Redução da Jornada para Servidores Públicos: Direito de Pais e Pessoas com Autismo

 

A possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores públicos que lidam com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) abrange duas situações de relevância jurídica: a concessão para pais de filhos com autismo e para o próprio servidor autista. Em ambos os casos, as decisões buscam garantir condições de trabalho e qualidade de vida, respeitando os direitos das pessoas com deficiência.

 

Pais de filhos com autismo

 

Para servidores públicos com filhos autistas, o Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precedente ao reconhecer o direito à redução da carga horária sem redução salarial. Para obter esse benefício, o servidor deve demonstrar a necessidade de acompanhamento intensivo do dependente, como terapias regulares, apoio educacional, e assistência em atividades que promovam o desenvolvimento e a inclusão social. O STF baseou esse entendimento no princípio da dignidade da pessoa humana e nos direitos da pessoa com deficiência, que também estão previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Constituição Federal. Dessa forma, a jornada reduzida permite que os pais se dediquem ao bem-estar e à evolução de seus filhos, especialmente considerando que o autismo exige um cuidado contínuo e adaptado às necessidades específicas do indivíduo.

 

Servidores públicos com autismo

 

A possibilidade de redução da jornada também pode se aplicar a servidores públicos que possuem TEA. Em casos recentes, a justiça tem aceitado a justificativa de que essa adaptação no ambiente de trabalho é essencial para promover a inclusão e respeitar as condições de saúde do servidor autista. Essa medida visa não apenas acomodar as especificidades de cada caso, mas também possibilitar que o servidor autista desempenhe suas funções de forma plena e saudável. No entanto, a concessão desse direito depende de uma análise individual da necessidade e do impacto da redução, considerando fatores como a complexidade das funções exercidas e o contexto laboral.

 

Essas duas modalidades de redução da jornada representam um avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo tanto as demandas dos familiares cuidadores quanto as necessidades específicas de servidores com TEA. A aplicação dessas medidas demonstra o compromisso do poder público com a inclusão e a dignidade das pessoas com deficiência, seja por meio do apoio aos servidores cuidadores ou pela adaptação do ambiente de trabalho para aqueles que convivem com o autismo.

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O servidor público pode progredir no seu cargo pelo decurso do tempo de serviço?

 

A progressão funcional é um direito garantido a todo servidor público. Trata-se de ferramenta que objetiva retribuir o servidor pela prestação dos seus serviços ao melhor interesse público, e pode decorrer de diferentes critérios, a exemplo: pelo cumprimento de metas; por qualificações acadêmicas; e pelo tempo de serviço. 

Neste artigo, exploraremos como ocorre a concessão do benefício, bem como descobriremos o que fazer para reivindicá-lo.

 

Requisitos para a progressão por tempo de serviço

 

Para ter direito à progressão, é necessário que seja cumprido tempo de serviço determinado. Esse tempo de atuação não é fixo, e varia a depender do cargo exercido, bem como do ente federativo no qual o servidor atua – se o Município, o Estadual ou a União.

No entanto, devido ao fato de a Administração Pública estar vinculada ao princípio da legalidade, essas regras temporais encontram-se previstas em legislações e normas específicas para cada classe de servidores. Assim, uma vez comprovado o decurso do tempo definido para a progressão, o servidor adquire o direito subjetivo ao aditivo salarial e à evolução dentro da sua classe dentro da carreira.

 

Como solicitar a progressão?

 

Teoricamente, a progressão funcional é algo automaticamente concedido após demonstrado o atingimento do tempo mínimo de exercício exigido, visto que ela é um ato vinculado da Administração Pública. Isso significa que, ao atender aos requisitos legais estabelecidos, a administração é obrigada a conceder a progressão ao servidor que a solicitar, independendo do exame discricionário da Administração Pública.

Porém, comumente o servidor precisa realizar solicitação administrativa para ter o seu direito garantido. Se, contudo, o pedido administrativo manifestar-se infrutífero, e houver a negativa de progressão, pode o servidor ensejar questionamentos legais, inclusive buscando reparação através da via judicial. 

