Trabalhei no Programa de Saúde da Família. Tenho direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica?

 

O Programa Saúde da Família (PSF) é uma iniciativa criada pelo Ministério da Saúde (MS) com a finalidade de fornecer atendimento básico de forma mais eficiente e humanizada. Ele é essencial para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma abordagem abrangente do processo saúde/doença, centrando-se na família e considerando seu entorno e os fatores que a influenciam. O programa inclui atividades voltadas para a promoção e proteção da saúde, além da prevenção, recuperação e reabilitação de doenças e problemas de saúde, abrangendo também diagnóstico e tratamento. 

 

Atuando na Atenção Primária, o PSF conta com equipes multiprofissionais de Saúde da Família, presentes em unidades básicas de saúde ou até mesmo em domicílios. Essa abordagem é essencial para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalhando nos princípios de universalização do atendimento, integralidade da assistência, descentralização das unidades clínicas e participação comunitária na promoção de hábitos saudáveis.

 

Diante dessas características, temos recebido diversas mensagens com a mesma pergunta: é possível utilizar o bônus de 10% nas provas de residência médica, assim como os participantes do PROVAB e demais programas federais? 

 

Posso utilizar a bonificação tendo trabalhado no PSF?

É sabido que o bônus nas provas de residência médica foi criado junto com o PROVAB, tendo como principal objetivo atrair médicos para atuar em regiões com dificuldade histórica de contar com profissionais da área médica.

 

Apesar da semelhança com o PROVAB, o programa de Saúde da Família, assim como o Mais Médicos do Brasil e o Médicos pelo Brasil não possuem legislações claras o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de 10% nas provas de residência médica forma objetiva e sem burocracia. 

 

É fato que não consta nos editais desses programas o direito à bonificação de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica. 

 

Contudo, apesar da ausência de previsão nos editais, o direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O artigo 22, parágrafo 2º, da legislação mencionada acima diz o seguinte:

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

  • 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito dos médicos que participarem do programa de Saúde da Família por pelo menos um ano. 

 

Assim, os participantes do programa de Saúde da Família podem pleitear a bonificação pela via judicial, para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, da mesma forma que é feita pelos participantes do Programa Mais Médicos (saiba mais clicando aqui), desde que preencham os seguintes requisitos:

 

  • Ter participado de ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde por pelo menos um ano

 

  • Ter trabalhado em regiões prioritárias para o SUS

 

  • Ter participado de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

Se você é médico e se enquadra nos requisitos acima, não deixe de buscar orientação jurídica para tentar garantir seus direitos na Justiça e lutar pelo bônus nas provas de residência médica.

 

Médicos pelo Brasil (PMpB): novo programa do Governo Federal pode conferir bônus de 10% nas provas de residência médica

Atenção, médicos: Os participantes do novo programa criado pelo Governo Federal, o Médicos pelo Brasil (PMpB), podem buscar na justiça o direito a um bônus de 10% nas provas de residência médica. Por ser semelhante ao Mais Médicos e ao PROVAB – programas que já conferem a bonificação – é possível buscar o mesmo direito. 

O que é o Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)?

O Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) foi instituído em dezembro de 2019, pela Lei n.º 13.958, sendo um programa de provimento médico federal para municípios caracterizados com alta vulnerabilidade. Seu objetivo é distribuir profissionais pelo país, em complemento à competência municipal na prestação da assistência na Saúde da Família. Ou seja, o foco do programa é a provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Nesse sentido, o Governo Federal autorizou a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS) – responsável pela execução do programa formulado. Ela é constituída como um serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e de interesse coletivo e utilidade pública. 

Diante de um novo programa que se assemelha às demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, principalmente ao Programa Mais Médicos Brasil (PMMB), surge a indagação:

Os participantes do PMpB também deveriam fazer jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica? 

Análise Jurídica do direito à bonificação Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)

Embora a Lei n.º 13.958 tenha se silenciado quanto à bonificação, há argumentos jurídicos para embasar a busca deste direito através da via judicial. Cabe relembrar que nos últimos anos, havia surgido muitas dúvidas a respeito da possibilidade dos participantes do Mais Médicos (PMMB) obterem a pontuação adicional de 10% nas provas de residência, assim como têm os participantes do PROVAB.

A partir da leitura dos editais e da legislação, foi possível extrair que havia uma distinção entre o PROVAB e o Mais Médicos, sendo o direito ao bônus conferido apenas aos participantes do primeiro. Todavia, como não tem distinção, na prática, entre os participantes dos dois programas, não há justificativa para que dois médicos que atuam na mesma unidade de saúde, com mesma carga horária semanal, sejam tratados de forma diferente Dessa forma, nos últimos anos, a Justiça Federal vem entendendo que, de fato, os participantes do Mais Médicos (PMMB) também fazem jus à pontuação adicional. 

De forma análoga, os participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica, na medida em que se trata de mais uma ação de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS e de ser uma substituição, ainda que não tenha ocorrido por completa, ao PMMB. 

Nesse sentido, destaca-se ementa do acórdão do TRF4, no qual restou esclarecido que o art. 22º, da Lei n.º 12.871/2013 – lei que instituiu o Programa Mais Médicos – conferiu competência aos Ministérios da Saúde e da Educação para estabelecerem novas ações. Vejamos. 

