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9
out

Nova política de verificação de denúncias ao sistema de cotas é implementada na Universidade Federal Rural do Rio (UFRRJ)

Devido a uma nova onda de denúncias em relação à fraudes no sistema de cotas raciais, a UFRRJ resolveu implementar novas medidas de verificação. A universidade divulgou uma portaria explicando o processo de avaliação por meio de bancas de heteroidentificação, apenas com base na autodeclaração.

Além disso, a instituição pontuou que irá considerar apenas a análise por fenótipos, sem considerar nenhum outro elemento ou prova por parte dos estudantes para averiguar as denúncias. 

No documento, a universidade foi bem clara ao afirmar que não serão levados em consideração questões como genótipos ou ascendência dos candidatos. Foi divulgado também um modelo de autodeclaração, a ser preenchida pelo aluno e julgada pela Comissão de verificação de autodeclaração ético-racial da UFRRJ.

Confira um trecho do documento liberado pela instituição:

PORTARIA Nº 3623 / 2020 – GABREI (12.28.01.04)

RESOLVE: 

Art. 1º. Estabelecer os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração étnico-racial a todos os estudantes com matrícula ativa e egressos de cursos presenciais de graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ como etapa inicial dos processos administrativos de apuração preliminar de denúncias de ocupação irregular de vagas reservadas aos estudantes negros (pretos e pardos) e indígenas. §1º Os procedimentos de heteroidentificação de que trata esta portaria normativa objetivam averiguar e confirmar a veracidade da autodeclaração étnico-racial de estudantes que ocupam ou ocuparam vagas nos cursos presenciais de graduação e ingressaram pelos processos seletivos realizados para ingresso entre os anos 2013 e 2017 e que por ocasião não tiveram as respectivas autodeclarações verificadas.

[…]

1º O objetivo da entrevista será verificar e confirmar a autodeclaração realizada pelo (a) discente no ato de inscrição no processo seletivo. Em nenhuma hipótese será levado em consideração o genótipo, ou seja, a ascendência negra (pais, avós ou outro familiar) como justificativa para se ter autodeclarado como sujeito desta ação afirmativa.

Adoção de novos critérios causa controvérsia

Vale reforçar que na época que tais participantes ingressaram na instituição de ensino, as análises se davam apenas pela autodeclaração. Implementar novos critérios de avaliação é uma questão bastante complexa.

Do ponto de vista jurídico, é ilegal estabelecer regras posteriores sobre candidatos que ingressaram na universidade por meio de editais que determinavam outros tipos de critérios. A UFRRJ já notificou os alunos sob investigação, informando que provavelmente eles terão que apresentar uma nova autodeclaração, que por sinal, apresenta diferenças significativas comparada a que foi exigida em 2017, quando tais estudantes ingressaram na instituição. 

Dessa vez, será solicitado por escrito os motivos pelo qual o aluno se considera preto ou pardo, desconsiderando aspectos como ascendência direta. Alunos da UFRRJ já começaram a tomar medidas e contactaram o escritório CTAA em busca de orientações e eventuais esclarecimentos. 

 

Se você tem dúvidas sobre este assunto, envie para caio@caiotirapaniadvogados.com.br.

 

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