Ademais, destaca-se o cabimento do pagamento retroativo dos aditivos salariais, como observa-se com a jurisprudência a seguir:

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO, POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada pela parte ora recorrida, com o objetivo de que “seja reconhecida a obrigação de pagar os valores retroativos da progressão concedida em atraso, do período em que deveria ter sido concedida e paga até a data em que foi realmente implementado e efetuado pagamento”, ao fundamento de que “resta demonstrado que o Requerente deveria ter recebido a progressão para letra ‘L’ ainda em 01/03/2014 (conforme histórico funcional), contudo o Estado não promoveu o Requerente”. III. Conforme o entendimento da Primeira Seção do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, em hipótese idêntica, “é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000” (STJ, REsp 1.878.849/TO, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF da 5ª Região), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022). VI. Agravo interno improvido.

 

(STJ – AgInt no AREsp: 1854997 TO 2021/0071927-1, Data de Julgamento: 09/05/2022, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022)

 

Conclusão

 

A progressão por tempo de serviço é essencial para valorizar a experiência dos servidores públicos, devendo ser concedida automaticamente quando os requisitos legais são cumpridos. O direito ao pagamento retroativo de aditivos salariais reforça essa proteção, conforme decisões judiciais. 

Assim, se você está enfrentando dificuldades em ter sua progressão efetuada, recorra a orientação jurídica especializada, e descubra como proceder para garantir seu direito de fora eficaz. Nossa equipe está à disposição para oferecer-lhe um suporte jurídico qualificado.  

 

Sou servidor público e trabalhei além da minha jornada de trabalho regular. Quais são os meus direitos?

 

A legislação brasileira prevê como sendo direito do trabalhador a remuneração proporcional ao trabalho prestado. Quando o trabalho é realizado por servidor público, as regras para a jornada de trabalho – o limite semanal e mensal de horas trabalhadas – variam de acordo com o setor da atividade prestada pelo servidor em questão, sendo que tais regras apresentam-se previstas em normas regulamentadoras específicas.

 

No entanto, é direito comum a todos os funcionários públicos, independentemente da sua área de atuação, a compensação extraordinária pelo labor que exceda a carga horária prevista em lei para o cargo, ou que incida em finais de semana, feriados ou nos dias de pontos facultativos. Observe a previsão constitucional: 

 

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988)

 

Nesses casos, fica à critério da Administração Pública estabelecer se a compensação ocorrerá através do pagamento em pecúnia ou da concessão de crédito no banco de horas do servidor. Entretanto, quando o Estado não realiza a compensação da jornada de trabalho excedida, surge ao particular o poder de exigir dele uma indenização. Isso, porque a Administração Pública é subordinada ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, segundo o qual a ausência de pagamento pelo serviço que foi devidamente prestado configura enriquecimento ilícito, na medida em que deriva de descumprimento da determinação constitucional. 

 

Em conclusão, se você é servidor público e não teve o seu direito à remuneração extraordinária efetivado, procure uma consultoria jurídica e esclareça o que pode ser feito para a satisfação dos seus legítimos interesses. Em caso de dúvida, não deixe de entrar em contato com os nossos advogados pelo WhatsApp. 

 

Entendendo a Promoção por Escolaridade Adicional para Servidores em Minas Gerais

 

 

A promoção por escolaridade adicional é um tema relevante e frequentemente discutido no âmbito do funcionalismo público em Minas Gerais. Trata-se de um mecanismo que permite aos servidores avançarem em suas carreiras mediante a comprovação de qualificações acadêmicas adicionais, indo além da progressão tradicional. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa promoção, respondendo às principais dúvidas que os servidores podem ter e detalhando o processo de solicitação.

 

O que é a Promoção por Escolaridade Adicional?

 

A promoção por escolaridade adicional permite que os servidores públicos em Minas Gerais avancem em suas carreiras com base em suas qualificações acadêmicas. Ela representa uma oportunidade para aqueles que buscam reconhecimento e progresso profissional, destacando-se dos colegas que seguem a regra geral de promoção.

 

Requisitos para a Promoção

 

Para ser elegível à promoção por escolaridade adicional, o servidor deve cumprir certos requisitos estabelecidos pelas normas vigentes. Em geral, isso inclui a apresentação de documentos que comprovem a conclusão de cursos de ensino superior, pós-graduação ou outros cursos de especialização reconhecidos.

