Em razão de forte atuação no âmbito do Direito Médico, aliada à nossa especialidade em concursos públicos, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados também se destaca na área de residência médica. Atuamos através de Consultorias Jurídicas, Representações Administrativas e, também, Representações Judiciais.
Sabemos que cada vez mais os processos seletivos para as provas de residência médica exigem esforço, atenção e dedicação dos participantes. E que, depois de aprovado, o residente enfrenta uma segunda ordem de problemas: jornada, matrícula, transferência e direitos que a instituição nem sempre reconhece.
Atuamos nas duas etapas. Abaixo, as situações que mais chegam ao escritório.
Nas provas de residência médica, cada ponto pode definir o futuro do candidato. Nem sempre os títulos e as experiências são corretamente avaliados pelas bancas examinadoras, e o resultado é a perda de posições na classificação por um erro que não é do candidato.
Foi o que ocorreu com um candidato do ENARE 2024/2025, que obteve excelente desempenho na primeira fase e teve a pontuação da fase de títulos avaliada de forma incorreta. A Justiça corrigiu a pontuação e garantiu a reclassificação.
Se você acredita que a sua pontuação foi lançada de forma equivocada, entre em contato para esclarecer suas dúvidas com a nossa equipe especializada nesse tema.
O direito à transferência entre programas de residência médica está amparado em Resolução da CNRM, mas ainda enfrenta barreiras na prática. O pedido é feito à COREME da instituição de origem, com as justificativas, e frequentemente é negado sem fundamento adequado.
Atuamos em caso de médico matriculado no segundo ano do Programa de Residência Médica em Anestesiologia que, ao longo da residência, foi diagnosticado com problemas de saúde mental e teve o pedido administrativo de transferência negado. A transferência foi conquistada judicialmente.
Os Programas de Residência Médica foram instituídos pelo Decreto nº 80.281 como modalidade de ensino de pós-graduação e, concluídos integralmente, garantem ao residente o título de especialista.
Muitos residentes desconhecem que têm direito ao auxílio-moradia, e muitas instituições simplesmente não pagam. É possível pleitear judicialmente o valor, inclusive de forma retroativa.
A residência é etapa essencial da formação, mas é frequentemente associada a jornadas exaustivas, pressão intensa e carga emocional significativa. Não é raro que residentes enfrentem a Síndrome de Burnout, marcada por exaustão emocional, despersonalização e sensação de baixa realização pessoal.
Isso tem reflexos jurídicos concretos: descumprimento de carga horária prevista, ausência de folgas, e negativa de afastamento ou de transferência por motivo de saúde. São situações discutíveis administrativa e judicialmente.
Algumas documentações são exigidas para a realização da matrícula do residente, como é o caso das residências com pré-requisito, nas quais se solicita declaração com previsão do término da residência de acesso direto. Pode ocorrer de o candidato estar sem determinado documento no prazo estipulado por culpa de terceiros. Nesses casos, é possível discutir judicialmente a situação.
O mesmo vale para a perda de prazo de justificativa de ausência no início das atividades do programa.
Quem participou de programas federais de provimento como PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, Estratégia Saúde da Família, Brasil Conta Comigo ou Melhor em Casa pode ter direito à pontuação adicional de 10%, mesmo diante da Portaria MEC nº 446/2026.
Esse é o tema em que o escritório é referência nacional e foi criador das teses. Veja a página dedicada à bonificação de 10%.
Reclassificação no ENARE 2024/2025 após erro na pontuação de títulos. A Justiça corrigiu a avaliação da fase de títulos e garantiu a reclassificação de candidato com excelente desempenho na primeira fase.
Transferência entre programas de residência médica. Médico do segundo ano de Anestesiologia, com diagnóstico de problemas de saúde mental, teve a transferência negada administrativamente e conquistada na Justiça, com base na Resolução nº 01/2018 da CNRM.
TRF1 reconhece bonificação de 10% para médica do PSF no SUS-BA 2026. Determinada a aplicação do bônus em todas as fases e a inclusão do nome na lista de aptos.
Sentença assegura bonificação no ENARE a participante do Mais Médicos. Confirmada liminar anterior, com aplicação da pontuação adicional em todas as fases do certame.
Entre em contato para esclarecer suas dúvidas com a nossa equipe especializada nesse tema.
Caio Tirapani, advogado inscrito na OAB/MG, sócio-diretor do escritório. Graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico e em Direito Civil, Negocial e Imobiliário. Presidente da Comissão de Direito dos Concursos Públicos da OAB-JF. Também publica em Migalhas.
Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade do concurso, ele deve ser nomeado.
Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória.
Algumas documentações são exigidas para realização da matrícula do residente, como é o caso de residências com pré-requisito, a qual o candidato deve entregar declaração com previsão do término da residência médica de acesso direto. Nessa situação, quando o candidato não possuir o documento no prazo estipulado, por culpa de terceiros, é possível discutir judicialmente a situação.
Se por algum motivo você não puder comparecer ao início das atividades do programa de residência médica, e também deixar de justificar sua ausência, é possível tentar reverter o cancelamento da matrícula. Para tanto, é necessária análise estrita do caso concreto.
A avaliação do currículo inclui a análise dos documentos comprobatórios, como certificado de estágio, publicação de artigos, entre outros. A banca organizadora deve analisar de forma responsável todos os documentos enviados pelos candidatos, atribuindo a devida pontuação.
No entanto, muitas vezes, as bancas não pontuam devidamente os candidatos. Seja por não terem recebido os documentos ou por conta de envio incorreto. Nenhum candidato deve perder pontos por situações meramente formais ou irrelevantes, como, em casos em que não é autenticada firma de uma das páginas da documentação enviada.
Sim. É permitido, desde que seja respeitada a compatibilidade das cargas horárias.
A Residência Médica tem por objetivo preparar os médicos residentes, em condições teóricas e práticas, para o desempenho das ações em saúde de forma eficiente para que estes prestem serviço adequado à população. Portanto, não se configura relação empregatícia.
A Residência Médica configura-se como uma pós-graduação para a qual os médicos são selecionados por meio de exames de ingresso, para compor os quadros das instituições de saúde, por prazo determinado, com o objetivo de receber titulação especializada.
De acordo com a Resolução 01/2018 da CNRM, a solicitação de transferência de PRM, pode ser feita pelo próprio médico residente. Para isso, é preciso estar frequentando pelo menos o segundo ano de residência médica. Além disso, a transferência só será concedida uma única vez.
O parágrafo §2° Resolução 01/2018 da CNRM diz que o pedido de transferência médica deve ser feito para a COREME da sua instituição de origem com as justificativas de tal solicitação. Havendo aprovação pela COREME de origem, esta deverá solicitar à COREME de destino um documento que comprove sua autorização para a sua transferência.
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