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8
jul

UFMA ABRE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INVESTIGAR MAIS DE 400 DENÚNCIAS DE COTAS RACIAIS

Assim como já aconteceu em diversas universidades federais, uma nova onda de denúncias começou nas redes sociais sobre o ingresso de alunos por meio de cotas. Esse movimento levou a UFMA a abrir um procedimento interno para apurar administrativamente mais de 400 alunos denunciados.

Em sua maioria, as denúncias são sobre alunos que ingressaram na faculdade entre os anos de 2012 a 2019, quando ainda não havia previsão legal da atuação das comissões de heteroidentificação. Por tal razão, chama atenção a ilegalidade de submeter os alunos denunciados à verificação pelas bancas, já que não isso não estava previsto no próprio edital.

Desde de setembro de 2020, a instituição começou os procedimentos administrativos para analisar as situações dos alunos denunciados, que estão em grande parte matriculados nos cursos de Medicina e Direito.

Na parte principal desse processo, o aluno é convocado para uma avaliação presencial, onde serão observadas suas características fenotípicas pela Comissão de Validação da Declaração Étnico-Racial de Estudantes Pretos e Pardos, que foi criada em 2019.

Conforme citado anteriormente, as denúncias foram realizadas contra os alunos que ingressaram na instituição entre 2012 e 2019. Por isso, a utilização de tais bancas após a realização das matrículas é questionável, por se tratar de um mecanismo criado após o ingresso dos alunos denunciados.

Ou seja, no momento em que os alunos se inscreveram para o processo seletivo e tiveram sucesso em sua matrícula, não havia qualquer previsão de utilização da avaliação de fenótipo no edital. Não houve questionamento por parte da UFMA naquele momento, já que o sistema para a adoção de cotas raciais era apenas a autodeclaração segundo o censo do IBGE.

Pois bem, para esclarecer: pense no edital em que rege o processo seletivo dos alunos como um contrato. Nele, estarão presentes todas as regras em que ambas as partes devem seguir. A partir do momento em que o aluno consegue a aprovação e realiza sua matrícula, o contrato é firmado entre as partes, assim, não existe a possibilidade de mudar o que está escrito ali.

É por isso que entendemos ser ilegal a adoção de medidas que não estão previstas no edital de ingresso para a invalidação dos diplomas daqueles alunos que já formaram, como, também, o cancelamento da matrícula de alunos da graduação.

Dessa forma, a adoção de novas medidas com o objetivo de verificar as autodeclarações prestadas é conflituosa, já que os alunos denunciados serão avaliados pelo seu fenótipo, por meio de avaliação feita por uma comissão de heteroidentificação, critérios que não estavam previstos nem no edital, nem na legislação brasileira, à época em que ingressaram na universidade.

O escritório Caio Tirapani Advogados atua de forma incisiva na defesa dos alunos denunciados, de forma a garantir que todos os direitos e garantias de tais estudantes sejam respeitados, sempre com base na legislação federal e nos editais que regulamentaram o ingresso nas universidades públicas.

Assim, o aluno que for denunciado e tiver dúvidas sobre como proceder, deve procurar auxílio jurídico, para não correr risco de sofrer qualquer tipo de prejuízo de maneira ilegal.

 

Se você tem dúvidas sobre este assunto, envie para caio@caiotirapaniadvogados.com.br.

 

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