Auxílio-moradia para os médicos residentes

Auxílio-Moradia deve ser garantido in natura para os médicos residentes, por meio da disponibilização de moradia ou alojamento ao aluno. Contudo, a partir do momento que a instituição de ensino não disponibiliza o alojamento para o médico residente, deverá ser pago a ele um valor indenizatório com o objetivo de ressarcir as despesas do residente com habitação.