O direito da pessoa com surdez unilateral a concorrer como pessoa com deficiência em concursos públicos

 

 

A inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos é um tema de grande relevância social e jurídica. Dentro desse contexto, surge a questão sobre a surdez unilateral e seu reconhecimento como deficiência, especialmente em processos seletivos. Neste artigo, abordaremos os direitos das pessoas com surdez unilateral e as implicações legais para a participação em concursos públicos.

 

Direito previsto na Lei n° 14.678 de 2023

 

A surdez unilateral, embora não tenha sido tradicionalmente reconhecida como uma deficiência em alguns contextos, tem recebido atenção crescente nas legislações e jurisprudências brasileiras. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que pessoas com deficiência têm direito a igualdade de oportunidades, incluindo acesso a concursos públicos.

 

Além disso, a inclusão da surdez unilateral no rol das deficiências pode ser observada na prática e nas interpretações mais recentes, embora a Súmula nº 522 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirme que essa condição não é considerada deficiência para efeitos de cotas. Essa divergência gera debates e confusões, tanto para os órgãos públicos quanto para os candidatos.

 

 

Ilegalidades nos concursos público: banca examinadora deixa de considerar a surdez unilateral como deficiência

 

As pessoas com surdez unilateral têm o direito de solicitar condições especiais durante o processo seletivo, como adaptações em provas e entrevistas. O não reconhecimento dessa condição como deficiência, por parte de um concurso, pode ser considerado uma violação dos direitos garantidos pela legislação.

 

Caso um concurso público negue o direito de concorrer na condição de pessoa com deficiência, essa ação pode ser considerada ilegal. Os candidatos afetados têm o direito de buscar reparação e de contestar essa decisão, seja por meio de recursos administrativos, seja por meio de ações judiciais.

 

Tenho surdez unilateral e fui eliminado em um concurso, o que devo fazer? Assistência Jurídica

 

A orientação jurídica é fundamental para aqueles que se sentirem prejudicados. Um advogado especializado pode ajudar a entender as nuances da legislação, a reunir a documentação necessária e a formular recursos ou ações que visem garantir os direitos do candidato. É importante documentar todas as comunicações e decisões do concurso que possam evidenciar a negativa de direitos.

 

O reconhecimento da surdez unilateral como uma condição que deve ser considerada em concursos públicos é um tema em evolução. Embora a legislação e a jurisprudência ainda apresentem algumas divergências, o direito à inclusão é uma diretriz fundamental para garantir igualdade de oportunidades. A busca por assistência jurídica é um passo crucial para que pessoas com surdez unilateral possam exercer plenamente seus direitos e participar dos processos seletivos de forma justa e equitativa.

 

É essencial que a sociedade continue a debater e a trabalhar pela inclusão efetiva de todas as pessoas com deficiência, promovendo uma cultura de respeito e igualdade.

 

Fui eliminado na etapa médica do concurso: o que fazer agora?

 

A eliminação na etapa médica é uma das mais frustrantes para candidatos de concursos públicos, especialmente em carreiras policiais e militares. Mesmo estando aptos para as atividades, muitos candidatos são desclassificados por condições de saúde prévias ou simplesmente por já terem feito algum procedimento cirúrgico que, na prática, não afetam seu desempenho

 

Assim, com requisitos de saúde cada vez mais específicos, essa etapa pode parecer subjetiva e, muitas vezes, até injusta. Se você está nessa situação, é importante entender que, em alguns casos, é possível contestar essa eliminação por vias administrativas e judiciais e buscar o seu direito de continuar no concurso.

 

Por que a eliminação na etapa médica ocorre?

 

Durante a avaliação médica, os candidatos são submetidos a exames físicos, clínicos e, em alguns casos, psicológicos, para verificar se possuem condições compatíveis com a função pretendida. Cada edital traz uma lista de critérios que, se não forem cumpridos, podem levar à desclassificação. 

 

Condições como diabetes, cirurgias anteriores e até cicatrizes podem ser motivos para desclassificação, ainda que não comprometam a capacidade funcional do candidato. Esse rigor é justificado pela natureza dos cargos, mas, quando aplicado sem considerar as especificidades de cada caso, pode resultar em eliminações desproporcionais.

 

É possível contestar a eliminação?

 

Sim, é possível. Embora as bancas examinadoras tenham certo grau de autonomia para definir os critérios de aptidão, essa avaliação não pode violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso significa que os requisitos médicos precisam ser justificáveis para a função e não devem violar os direitos do candidato. O edital é um documento de extrema importância, mas ele também está sujeito à interpretação e à revisão legal, especialmente se contiver exigências que limitem, de maneira excessiva e desproporcional, o acesso ao cargo público.

