Perguntas frequentes voltar

Algumas documentações são exigidas para realização da matrícula do residente, como é o caso de residências com pré-requisito, nas quais é solicitado que o candidato entregue declaração com previsão do término da residência médica de acesso direto. Entretanto, pode ocorrer do candidato estar sem determinado documento no prazo estipulado, por culpa de terceiros. Nesses casos, é possível discutir judicialmente a situação.

Documentos

Um problema que muitos médicos enfrentam é a apresentação de documentos no prazo estabelecido. Por exemplo, quando o diploma da faculdade no exterior ainda não foi liberado e o candidato não consegue apresentá-lo na data certa, comprometendo sua aprovação. Porém, esse comportamento, por muitas vezes, é ilegal e pode ser questionado judicialmente, tanto para o diploma como para outros documentos que eventualmente estiverem indisponíveis por motivos diversos.

Transparência

Assim como em qualquer concurso público, os resultados apresentados pelo INEP e posteriormente pelas universidades, precisam ser claros e devidamente fundamentados , tanto nas correções quanto nas justificativas de indeferimento de diploma..

Programa Mais Médicos

Uma das exigências para médicos formados no exterior participarem do programa Mais Médicos é a apresentação do diploma expedido pela universidade de origem. Porém, como foi citado, este documento pode não ser enviado no prazo, por culpa das instituições. Assim, através de intervenção judicial, é possível conseguir que os candidatos participem do processo seletivo e não sejam prejudicados enquanto aguardam a liberação dos documentos.

Orientação Jurídica

Portanto, para exercer a medicina no Brasil, é necessário que o profissional formado no exterior revalide seu diploma junto aos órgãos brasileiros de regulamentação. Mas, se isso não ocorrer, uma conquista tão importante e muitas vezes árdua, perde o seu valor.

 

 

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é uma prova criada com o objetivo de reconhecer as aptidões dos médicos graduados em universidades no exterior para atuarem no Brasil segundo a legislação e a medicina brasileira.

O exame é dividido em duas etapas eliminatórias, a prova escrita e avaliação de habilidades clínicas, fundamentada na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o exercício da Medicina.

Requisitos básicos para participar:

  1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil
  2. Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e; autenticado pela autoridade consular brasileira e;
  3. Ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, emitido pela Recita Federal do Brasil
  4. Enviar imagens do diploma, frente e verso, tal como solicitado pelo sistema de inscrição.

De acordo com o INEP, a aprovação no Revalida não é suficiente para revalidação. As universidades que aderiram ao Exame reconhecem sua legitimidade e relevância, mas demandam, além da apresentação do diploma, a entrega de documentação, conforme indicado na legislação brasileira.

Atualmente,  apenas cinco universidades realizam o processo de avaliação independente do REVALIDA, são elas UERJ (Rio de Janeiro), UFMG (Minas Gerais) UFTM (Mato Grosso) USP (São Paulo) e UNICAMP (São Paulo).

Inserir questões que fogem ao conteúdo programático do concurso não é correto e, se o erro não for corrigido pela banca organizadora, configura-se um comportamento ilegal. Não é uma postura razoável, nem tão pouco transparente exigir que candidatos tenham conhecimentos de temas que não foram previamente expressos no edital.

CONFIGURA-SE ILEGALIDADE A INCLUSÃO DE QUESTÃO, NA PROVA OBJETIVA, DE MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. NO CASO EM APREÇO.

(TJ-DF – AI: 97533420088070000 DF 0009753-34.2008.807.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 01/10/2008, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/03/2009, DJ-e Pág. 96)

Quando o recurso  administrativo não é suficiente para solucionar este problema, é possível recorrer judicialmente.

O primeiro passo, caso você identifique uma questão fora do conteúdo previsto, é elaborar um recurso administrativo solicitando anulação da pergunta. É preciso que você apresente argumentos bem fundamentados e faça um recurso para cada questão que pretende anular.

Dicas para elaborar o seu recurso

Antes de começar a escrever, consulte  as regras da banca para construir o seu recurso, como, por exemplo, o limite de caracteres. Uma outra dica é participar de grupos do seu concurso no Facebook ou outras plataformas, pois lá será possível debater com outros participantes e isso vai te ajudar a fundamentar melhor o seu texto.

É importante que você seja claro, conciso e direto, pois é muito provável que a banca receba muitos documentos a serem analisados. Procure se posicionar com respeito, pois seu objetivo é apenas fazer valer o seu direito e não é necessário atacar a banca.

Por fim, atente-se ao prazo, pois normalmente são muito curtos, em torno de dois dias úteis após a divulgação do gabarito.

Após o envio do seu recurso, a banca fará uma análise se ele é pertinente ou não. No entanto, pode ocorrer indeferimentos indevidos que podem prejudicar os participantes que estão corretos em seus posicionamentos contra a banca. Assim, caso o recurso não seja suficiente para solucionar o seu problema, também é possível recorrer judicialmente.

 

Até o presente momento, o Programa está suspenso para novos inscritos. Porém, quem participou e concluiu de forma satisfatória possui o direito de usar o bônus em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.

De acordo com a nova resolução da Comissão Nacional de Residência Médica: “A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro”.

A intenção dos concursos nessa fase é pontuar os participantes com maior experiência no cargo concorrido.  Entretanto, uma das dificuldades que surge nesse momento é em relação à clareza do edital. Pois, a forma de redigir os itens, muitas vezes, é confusa e ambígua. Casos como esse são frequentes e é preciso ficar atento, pois os direitos dos candidatos muitas vezes são violados pelas bancas mas, através de intervenção judicial, é possível reverter esta situação.

Sim. É possível utilizar o bônus do PROVAB em mais de um processo seletivo. É comum os médicos iniciarem uma residência médica e depois desistirem. Há também aqueles que querem mudar apenas de hospital, dentro da especialidade escolhida.

Assim, ao tentarem uma nova prova , os participantes do PROVAB enfrentam dificuldades em usarem o seu bônus novamente. As normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) também desrespeitam os direitos dos médicos do PROVAB por estabelecerem que o bônus seja considerado após o início da residência, e que esse pode ser usado apenas uma vez.

Entretanto, essa restrição é ilegal e quem se sentir prejudicado pode recorrer na justiça.

É dever da Administração Pública entrar em contato com o concursando aprovado por via postal, endereço eletrônico ou ainda telefone celular/residencial. Por isso, é importante manter os dados atualizados. Caso não ocorra essa notificação pessoal por parte da banca, os candidatos podem recorrer à justiça para terem direito à posse da vaga conquistada.

Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação, ou seja, dentro do prazo de validade ele deve ser nomeado. Se ao final do prazo de validade de um concurso  o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória, através de decisão judicial.

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