • Edital do concurso, com os anexos
  • Comprovante de inscrição
  • Resultado da fase em que houve o prejuízo
  • Recurso administrativo apresentado e a resposta da banca
  • Documentos entregues na fase de títulos, quando for o caso
  • Laudo ou parecer, no caso de etapa médica ou de avaliação de deficiência

Entre em contato para esclarecer suas dúvidas com a nossa equipe especializada nesse tema.

QUEM RESPONDE POR ESTE TRABALHO

Caio Tirapani, advogado inscrito na OAB/MG, sócio-diretor do escritório. Graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico e em Direito Civil, Negocial e Imobiliário. Presidente da Comissão de Direito dos Concursos Públicos da OAB-JF. Atua com causas de concursos públicos desde 2014. Também publica em Migalhas.

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FAQ

Perguntas frequentes

Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade do concurso, ele deve ser nomeado. 

Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória.

O objetivo das fases de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é pontuar os participantes com maior experiência no cargo concorrido.  Entretanto, uma das dificuldades que surge nesse momento é em relação à clareza do edital. A forma de redigir os itens, muitas vezes, é confusa e ambígua, o que pode prejudicar os candidatos a receberem a devida pontuação. 

Caso o participante se sinta prejudicado pelo excessivo rigor da banca ao analisar essa documentação, é importante buscar ajuda especializada neste assunto. 

É dever da Administração Pública contactar o candidato aprovado por via postal, endereço eletrônico ou, ainda, telefone celular e residencial. Por isso, é importante manter os dados atualizados. 

Caso não ocorra essa notificação pessoal por parte da banca, os candidatos podem recorrer à justiça.

Os exames admissionais de um concurso público verificam se o candidato aprovado está apto a exercer o cargo. Porém, muitas vezes, os editais dos concursos apresentam critérios desnecessários e, em muitos casos, ilegais, o que pode ferir os direitos dos participantes. Diante disso, o candidato deve buscar orientação jurídica para reverter essa situação judicialmente.

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