Muitos concursos públicos utilizam, como forma de avaliação, as fases de comprovação de experiência profissional e da prova de títulos. O objetivo é pontuar os participantes com maior experiência e com maior qualificação no cargo concorrido, respectivamente.
Neste momento, um problema que muitos candidatos enfrentam é com relação à clareza dos itens do edital, pois, muitas vezes, são redigidos de forma ambígua e confusa, deixando os participantes em dúvida, como no exemplo abaixo:
“Cópia autenticada do Termo de Posse acompanhada de cópia autenticada da certidão de tempo de serviço ou cópia autenticada de declaração, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de Servidor Público;
O excesso de rigor na análise da documentação também é um outro problema que os concurseiros enfrentam, tais como:
1- Exigência de autenticação de todas as folhas e assinaturas, inclusive dos versos
2- Exigência de descrição completa das atividades desenvolvidas,
Inclusive quando a declaração contém expressamente a profissão exercida, já que as profissões possuem as atividades de competência definidas por lei
3- Exigência de documentação específica,
Mesmo quando a pessoa envia outro documento que comprova a mesma coisa. Por exemplo, não envia o termo de posse, mas manda a publicação no Diário Oficial, que contém o nome do candidato.
Dificuldades como essas atrapalham os candidatos e prejudicar sua pontuação, podendo, inclusive, perderem a vaga. No entanto, é possível recorrer à justiça para mudar situações como essa.
Boa parte dos juízes consideram o edital como lei máxima dos concursos, sem dar margem para qualquer tipo de interpretação. Porém, o Judiciário está buscando relativizar o comportamento das bancas organizadoras.
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