 

Principais Dúvidas dos Servidores

 

Existem diversas dúvidas comuns entre os servidores em relação à promoção por escolaridade adicional. Uma das principais questões é sobre a forma como o processo de solicitação funciona. É importante ressaltar que, em Minas Gerais, o servidor deve seguir um procedimento específico, que pode variar dependendo do órgão ou entidade em que está lotado.

 

Outra dúvida frequente diz respeito aos prazos para a solicitação da promoção. Os servidores devem estar atentos aos prazos estipulados, pois a não observância deles pode resultar na perda da oportunidade de promoção.

 

Como é Feito o Processo de Solicitação?

 

O processo de solicitação da promoção por escolaridade adicional varia de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão ou entidade em que o servidor está lotado. Geralmente, envolve a apresentação de documentos comprobatórios, como diplomas e certificados, além do preenchimento de formulários específicos. É importante buscar orientação junto ao setor de recursos humanos de seu órgão para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma adequada.

 

Conclusão

 

A promoção por escolaridade adicional é uma oportunidade valiosa para os servidores públicos em Minas Gerais que buscam avançar em suas carreiras e obter o reconhecimento de suas qualificações acadêmicas. No entanto, é essencial compreender os requisitos, prazos e procedimentos específicos estabelecidos pelo órgão ou entidade em que o servidor está lotado.

 

Portanto, para aqueles que desejam aproveitar essa oportunidade, é fundamental estar bem informado e seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas, garantindo assim uma chance justa de promoção com base em seus esforços educacionais adicionais.

 

 

Como se defender em um Processo Administrativo Disciplinar contra servidor público

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que tem como objetivo apurar responsabilidades de um servidor público que supostamente praticou uma infração no exercício de suas funções e, eventualmente, fundamentar a aplicação de penalidades.

Nesse momento, a defesa do servidor público se torna fundamental, já que é por meio dela que serão apresentados argumentos e provas que possam afastar a responsabilidade do servidor. Além disso, é importante que a defesa seja feita por um advogado especializado, que conheça as regras e normas que regem o processo administrativo e garanta que todas as garantias e prerrogativas sejam observadas no curso do processo. 

 

Neste texto, iremos abordar:

  • as principais causas de um processo administrativo;
  • as principais etapas desse processo;
  • quais as penalidades possíveis;
  • qual o papel do advogado nesses casos.

 

Principais causas de um processo administrativo

Um servidor público pode sofrer um processo administrativo por diversos motivos, geralmente relacionados a irregularidades ou infrações cometidas no exercício de suas funções. Alguns exemplos de situações que podem motivar a instauração de um processo administrativo são:

 

  • Abandono de cargo: Ocorre quando o servidor público deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa, por um período superior a 30 dias.
  • Inassiduidade habitual: Consiste na falta de assiduidade do servidor público, caracterizada pela repetição de faltas ou atrasos injustificados.
  • Insubordinação: Refere-se à desobediência às ordens superiores ou à resistência ao cumprimento de deveres e atribuições.
  • Desídia: Consiste na falta de zelo no desempenho das funções públicas, caracterizada pela realização de tarefas de forma negligente ou desatenta.
  • Improbidade administrativa: Refere-se a atos ilegais ou contrários aos princípios éticos e morais da administração pública, como o uso indevido de recursos públicos, o nepotismo, o favorecimento pessoal, entre outros.
  • Infringência a normas legais e regulamentares: Consiste na violação de normas legais ou regulamentares que regem a atuação do servidor público.

 

Principais etapas desse processo

O processo administrativo contra servidor público no Brasil segue algumas etapas que estão previstas na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. As etapas do processo administrativo são:

 

  • Instauração: É a primeira etapa do processo administrativo, na qual é aberto o procedimento para apurar supostas irregularidades cometidas pelo servidor público.
  • Notificação: Nessa etapa, o servidor público é notificado da instauração do processo e das acusações que pesam contra ele, tendo o direito de apresentar defesa.
  • Defesa prévia: É a etapa na qual o servidor público apresenta sua defesa, contestando as acusações e apresentando provas que possam afastar sua responsabilidade.
  • Instrução: É a fase em que são produzidas as provas e ouvidas as testemunhas, com o objetivo de esclarecer os fatos que motivaram a abertura do processo.
  • Julgamento: Nessa etapa, é proferida a decisão final do processo administrativo, com a aplicação ou não de sanções ao servidor público, conforme o caso.
  • Recursos: É possível apresentar recursos contra a decisão proferida no processo administrativo, como o recurso administrativo e o mandado de segurança

