Concurso Nacional Unificado: Etapa de Heteroidentificação

 

 

O Concurso Nacional Unificado, conhecido como “Enem dos Concursos”, oferece mais de 6 mil vagas distribuídas em 21 órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O concurso pretende revolucionar o modelo de seleção de candidatos para o provimento de cargos públicos. Neste texto, iremos explorar a etapa de heteroidentificação, uma das mais delicadas do certame.

 

 

 

A etapa de heteroidentificação é uma das que mais prejudicam candidatos em concursos públicos. A Lei nº 12.711/2012, chamada Lei de Cotas, determina a reserva de vagas em concursos públicos para os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Logo, todo concurso deve estipular um percentual das vagas oferecidas para esse grupo, podendo, ainda, estipular um procedimento de heteroidentificação para complementar a declaração do candidato.

 

O grande problema é que boa parte dos concursos não estabelece nos editais quais os critérios que vão ser utilizados pela Comissão de Heterodenticação para avaliar se aquele candidato se enquadra ou não se enquadra na política de cotas. 

 

Infelizmente, é comum que  candidatos visivelmente destinatários das cotas raciais sejam indeferidos pelas bancas, sem apresentação de motivos, e sem que tenham sido estabelecidos critérios claros que norteassem a decisão administrativa. 

 

Então, se você é negro (preto ou pardo), e está tentando concorrer um concurso ou foi prejudicado de forma indevida em algum processo seletivo, é possível rever as decisões da Comissão de Heteroidentificação por meio de uma ação judicial. 

 

Indeferimento pela Comissão de Heteroidentificação: e agora?

 

Outro direito também muito importante que os candidatos cotistas têm é de concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência. Se você foi desconsiderado como negro pela Comissão de Heteroidentificação, você segue tendo direito de participar do concurso na ampla concorrência. Inclusive, se tiver nota suficiente, é devida a nomeação pela ampla concorrência. Portanto, fique muito atento aos seus direitos. 

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados possui atuação de destaque na defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos. Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório pelo nosso WhatsApp.

Ilegalidades em concurso público: 3 casos emblemáticos

 

Você sabia que é muito comum a ocorrência de ilegalidades durante um concurso público? 

 

Ao longo dos nossos mais de 10 anos atuando em causas relacionadas a concursos públicos, nos deparamos com as mais variadas situações que prejudicaram os candidatos. Neste texto, iremos tratar de três casos em que o escritório atuou na defesa de direitos violados por bancas em concursos públicos.

 

 

 

Troca de recursos administrativos

 

O primeiro caso emblemático que trataremos diz respeito a uma violação feita pela banca do concurso do Instituto Rio Branco, certame que seleciona candidatos para a carreira de diplomata, sabidamente um dos concursos mais concorridos do país.

 

Dois candidatos tiveram seus recursos administrativos trocados pelo sistema utilizado pela banca.  Diante disso, o escritório ingressou com uma ação judicial, pela qual foi comprovada a ocorrência da ilegalidade.

 

Assim, os recursos dos clientes foram avaliados e a classificação deles no concurso foi expressivamente alterada. Um deles, inclusive, atua como diplomata, justamente em razão da ação promovida pelo escritório!

 

Perda do prazo para posse 

 

No segundo caso escolhido de hoje, o cliente participou de um concurso extremamente concorrido, que ofertava apenas uma vaga. O candidato foi aprovado e convocado, porém enfrentou um grave problema – a perda do prazo para se apresentar e tomar posse. E logo no dia seguinte a Administração Pública já chamou o segundo colocado na lista. 

 

Através de ação judicial, o escritório conseguiu demonstrar que o erro do candidato ocorreu por conta de duas regras conflitantes entre si estabelecidas pelo edital. Foi justamente essa dupla interpretação que levou o cliente a erro, causando enorme prejuízo. Comprovada a falha no instrumento convocatório, foi reconhecido o direito à vaga e o cliente foi nomeado e empossado.

 

Preterição de candidatos

 

A última situação desse post foi a de um candidato aprovado em concurso para professor em uma renomada Universidade Federal, mas que irregularmente deixou de ser nomeado diante da abertura de uma nova vaga para o cargo na instituição.

 

Infelizmente, esse tipo de caso não é raro – diversos candidatos são preteridos devido a caprichos de pessoas responsáveis pela nomeação, que preferem chamar um concorrente pior classificado, ou, ainda, abrir um novo concurso, em vez de chamar o candidato já aprovado no certame.

Por meio de ação judicial, o escritório conseguiu que fosse reconhecida a atuação ilegal da Administração Pública, e, com isso, foi assegurado o direito à nomeação do cliente, que hoje segue atuando como professor na Universidade.

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados possui atuação de destaque na defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos. Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório pelo WhatsApp.

Concurso Nacional Unificado: 5 pontos que todos os candidatos devem ficar atentos

 

 

Já imaginou você deixar de ser aprovado no Enem dos Concursos por conta de alguma ilegalidade cometida pela banca? Para evitar que isso aconteça, fique atento nas dicas que seguem abaixo.

 

O Concurso Nacional Unificado, conhecido como “Enem dos Concursos”, oferece mais de 6 mil vagas distribuídas em 21 órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O concurso pretende revolucionar o modelo de seleção de candidatos para o provimento de cargos públicos. Neste texto, iremos explorar 5 pontos que todos os candidatos devem ficar atentos ao realizar o CNU. 

 

 

1. Estrito cumprimento das regras previstas no edital

 

Os candidatos devem garantir que a banca respeite todas as regras estipuladas no edital, desde critérios de classificação até critérios de desempate. Qualquer desvio pode ser motivo para contestação pela via judicial.

 

2. Legalidade das questões

 

As questões devem estar em conformidade com o que foi estabelecido no edital. Qualquer questão mal formulada, com múltiplas respostas corretas, ou sem resposta, deve ser contestada, revista e potencialmente anulada. Caso isso não aconteça, é possível reivindicar revisão por meio de uma ação judicial. 

 

3. Prova discursiva

 

É essencial que a banca divulgue o espelho de correção das questões e estabeleça critérios claros e objetivos de correção da prova discursiva, para que os candidatos saibam como serão avaliados e, caso necessário, possam contestar a nota que lhes foi atribuída de maneira fundamentada.

 

4. Direito ao recurso administrativo

 

Os candidatos têm o direito de recorrer contra qualquer decisão da banca, seja sobre questões mal formuladas, correção da prova discursiva, avaliação dos títulos apresentados ou descumprimento de qualquer item do edital. Além disso, a resposta da banca ao recurso deve ser bem fundamentada.

 

5. Prova de títulos

 

A etapa da prova de títulos pode representar uma parcela significativa da pontuação final. Desse modo, é importante que os candidatos estejam atentos para garantir que todos os seus documentos sejam aceitos e pontuados corretamente pela banca.

 

Se você está fazendo o Enem dos Concursos, fique atento aos seus direitos para que não seja prejudicado por conta de algum comportamento ilegal da banca. 

 

Em caso de irregularidades, não deixe de entrar em contato com nossos advogados por meio do nosso WhatsApp.