Residência Médica

Entenda mais abaixo:

Em razão de forte atuação no âmbito do Direito Médico, aliada à nossa especialidade em concursos públicos, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados também se destaca na área de residência médica. E, para isso, visando trabalhar de forma competente e transparente, atuamos através de Consultorias Jurídicas, Representações Administrativas e, também, Representações Judiciais.

Sabemos que cada vez mais os processos seletivos para as provas de residência médica exigem esforço, atenção e dedicação dos participantes. No entanto, ao mesmo tempo, infelizmente muitos médicos estão sujeitos a diferentes lesões aos seus direitos por parte das instituições organizadoras e acabam sendo prejudicados. 

Em cada situação vivenciada pelo participante, é importante uma análise cuidadosa. Para isso, nossa equipe está pronta para elaborar a melhor estratégia, garantindo o cumprimento dos direitos dos médicos.

 

 

Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade do concurso, ele deve ser nomeado. 

Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória.

Algumas documentações são exigidas para realização da matrícula do residente, como é o caso de residências com pré-requisito, a qual o candidato deve entregar declaração com previsão do término da residência médica de acesso direto. Nessa situação,  quando o candidato não possuir o documento no prazo estipulado, por culpa de terceiros, é possível discutir judicialmente a situação.

Se por algum motivo você não puder comparecer ao início das atividades do programa de residência médica, e também deixar de justificar sua ausência, é possível tentar reverter o cancelamento da matrícula. Para tanto, é necessária análise estrita do caso concreto. 

A avaliação do currículo inclui a análise dos documentos comprobatórios, como certificado de estágio, publicação de artigos, entre outros. A banca organizadora  deve analisar de forma responsável todos os documentos enviados pelos candidatos, atribuindo a devida pontuação. 

No entanto, muitas vezes, as bancas não pontuam devidamente os candidatos. Seja por não terem recebido os documentos ou por conta de envio incorreto. Nenhum candidato deve perder pontos por situações meramente formais ou irrelevantes, como, em casos em que não é autenticada firma de uma das páginas da documentação enviada.

Sim. É permitido, desde que seja respeitada a compatibilidade das cargas horárias. 

A Residência Médica tem por objetivo preparar os médicos residentes, em condições teóricas e práticas, para o desempenho das ações em saúde de forma eficiente para que estes prestem serviço adequado à população. Portanto, não se configura relação empregatícia. 

A Residência Médica configura-se como uma pós-graduação para a qual os médicos são selecionados por meio de exames de ingresso, para compor os quadros das instituições de saúde, por prazo determinado, com o objetivo de receber titulação especializada.

De acordo com a Resolução 01/2018 da CNRM,  a solicitação de transferência de PRM, pode ser feita pelo próprio médico residente. Para isso, é preciso estar frequentando pelo menos o segundo ano de residência médica. Além disso, a transferência só será concedida uma única vez.

O parágrafo §2° Resolução 01/2018 da CNRM diz que o pedido de transferência médica deve ser feito para a COREME da sua instituição de origem com as justificativas de tal solicitação. Havendo aprovação pela COREME de origem, esta deverá solicitar à COREME de destino um documento que comprove sua autorização para a sua transferência. 

Tem alguma dúvida relacionada a residência médica? Entre em contato e seja atendido por um de nossos especialistas.

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