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESIDÊNCIA MÉDICA. PARTICIPANTE DO MAIS MÉDICOS. BONIFICAÇÃO DE 10%. ART. 22, § 2º, LEI Nº 12.871/2013. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO. 1. As regras de hermenêutica jurídica estabelecem que a interpretação do dispositivo legal deve ocorrer tendo em conta o lugar em que ele se encontra o. Neste sentido, é necessário considerar que o dispositivo que prevê a bonificação está inserido dentro de uma lei que instituiu o próprio Programa Mais Médicos. Ainda, encontra-se em capítulo referente ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, criado no âmbito do anterior. 2. O caput do artigo 22 aponta que as demais ações de aperfeiçoamento – em paralelo com as já estabelecidas na própria Lei nº 12.871/2013, notadamente os objetivos traçados nos arts. 1º e 2º da Lei – serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação. Está a Lei n. 12.871/2013, em seu art. 22, conferindo aos Ministérios da Saúde e da Educação competência para estabelecer novas ações de aperfeiçoamento para além daquelas já previstas. 3. Não há exclusão da concessão de bonificação de pontuação aos participantes das modalidades já contempladas na norma.
(TRF-4 – APL: 50000287820224047204, Relator: LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 05/10/2022, QUARTA TURMA) (Grifei)
Por fim, o § 2º, do mencionado art. 22, determina que o candidato que:
Tiver participado das demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS
Se enquadrar na categoria de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado
Tiver atuado nas ações  desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação, 

Receberão a pontuação adicional de 10%, in verbis

Art. 22 As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação

§ 1º As ações de aperfeiçoamento de que trata o caput serão realizadas por meio de instrumentos de incentivo e mecanismos de integração ensino-serviço.  

§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981

Em suma, é possível concluir que:

  • Por ser mais um programa do Governo Federal, voltado para provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária
  • Por ser um programa que fomenta a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Os participantes do Médicos pelo Brasil também fazem jus à bonificação prevista na lei federal. 

Leia mais sobre este tema: Qual é a diferença entre Programa Médicos pelo Brasil, Mais Médicos e PROVAB?

Participei do Programa Médicos pelo Brasil. Tenho direito ao bônus de 10% nas provas de residência?

Após a extinção do “Programa Mais Médicos pelo Brasil” (PMMB), o governo federal criou o programa “Médicos pelo Brasil” (MpB), com o intuito de aprimorar a atenção básica, principalmente em locais mais vulneráveis. Com a criação do novo programa, surgem diversas dúvidas, sendo a mais comum delas: afinal, os participantes do “Médicos pelo Brasil” também terão direito à bonificação nas provas de residência? 

Criado em 2019, o programa Médicos pelo Brasil (MpB) foi pensado como uma forma de ampliar a atuação médica em lugares de muita vulnerabilidade, além de tentar incentivar a formação de médicos especializados em medicina da família e da comunidade.

Você pode acompanhar este conteúdo também pelo vídeo abaixo:

Qual é a diferença entre Programa Médicos pelo Brasil, Mais Médicos e PROVAB?

Neste artigo, você vai entender melhor sobre esse programa e o que o diferencia dos outros programas federais voltados para a área da saúde, como o Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB) e o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB):

Diferentemente do PMMB, a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que dita as regras do programa, estabelece que a atuação do MpB será feita em locais “de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade”, e será gerenciado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), e não pelo Ministério da Saúde. Além disso, outra diferença é que, no MpB, apenas médicos registrados no conselho profissional brasileiro podem atuar no programa. O que os programas têm em comum é o regime de contratação através do sistema de bolsas, sem vínculo celetista. 

Direito ao bônus de 10% no Programa Médicos Pelo Brasil

Uma vez traçadas as principais características de cada um dos programas voltados para à Atenção Básica, chega-se à principal dúvida dos médicos participantes do “Médicos Pelo Brasil”: eu tenho direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica?

É sabido que o bônus nas provas de residência médica foi criado junto com o PROVAB, tendo como principal objetivo atrair médicos para atuar em regiões com dificuldade histórica de contar com profissionais da área médica.

Apesar da semelhança com o PROVAB, tanto o programa Mais Médicos do Brasil quanto o Médicos pelo Brasil não possuem legislações claras o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de 10% nas provas de residência médica forma objetiva e sem burocracia. 

É fato que não consta nos editais do Programa Mais Médicos do Brasil e do Médicos pelo Brasil o direito à bonificação de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica. 

Contudo, apesar da ausência de previsão nos editais, o direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

O artigo 22, parágrafo 2º, da legislação mencionada acima diz o seguinte:

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito dos médicos que participarem do programa Médicos pelo Brasil por pelo menos um ano.

Assim, os participantes do programa Médicos pelo Brasil podem pleitear a bonificação pela via judicial, para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, da mesma forma que é feita pelos participantes do Programa Mais Médicos (saiba mais clicando aqui).

Se você é médico e participou do Programa Médicos pelo Brasil, não deixe de buscar orientação jurídica para tentar garantir seus direitos na Justiça e lutar pelo bônus nas provas de residência médica.

Quer saber mais sobre o direito à bonificação nas provas de residência, entre em contato: contato@caiotirapaniadvogados.com.br