A eliminação na etapa médica é uma das mais frustrantes para candidatos de concursos públicos, especialmente em carreiras policiais e militares. Mesmo estando aptos para as atividades, muitos candidatos são desclassificados por condições de saúde prévias ou simplesmente por já terem feito algum procedimento cirúrgico que, na prática, não afetam seu desempenho.
Assim, com requisitos de saúde cada vez mais específicos, essa etapa pode parecer subjetiva e, muitas vezes, até injusta. Se você está nessa situação, é importante entender que, em alguns casos, é possível contestar essa eliminação por vias administrativas e judiciais e buscar o seu direito de continuar no concurso.
Por que a eliminação na etapa médica ocorre?
Durante a avaliação médica, os candidatos são submetidos a exames físicos, clínicos e, em alguns casos, psicológicos, para verificar se possuem condições compatíveis com a função pretendida. Cada edital traz uma lista de critérios que, se não forem cumpridos, podem levar à desclassificação.
Condições como diabetes, cirurgias anteriores e até cicatrizes podem ser motivos para desclassificação, ainda que não comprometam a capacidade funcional do candidato. Esse rigor é justificado pela natureza dos cargos, mas, quando aplicado sem considerar as especificidades de cada caso, pode resultar em eliminações desproporcionais.
É possível contestar a eliminação?
Sim, é possível. Embora as bancas examinadoras tenham certo grau de autonomia para definir os critérios de aptidão, essa avaliação não pode violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso significa que os requisitos médicos precisam ser justificáveis para a função e não devem violar os direitos do candidato. O edital é um documento de extrema importância, mas ele também está sujeito à interpretação e à revisão legal, especialmente se contiver exigências que limitem, de maneira excessiva e desproporcional, o acesso ao cargo público.
Em situações assim, muitos tribunais têm considerado que tais eliminações violam os princípios supracitados, reforçando o entendimento de que a análise médica deve ser justa e baseada em critérios objetivos e pertinentes ao cargo. Veja-se, a título de exemplo, algumas jurisprudências que demonstram o entendimento dos tribunais em favor de candidatos injustamente eliminados por critérios médicos que, na verdade, não comprometem a função almejada:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO COM DIABETES APTIDÃO PARA O CARGO – R EQUISITO PREVISTO EM LEI E NO EDITAL DO CERTAME – DEFICIÊNCIA CORRIGÍVELE CONTROLADA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXIGÊNCIA DESARRAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo prova inequívoca de que a doença de que sofre o candidato⁄apelante (Diabetes Mellitus), prevista como incapacitante no Edital do Concurso, não o incapacita para o exercício do cargo, impõe-se a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de antecipação de tutela para autorizar sua participação, no curso de formação de soldado combatente da PMES, a despeito de eliminado no exame médico. 2. Este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou orientação jurisprudencial de que, ainda que haja expressa previsão editalícia, a inaptidão de candidato em exame médico por apresentar deficiência mínima ou plenamente corrigível, que não comprometa sua capacidade laborativa, configura verdadeira dissonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. No que tange a ponderação sobre o laudo médico particular e o que foi atestado pela junta médica da polícia, entende-se que embora o ato administrativo goze da presunção de veracidade e da legalidade, no presente caso, conforme reza o art. 131 do Código de Processo Civil, deve prevalecer a possibilidade de ingresso ao cargo público, por preponderância do vetor axiológico do cidadão frente ao ato desarrazoado da administração. 4. Recurso conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes os acima mencionados. Acorda a Egrégia Quarta Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão que integram este julgado, à unanimidade, dar provimento ao recurso. (TJ-ES – APL: 00121286020148080035, Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 15/02/2016, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/02/2016)
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMMG – AVALIAÇÃO MÉDICA – CIRURGIA PRÉVIA DE LIGAMENTO NO JOELHO – ALTERAÇÃO INCAPACITANTE NÃO COMPROVADA – LEI ESTADUAL Nº. 5.301/69 – RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 4278/2013- MANUTENÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME. Nos moldes do artigo 5º da Lei Estadual nº. 5.301/69, o ingresso nas instituições militares do Estado de Minas Gerais dar-se-á por meio de concurso público observados, dentre os requisitos, a sanidade física do candidato, comprovada por meio de exames médicos e complementares, a critério da Junta Militar de Saúde e da comissão de avaliadores. A Resolução Conjunta nº 4278/2013 estabelece que os pareceres de inapto e contra indicado devem ser, esclarecendo-se, objetiva e conclusivamente, o impedimento ou prejuízo decorrente de cada situação, para o exercício da atividade de policial ou bombeiro militar (artigo 28, § 7º). Não encontra amparo no princípio da razoabilidade a eliminação de candidato com base na constatação de prévia cirurgia no joelho, da qual não lhe resultou qualquer sequela ou limitação funcional. A eliminação de candidato do certame, ainda que pautada em disposições legais e no Edital respectivo, deve ser dotada de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. (TJ-MG – Remessa Necessária: 51441638320178130024, Relator: Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto, Data de Julgamento: 13/04/2023, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/04/2023)
Como a assessoria jurídica pode ajudar?
Quando se trata de concursos públicos, especialmente nas etapas de exames médicos, contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença.
Nosso escritório de advocacia possui atuação de destaque na defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos e está à disposição para auxiliá-lo. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp.