Imagine que, após anos de estudo e dedicação, você finalmente presta o concurso público que sempre almejou e obtém excelente desempenho. Entretanto, devido a uma omissão no edital, outros concorrentes são indevidamente inseridos à sua frente, derrubando significativamente sua posição na lista final de classificação.

Foi exatamente o que ocorreu com um candidato do Concurso Nacional Unificado (CNU 2024), que procurou nosso escritório após perceber uma grave distorção no resultado do certame. A omissão do Edital nº 03/2024, relativa à formação da lista de classificação dos candidatos que concorriam simultaneamente nas cotas PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência), resultou em prejuízo direto à sua classificação.

Em razão dessa irregularidade, candidatos que acumulavam as duas cotas foram indevidamente incluídos na lista PCD, reposicionando o autor para uma colocação inferior e o excluindo da convocação para o curso de formação.


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Entenda o caso

O candidato deveria ter sido classificado na 72ª posição na lista de reserva destinada às pessoas com deficiência (PCD). Contudo, diante da omissão do edital, a Administração Pública decidiu, sem justificativa técnica ou jurídica, direcionar oito candidatos — inscritos simultaneamente nas reservas PPP e PCD — para a lista exclusiva de PCD. Isso deslocou o candidato para a 80ª posição.

Como consequência, ele perdeu a oportunidade de ser convocado, já que apenas 73 candidatos da lista PCD foram chamados para o curso de formação.

Diante de inconsistências editalícias, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao candidato. Assim, os oito candidatos com dupla inscrição deveriam ter sido classificados na lista PPP, e não na lista PCD. A omissão do edital não justifica qualquer interpretação administrativa que cause prejuízo aos concorrentes inscritos exclusivamente na reserva destinada às pessoas com deficiência.

Atuação do escritório e reconhecimento judicial

Diante dessa manifesta ilegalidade, que suprimiu o direito do candidato de prosseguir no concurso, foi ajuizada uma ação ordinária com pedido liminar, buscando a anulação do ato administrativo responsável pela indevida alocação dos candidatos na lista PCD.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a irregularidade e determinou a reclassificação dos candidatos que concorriam simultaneamente nas cotas PPP-PCD para a lista mais vantajosa (PPP). A decisão assegurou, ainda, a convocação do autor para o curso de formação, restabelecendo o direito violado e corrigindo a distorção criada pelo erro do edital do CNU 2024.

Garanta seus direitos

Se você identificar erros na classificação do concurso, descumprimento das regras editalícias ou qualquer decisão administrativa que tenha prejudicado sua trajetória no certame, saiba que existem instrumentos jurídicos eficazes para corrigir essas injustiças.

Uma atuação técnica, ágil e especializada é determinante para assegurar o reconhecimento do seu direito e garantir a continuidade da sua participação no concurso, especialmente em concursos de grande porte como o CNU 2024.

Há mais de uma década, nosso escritório atua de forma firme e dedicada na defesa de candidatos em concursos públicos e processos seletivos acadêmicos, assegurando que seus esforços sejam plenamente respeitados.

Fale com nossa equipe especializada

Percebeu alguma inconsistência na sua classificação, na aplicação das cotas (PPP, PCD ou outras modalidades) ou na interpretação do edital do CNU ou de outro concurso público?

Não espere ser definitivamente prejudicado. Situações envolvendo convocação para curso de formação, exclusão indevida do certame, erros em listas de classificação ou omissões editalícias exigem uma resposta rápida e tecnicamente embasada.

Entre em contato com nossa equipe especializada em concursos públicos:

  • Envie o edital e seus comprovantes de classificação;
  • Descreva brevemente o problema identificado (erro na lista, indeferimento de cotas, exclusão do curso de formação etc.);
  • Informe prazos relevantes (datas de convocação, início do curso de formação, prazo para recurso ou ação judicial).

Com base na análise do seu caso concreto, avaliaremos a melhor estratégia jurídica para tentar resguardar seus direitos e ampliar suas chances de tomar posse no cargo almejado.

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