 

Penalidades possíveis

Em um processo administrativo contra servidor público, são previstas diversas penalidades que podem ser aplicadas, dependendo da gravidade da infração cometida. As penalidades previstas na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são as seguintes:

 

  • Advertência: É a penalidade mais branda e consiste em uma simples repreensão por escrito ao servidor público, sem qualquer prejuízo funcional.
  • Suspensão: Consiste na interrupção temporária do exercício das funções do servidor público, por um período que pode variar de 1 a 90 dias, dependendo da gravidade da infração cometida.
  • Demissão: É a penalidade mais grave e consiste na perda definitiva do cargo público, com todas as suas prerrogativas e vantagens.
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: É a perda do benefício de aposentadoria ou disponibilidade do servidor público que tenha praticado infração disciplinar quando em atividade.
  • Destituição de cargo em comissão: Consiste na retirada do servidor público de cargo em comissão ou função de confiança que esteja exercendo.
  • Multa: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro pelo servidor público, como forma de sanção pela infração cometida.

 

O papel do advogado na defesa em processos administrativos

A defesa em processo administrativo contra servidor público deve ser realizada com muita cautela e atenção, pois uma decisão desfavorável pode acarretar em penalidades graves, como dito anteriormente. Por isso, é essencial que a defesa seja bem elaborada e baseada em argumentos sólidos e provas que possam comprovar a inocência do servidor.

A presença de um advogado não é obrigatória na defesa de um processo administrativo contra servidor público, porém, é altamente recomendada.

Isso ocorre porque o processo administrativo é regido por normas e procedimentos que nem sempre são de fácil compreensão para um leigo, e a presença de um advogado especializado pode ajudar o servidor público a entender as regras do processo, bem como apresentar defesas e recursos de forma mais adequada e efetiva.

O advogado pode contribuir para a defesa do servidor público de diversas formas, como por exemplo: orientando-o sobre o direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando provas em seu favor, redigindo documentos e recursos, realizando sustentações orais, entre outras.

Além disso, é importante lembrar que a administração pública, em muitos casos, conta com a presença de advogados ou procuradores para atuar em defesa do interesse público. Nesse sentido, é fundamental que o servidor público também tenha um advogado para equilibrar as chances no processo e garantir que todos os seus direitos, garantias e prerrogativas sejam respeitados.

Por esses motivos, a presença de um advogado na defesa de um processo administrativo contra servidor público é altamente recomendada, podendo contribuir para a garantia dos direitos do servidor.

 

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o PAD contra servidor público, entre em contato com o escritório Caio Tirapani Advogados Associados pelo WhatsApp e seja atendido pela nossa equipe extremamente capacitada. 

Como funciona a remoção do servidor público? Conheça os seus direitos

Quando o servidor pode pedir remoção para outro local de trabalho? Em quais situações, a administração pública pode solicitar a remoção de um servidor? Quais são os direitos do servidor nessa situação? Saiba quais são as possibilidades de remoção do servidor público e também como garantir os seus direitos nesses casos. 

O que é a remoção do servidor público? 

A remoção é uma forma de deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro pessoal que está vinculado, ou seja, trata-se apenas de uma alteração do local de trabalho, seja com ou sem mudança de sede. Isso quer dizer que a remoção não está relacionada à demissão ou exoneração do serviço público. 

Além disso, este procedimento está legislado através da lei 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos e prevê, expressamente, sobre 03 (três) possibilidades de remoção do servidor, nos termos do artigo 36, da seguinte forma:

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:            I – de ofício, no interesse da Administração;         

II – a pedido, a critério da Administração;            

III –  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:     

 a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;            

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.  

É importante destacar as formas de remoção, sendo elas: i) De ofício; ii) A pedido, no interesse da Administração; e iii) A pedido, independente do interesse da Administração. Cada uma possui características próprias que devem ser observadas, o que iremos abordar a seguir. 

Para explicarmos da forma mais transparente possível, tomemos como exemplo uma situação em que Roberto é Oficial de Justiça, vinculado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e exerce sua função em Belo Horizonte/MG.

