Provab, Mais Médicos, Brasil Conta Comigo e Médicos pelo Brasil voltar

 

Com mais de 1.000 profissionais atendidos ao longo dos mais de 10 anos de atuação, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados possui vasta experiência e assistência completa aos participantes de Programas Federais, como PROVAB, Mais Médicos, Brasil Conta Comigo e Médicos pelo Brasil. O nosso êxito nos tornou especialista no tema e referência nacional no assunto. E, para isso, visando trabalhar de forma competente e transparente, atuamos através de Consultorias Jurídicas, Representações Administrativas e, também, Representações Judiciais.

 

Com grande empenho e dedicação, o escritório é comprometido no estudo da área e analisa cada detalhe da legislação pertinente ao tema com afinco para defender os direitos dos médicos.

 

 

PROVAB

Aos participantes do PROVAB, o edital que regulamenta o programa garante aos médicos o direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica. Porém, muitos editais desses concursos descumprem essa norma, alegando, principalmente, uma limitação à reutilização do bônus, além de imposição do prazo de 5 anos, após a conclusão do programa,  para que o bônus seja utilizado.

 

A negativa do bônus com base nos argumentos apresentados acima, na maior parte dos casos, é ilegal.

 

Entre em contato para esclarecer suas dúvidas com a nossa equipe especializada nesse tema.

 

 

MAIS MÉDICOS

O Programa Mais Médicos do Brasil surgiu em 2013 com objetivo semelhante ao proposto pelo PROVAB: ampliar o atendimento médico em municípios carentes do interior e, também, de áreas de periferia, levando profissionais da saúde para atuar no campo da Medicina da Família e Comunidade. Contudo, o edital que rege o programa não determinou expressamente o direito à bonificação aos médicos que fizessem parte dele. Dessa forma, instituiu-se a dúvida sobre o fato de  os médicos participantes do PMMB possuírem, ou não, o direito a utilização do bônus de 10% nas provas de residência médica.

 

Entendendo a situação por completo e a similaridade entre os programas, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados dedicou-se à busca de argumentos para que houvesse a garantia da inclusão do nome dos participantes do PMMB na lista de candidatos aptos a receber a bonificação referida.

 

Após aprofundado estudo sobre o tema, foi possível buscar o amparo judicial para que diversos médicos fizessem jus a esse direito.

 

BRASIL CONTA COMIGO

Em abril de 2020, o Governo Federal deu início à campanha “Brasil Conta Comigo”, com o intuito de recrutar estudantes e profissionais da saúde para enfrentar a pandemia da Covid-19.

 

Em edital, foi estabelecido que quem participasse, receberia bônus de 10% nas provas de residência médica. Contudo, não foram estabelecidos critérios claros para a concessão desse bônus adicional aos médicos, o que pode gerar equívocos e injustiças.

 

Quem participou da ação tem direito a essa bonificação e, se preciso, pode garantir seus direitos na Justiça.

 

Dúvidas frequentes 

 

1. Quem tem direito ao bônus do PROVAB?

Todos os médicos que participaram e concluíram o PROVAB, ainda que já tenham utilizado o bônus e para especialidades de acesso direto e com pré-requisito.  Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) divulga a relação de médicos que realizaram o PROVAB e que estão aptos a requerer a utilização de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica. 

 

2. Como proceder se o seu nome não aparecer na lista?

É comum o nome dos médicos que já utilizaram o bônus do PROVAB não aparecer na lista.

Nesse caso, a Comissão Nacional de Residência Médica, através da Resolução CNRM nº 35/2018, orienta o candidato a solicitar a inclusão através do e-mail provab@mec.gov.br mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.

 

3. É possível usar o bônus mais uma vez? 

O bônus do PROVAB pode ser utilizado em mais de um processo seletivo. Por exemplo, se um médico desiste de uma residência, ele pode tentar um novo concurso para uma especialidade diferente.

Apesar da Comissão Nacional de Residência Médica entender que o bônus não pode ser utilizado mais de uma vez, tal entendimento tem sido considerado ilegal por meio de diversas decisões judiciais.

 

4. Candidatos às especialidades com pré-requisito (R3) podem usar o bônus?

Já reconheceram que a vedação do bônus para especialidades com pré-requisito (R3) é ilegal. Ou seja, não é correto limitar o bônus às especialidades de acesso direito.

 

5. O bônus deve ser aplicado em todas as fases do concurso de residência médica?

Sim. É direito dos participantes do PROVAB receberem o bônus de 10% em todas as fases do concurso e no resultado final.

 

6. O PROVAB acabou?

Até o presente momento, o Programa está suspenso para novos inscritos. Porém, quem participou e concluiu de forma satisfatória, tem o direito de usar o bônus em até cinco anos da conclusão do PROVAB ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.

 

7. Até quando o bônus do PROVAB será válido?

De acordo com a nova resolução da Comissão Nacional de Residência Médica: “A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro”.

 

8. Mesmo após 5 anos de conclusão do Provab, ainda posso usar o bônus? 

A Justiça Federal entendeu que não existe limitação temporal prevista em lei em relação à utilização do bônus de 10% e garantiu o bônus a diversos médicos que concluíram o PROVAB há mais de 5 anos

 

9. Participei do Mais Médicos, tenho direito aos 10%? 

Apesar da semelhança com o PROVAB, o Programa Mais Médicos não é claro o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de forma objetiva e sem burocracia. No entanto, mesmo com inúmeros embaraços, há como buscar amparo judicial. Atualmente, inúmeros são os entendimentos jurisprudenciais no sentido de ser possível a utilização do bônus de 10% aos participantes do PMMB.

 

10. É possível contestar se o meu nome não aparecer na lista de aptos a receberem o bônus? 

Sim. Os participantes do programa Mais Médicos podem pleitear a bonificação pela via judicial para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, como no caso demonstrado acima.

 

11. O edital não prevê a utilização do bônus”. O que posso fazer?

Infelizmente, existem diversos processos seletivos de programas de residência médica que divulgaram seus editais sem que fosse feita qualquer menção ao direito ao bônus de 10% aos participantes do “Brasil Conta Comigo”, o que vem gerando enorme insegurança por parte dos que se filiaram ao programa, já que muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus.

 

12. Participantes que concorrem a uma vaga para para as especialidades com pré-requisito podem receber o bônus?

Sim. Caso o bônus seja negado, é possível contestar. Afinal, a limitação para a utilização da bonificação em referência não possui embasamento legal, além de violar frontalmente a Portaria nº 492/2020, que não faz qualquer tipo de restrição à utilização do bônus de 10% nas provas de residência médica para candidatos às especialidades de pré-requisito.

 

13. As bancas examinadoras podem negar o bônus argumentando em relação ao período de vigência da Portaria que estabeleceu o Programa?

Não. O edital do Programa “O Brasil Conta Comigo” não limitou a utilização do bônus ao período de vigência da norma, pelo contrário, o bônus deverá ser concedido a todos os alunos descritos no item 3.2.1, conforme abaixo reproduzido:

5.2.3.8.1. O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, para o aluno previsto no item 3.2.1., pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.

 

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