 

Em situações assim, muitos tribunais têm considerado que tais eliminações violam os princípios supracitados, reforçando o entendimento de que a análise médica deve ser justa e baseada em critérios objetivos e pertinentes ao cargo. Veja-se, a título de exemplo, algumas jurisprudências que demonstram o entendimento dos tribunais em favor de candidatos injustamente eliminados por critérios médicos que, na verdade, não comprometem a função almejada:

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO COM DIABETES APTIDÃO PARA O CARGO – R EQUISITO PREVISTO EM LEI E NO EDITAL DO CERTAME – DEFICIÊNCIA CORRIGÍVELE CONTROLADA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EXIGÊNCIA DESARRAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo prova inequívoca de que a doença de que sofre o candidato⁄apelante (Diabetes Mellitus), prevista como incapacitante no Edital do Concurso, não o incapacita para o exercício do cargo, impõe-se a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de antecipação de tutela para autorizar sua participação, no curso de formação de soldado combatente da PMES, a despeito de eliminado no exame médico. 2. Este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou orientação jurisprudencial de que, ainda que haja expressa previsão editalícia, a inaptidão de candidato em exame médico por apresentar deficiência mínima ou plenamente corrigível, que não comprometa sua capacidade laborativa, configura verdadeira dissonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. No que tange a ponderação sobre o laudo médico particular e o que foi atestado pela junta médica da polícia, entende-se que embora o ato administrativo goze da presunção de veracidade e da legalidade, no presente caso, conforme reza o art. 131 do Código de Processo Civil, deve prevalecer a possibilidade de ingresso ao cargo público, por preponderância do vetor axiológico do cidadão frente ao ato desarrazoado da administração. 4. Recurso conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes os acima mencionados. Acorda a Egrégia Quarta Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão que integram este julgado, à unanimidade, dar provimento ao recurso. (TJ-ES – APL: 00121286020148080035, Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 15/02/2016, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/02/2016)

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMMG – AVALIAÇÃO MÉDICA – CIRURGIA PRÉVIA DE LIGAMENTO NO JOELHO – ALTERAÇÃO INCAPACITANTE NÃO COMPROVADA – LEI ESTADUAL Nº. 5.301/69 – RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 4278/2013- MANUTENÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME. Nos moldes do artigo 5º da Lei Estadual nº. 5.301/69, o ingresso nas instituições militares do Estado de Minas Gerais dar-se-á por meio de concurso público observados, dentre os requisitos, a sanidade física do candidato, comprovada por meio de exames médicos e complementares, a critério da Junta Militar de Saúde e da comissão de avaliadores. A Resolução Conjunta nº 4278/2013 estabelece que os pareceres de inapto e contra indicado devem ser, esclarecendo-se, objetiva e conclusivamente, o impedimento ou prejuízo decorrente de cada situação, para o exercício da atividade de policial ou bombeiro militar (artigo 28, § 7º). Não encontra amparo no princípio da razoabilidade a eliminação de candidato com base na constatação de prévia cirurgia no joelho, da qual não lhe resultou qualquer sequela ou limitação funcional. A eliminação de candidato do certame, ainda que pautada em disposições legais e no Edital respectivo, deve ser dotada de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. (TJ-MG – Remessa Necessária: 51441638320178130024, Relator: Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto, Data de Julgamento: 13/04/2023, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/04/2023)

Como a assessoria jurídica pode ajudar?

 

Quando se trata de concursos públicos, especialmente nas etapas de exames médicos, contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença. 

 

Nosso escritório de advocacia possui atuação de destaque na defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos e está à disposição para auxiliá-lo. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp.

 

Trabalhei no Programa de Saúde da Família. Tenho direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica?

 

O Programa Saúde da Família (PSF) é uma iniciativa criada pelo Ministério da Saúde (MS) com a finalidade de fornecer atendimento básico de forma mais eficiente e humanizada. Ele é essencial para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma abordagem abrangente do processo saúde/doença, centrando-se na família e considerando seu entorno e os fatores que a influenciam. O programa inclui atividades voltadas para a promoção e proteção da saúde, além da prevenção, recuperação e reabilitação de doenças e problemas de saúde, abrangendo também diagnóstico e tratamento. 

 

Atuando na Atenção Primária, o PSF conta com equipes multiprofissionais de Saúde da Família, presentes em unidades básicas de saúde ou até mesmo em domicílios. Essa abordagem é essencial para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalhando nos princípios de universalização do atendimento, integralidade da assistência, descentralização das unidades clínicas e participação comunitária na promoção de hábitos saudáveis.