1- Remoção de ofício

Conforme previsto no artigo 36, inciso I, acima transcrito, a remoção do servidor público pode ocorrer de ofício, no interesse da Administração Pública. Mas o que isso, na prática, quer dizer?

Bom, essa modalidade de remoção está diretamente ligada à vontade da Administração Pública, que levará em conta alguns critérios como necessidade de serviço, oportunidade e conveniência. Nessa situação, a remoção do servidor público independe da sua vontade de querer ou não alterar o seu local, razão pela qual se resta obrigado a cumprir as determinações da administração. Destaca-se que os atos da administração pública devem sempre ser motivados, caso contrário, podem ser questionados. 

Vejamos o exemplo: Em razão de cargos vagos, a cidade de Uberlândia encontra-se com um número baixo de oficiais de justiça, motivo pelo qual o cumprimento de diligências não está acontecendo de maneira eficiente. 

De forma a solucionar tal problema, a Administração Pública, por meio do Estado, requereu a remoção de Roberto, que exerce suas funções em Belo Horizonte/MG para suprir uma lacuna em Uberlândia. Trata-se de uma remoção ex officio, uma vez que a administração age de forma a sanar os problemas existentes, sendo que não existe a possibilidade de descumprimento por parte do servidor.

2- Remoção a pedido, no interesse da Administração

A segunda modalidade prevista no Estatuto é aquela em que o próprio servidor público realiza um pedido administrativo para o órgão no qual está vinculado. Esta remoção não é estabelecida como um direito do servidor público, por isso, ela depende do interesse do órgão público em realizar essa transferência para outra localidade.

Em casos como esse, a administração pública pode ou não deferir o pedido feito pelo servidor público, contudo, é sempre muito importante que essa decisão seja motivada, para que fique claro todas as razões que levaram àquela decisão.

03- Remoção a pedido, independente do interesse da Administração Pública

Em última hipótese prevista pela Lei 8.112/90, o artigo 36  determina que o servidor público terá direito a remoção, independente da vontade da Administração Pública, nos seguintes casos: 

(i) para acompanhamento do cônjuge ou companheiro; 

(ii) por motivo de saúde; ou,

 (iii) em caso de aprovação em processo seletivo interno.

Servidores públicos podem pedir remoção para acompanhamento do cônjuge ou companheiro

Na primeira situação, o servidor terá direito a remoção, independente da vontade da administração quando seu cônjuge ou companheiro, também for servidor e tiver sido transferido de ofício pela administração pública. Ou seja, essa é uma hipótese para a proteção da unidade familiar, na qual o cônjuge poderá ser removido para acompanhar seu/sua companheira.

Servidores públicos podem pedir remoção por questões de saúde

Em segundo plano, o Estatuto ainda estabeleceu que, por motivo de saúde do próprio servidor público, seu cônjuge, companheiro ou dependente, o servidor pode requerer essa remoção para um local onde o tratamento hospitalar, acesso a tratamentos específicos, ou outros motivos de saúde, seja mais eficaz para aquele que necessita. Importante destacar que todos os fatos devem, de forma obrigatória,  serem comprovados por laudo médico.

Aqui, vale a pena exemplificar: Roberto, que é servidor do TJMG tem uma filha, a qual necessita de um tratamento que somente é disponibilizado em Juiz de Fora/MG. Dessa forma, Roberto poderá apresentar ao órgão de origem os documentos que comprovem a situação de saúde de sua dependente, a fim de corroborar o seu pedido.

Servidores podem pedir remoção em caso de aprovação em processo seletivo interno.

Por fim, a última possibilidade trazida pelo Estatuto é quando a própria Administração Pública abre um processo seletivo interno para  preencher vagas em outra região. Nesse sentido, uma vez aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas pela Administração Pública, a remoção do servidor deverá acontecer, independentemente da vontade do ente público.

Em geral, quando o servidor público preenche os requisitos necessários, esse procedimento é bem simples. Contudo, mesmo tendo sido cumpridos todos as exigências do Estatuto, em muitos casos, a transferência é negada na via administrativa, o que é possível de ser questionado judicialmente.

Busque sempre orientação jurídica para validar os seus direitos.