 

Diante dessas características, temos recebido diversas mensagens com a mesma pergunta: é possível utilizar o bônus de 10% nas provas de residência médica, assim como os participantes do PROVAB e demais programas federais? 

 

Posso utilizar a bonificação tendo trabalhado no PSF?

É sabido que o bônus nas provas de residência médica foi criado junto com o PROVAB, tendo como principal objetivo atrair médicos para atuar em regiões com dificuldade histórica de contar com profissionais da área médica.

 

Apesar da semelhança com o PROVAB, o programa de Saúde da Família, assim como o Mais Médicos do Brasil e o Médicos pelo Brasil não possuem legislações claras o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de 10% nas provas de residência médica forma objetiva e sem burocracia. 

 

É fato que não consta nos editais desses programas o direito à bonificação de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica. 

 

Contudo, apesar da ausência de previsão nos editais, o direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O artigo 22, parágrafo 2º, da legislação mencionada acima diz o seguinte:

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

  • 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito dos médicos que participarem do programa de Saúde da Família por pelo menos um ano. 

 

Assim, os participantes do programa de Saúde da Família podem pleitear a bonificação pela via judicial, para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, da mesma forma que é feita pelos participantes do Programa Mais Médicos (saiba mais clicando aqui), desde que preencham os seguintes requisitos:

 

  • Ter participado de ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde por pelo menos um ano

 

  • Ter trabalhado em regiões prioritárias para o SUS

 

  • Ter participado de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

Se você é médico e se enquadra nos requisitos acima, não deixe de buscar orientação jurídica para tentar garantir seus direitos na Justiça e lutar pelo bônus nas provas de residência médica.

 

Entendendo a Promoção por Escolaridade Adicional para Servidores em Minas Gerais

 

 

A promoção por escolaridade adicional é um tema relevante e frequentemente discutido no âmbito do funcionalismo público em Minas Gerais. Trata-se de um mecanismo que permite aos servidores avançarem em suas carreiras mediante a comprovação de qualificações acadêmicas adicionais, indo além da progressão tradicional. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa promoção, respondendo às principais dúvidas que os servidores podem ter e detalhando o processo de solicitação.

 

O que é a Promoção por Escolaridade Adicional?

 

A promoção por escolaridade adicional permite que os servidores públicos em Minas Gerais avancem em suas carreiras com base em suas qualificações acadêmicas. Ela representa uma oportunidade para aqueles que buscam reconhecimento e progresso profissional, destacando-se dos colegas que seguem a regra geral de promoção.

 

Requisitos para a Promoção

 

Para ser elegível à promoção por escolaridade adicional, o servidor deve cumprir certos requisitos estabelecidos pelas normas vigentes. Em geral, isso inclui a apresentação de documentos que comprovem a conclusão de cursos de ensino superior, pós-graduação ou outros cursos de especialização reconhecidos.

 

Principais Dúvidas dos Servidores

 

Existem diversas dúvidas comuns entre os servidores em relação à promoção por escolaridade adicional. Uma das principais questões é sobre a forma como o processo de solicitação funciona. É importante ressaltar que, em Minas Gerais, o servidor deve seguir um procedimento específico, que pode variar dependendo do órgão ou entidade em que está lotado.

 

Outra dúvida frequente diz respeito aos prazos para a solicitação da promoção. Os servidores devem estar atentos aos prazos estipulados, pois a não observância deles pode resultar na perda da oportunidade de promoção.

 

Como é Feito o Processo de Solicitação?

 

O processo de solicitação da promoção por escolaridade adicional varia de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão ou entidade em que o servidor está lotado. Geralmente, envolve a apresentação de documentos comprobatórios, como diplomas e certificados, além do preenchimento de formulários específicos. É importante buscar orientação junto ao setor de recursos humanos de seu órgão para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma adequada.

 

Conclusão

 

A promoção por escolaridade adicional é uma oportunidade valiosa para os servidores públicos em Minas Gerais que buscam avançar em suas carreiras e obter o reconhecimento de suas qualificações acadêmicas. No entanto, é essencial compreender os requisitos, prazos e procedimentos específicos estabelecidos pelo órgão ou entidade em que o servidor está lotado.

 

Portanto, para aqueles que desejam aproveitar essa oportunidade, é fundamental estar bem informado e seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas, garantindo assim uma chance justa de promoção com base em seus esforços educacionais adicionais.

 

 

Concurso Nacional Unificado: 5 pontos que todos os candidatos devem ficar atentos

Se você gostou do nosso conteúdo sobre os 5 pontos que todos os candidatos devem ficar atentos ao prestar o concurso do CNU, confira a seguir outros 5 pontos que destacamos. 

 

 

 

3. Cotas Raciais

 

Infelizmente, muitos candidatos que são destinatários da política de cotas raciais podem acabar sendo desconsiderados pela Comissão de Heteroidentificação devido, especialmente, à falta de clareza nos critérios de identificação estabelecidos. Então, se você acredita se enquadrar nessa modalidade de cota e for desconsiderado pela banca, fique atento, pois é possível reverter isso por meio de uma ação judicial.

 

2. Cotas para Pessoas com Deficiência

 

Candidatos com deficiência também podem acabar enfrentando obstáculos na utilização das cotas devido a problemas com a documentação ou em razão de avaliações inadequadas por parte da comissão avaliadora. Se isso acontecer com você, não deixe de buscar seus direitos. 

 

3. Exames Médicos

 

Candidatos aprovados no concurso podem ser eliminados no momento da nomeação em decorrência de problemas de saúde detectados nos exames médicos. Apesar disso ser comum, é importante lembrar que já existe jurisprudência consolidada no sentido de que ninguém pode ser impedido de assumir o cargo devido a algum problema de saúde que não atrapalhe o exercício das suas funções. Então, se você for eliminado na fase de exames médicos, saiba que é possível contestar essa eliminação judicialmente. 

 

4. Documentação Exigida

 

A falta de envio de algum documento ou sua não consideração pela banca examinadora pode resultar na eliminação injusta de candidatos. Se isso acontecer, procure orientação profissional para resolver a questão. 

 

5. Direito de Nomeação

 

Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecido pelo edital têm o direito de ser nomeados dentro do prazo de validade do concurso. Então, se você for aprovado dentro das vagas, fique atento, pois a administração pública é obrigada a respeitar esse direito e realizar as nomeações dentro do prazo determinado.

 

Em caso de dúvidas ou de irregularidades no CNU, não deixe de entrar em contato com nossos advogados por meio do WhatsApp. Nosso Escritório possui atuação de destaque na defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos e está pronto para te auxiliar. 

 

 

Concurso Nacional Unificado: 5 pontos que todos os candidatos devem ficar atentos

 

 

Já imaginou você deixar de ser aprovado no Enem dos Concursos por conta de alguma ilegalidade cometida pela banca? Para evitar que isso aconteça, fique atento nas dicas que seguem abaixo.

 

O Concurso Nacional Unificado, conhecido como “Enem dos Concursos”, oferece mais de 6 mil vagas distribuídas em 21 órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O concurso pretende revolucionar o modelo de seleção de candidatos para o provimento de cargos públicos. Neste texto, iremos explorar 5 pontos que todos os candidatos devem ficar atentos ao realizar o CNU. 

 

 

1. Estrito cumprimento das regras previstas no edital

 

Os candidatos devem garantir que a banca respeite todas as regras estipuladas no edital, desde critérios de classificação até critérios de desempate. Qualquer desvio pode ser motivo para contestação pela via judicial.

 

2. Legalidade das questões

 

As questões devem estar em conformidade com o que foi estabelecido no edital. Qualquer questão mal formulada, com múltiplas respostas corretas, ou sem resposta, deve ser contestada, revista e potencialmente anulada. Caso isso não aconteça, é possível reivindicar revisão por meio de uma ação judicial. 

 

3. Prova discursiva

 

É essencial que a banca divulgue o espelho de correção das questões e estabeleça critérios claros e objetivos de correção da prova discursiva, para que os candidatos saibam como serão avaliados e, caso necessário, possam contestar a nota que lhes foi atribuída de maneira fundamentada.

 

4. Direito ao recurso administrativo

 

Os candidatos têm o direito de recorrer contra qualquer decisão da banca, seja sobre questões mal formuladas, correção da prova discursiva, avaliação dos títulos apresentados ou descumprimento de qualquer item do edital. Além disso, a resposta da banca ao recurso deve ser bem fundamentada.

 

5. Prova de títulos

 

A etapa da prova de títulos pode representar uma parcela significativa da pontuação final. Desse modo, é importante que os candidatos estejam atentos para garantir que todos os seus documentos sejam aceitos e pontuados corretamente pela banca.

 

Se você está fazendo o Enem dos Concursos, fique atento aos seus direitos para que não seja prejudicado por conta de algum comportamento ilegal da banca. 

 

Em caso de irregularidades, não deixe de entrar em contato com nossos advogados por meio do nosso WhatsApp.