Antecipação de colação de grau: saiba como assumir um cargo público ou ingressar em um programa de residência médica sem ter concluído a graduação

 

Se você foi aprovado em um concurso público ou em um programa de residência médica e enfrenta a frustração de não poder assumir o cargo devido à falta de formação completa, saiba que é possível solicitar a antecipação da colação de grau. Essa opção é especialmente relevante para aqueles que, embora não tenham cumprido a carga horária total do curso, apresentem um bom desempenho acadêmico.

 

O que diz a lei?

 

Conforme estabelece o § 2º do artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.” Esse dispositivo legal descreve a possibilidade de antecipação da colação de grau, permitindo que estudantes que ainda não cumpriram a carga horária total do curso possam obter sua formação de maneira antecipada.

Além disso, o entendimento jurisprudencial tem se mostrado favorável à antecipação da colação de grau em situações em que os alunos demonstram notório aproveitamento acadêmico. Nesse sentido, diversas decisões têm reconhecido o direito de estudantes que, mesmo sem a conclusão formal do curso, mostram-se aptos a exercer a profissão, como diz a jurisprudência favorável

 

Mas, afinal, como funciona o pedido de antecipação?

 

A solicitação de antecipação da colação de grau é um processo que pode ser realizado seguindo algumas etapas simples:

 

  1. Verifique as normas da sua instituição: Cada faculdade ou universidade possui suas próprias regras sobre a antecipação da colação de grau. É essencial consultar a regulamentação específica da sua instituição para entender os requisitos necessários.
  2. Prepare a documentação necessária: Reúna os documentos que comprovem sua situação, como histórico escolar e eventuais certificados ou laudos que possam ser solicitados pela instituição.
  3. Submeta o pedido administrativamente: Realize uma solicitação formal à coordenação do seu curso ou ao setor responsável, pedindo a antecipação da colação de grau. É fundamental incluir toda a documentação relevante para apoiar sua solicitação.
  4. Acompanhe o andamento do pedido: Após a entrega, monitore de perto o status da sua solicitação. 
  5. Procure apoio jurídico, se necessário: Caso sua solicitação administrativa não seja aprovada, o próximo passo é consultar um advogado especializado. Ele poderá orientá-lo sobre como ingressar com um processo para garantir seu direito à colação de grau antecipada.

 

Fique ligado: a antecipação da colação de grau pode ser a chave para você ingressa na residência dos seus sonhos ou assumir o cargo público que sempre almejou, mesmo antes de concluir sua graduação. Essa alternativa não apenas proporciona acesso a novas oportunidades, mas também valoriza o esforço e o compromisso dos estudantes com sua formação. 

 

Se você ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto, não deixe de entrar em contato conosco. 

 

JUSTIÇA FEDERAL GARANTE PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTE QUE DEIXOU DE PAGAR TAXA DE INSCRIÇÃO EM VESTIBULAR

 

Alguns boletos podem ser pagos após a data de vencimento, mesmo que com aplicação de multa ou juros. Porém, não é o caso do boleto referente à taxa de inscrição em vestibulares. O que acontece, na verdade, é que por conta do não pagamento de boleto referente à taxa de inscrição em um vestibular, o estudante fica impossibilitado de realizar as provas do processo seletivo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

No caso em questão, uma estudante, de 16 anos, fez sua inscrição para o segundo módulo do Programa de Ingresso Seletivo Misto, conhecido como PISM II, para ingressar nos quadros da Universidade Federal de Juiz de Fora. Ela já havia se dedicado para a realização do PISM I durante todo o 1º ano do Ensino Médio e conitnuou se preparando por meses para a realização da prova do PISM II.

 

Aconteceu que, para sua total surpresa, ao acessar a área do candidato para verificar a regularidade da sua inscrição, a estudante percebeu que sua inscrição não havia sido confirmada em razão da ausência de pagamento da taxa de inscrição por parte dos seus pais.

 

“DEIXEI DE PAGAR A INSCRIÇÃO DO VESTIBULAR”. E AGORA?

 

Como nos demais vestibulares do Brasil, este processo seletivo também prevê um prazo para que os candidatos realizem as inscrições e, logo depois, gera uma guia de recolhimento de custas. Somente depois do pagamento deste boleto é que será confirmada a inscrição.

 

No entanto, por diversos motivos, alguns estudantes esquecem de realizar o pagamento da guia. Nesse momento, a maioria das pessoas acredita que não há nada a ser feito, mas existem argumentos para tentar reverter a situação através da via judicial.

 

Em casos assim, fica claro que o estudante age com boas intenções, já que busca apenas a emissão de uma nova guia para que seja efetuado o pagamento. Assim, é evidente que em momento algum o estudante deseja ir contra as regras do edital, apenas busca regularizar a sua inscrição.

 

Além disso, a emissão de um novo boleto não geraria prejuízo algum para a instituição de ensino. Mas, em caso contrário, somente o aluno seria prejudicado, já que ele perderia a chance de concorrer a uma vaga na instituição de ensino e, ainda, teria de se dedicar a mais um ano de estudos por conta de questões meramente burocráticas.

 

Com base no direito ao acesso à educação e ao princípio da proporcionalidade, que estabelece que deva existir um equilíbrio entre a decisão tomada pela instituição e a consequência na vida do aluno, foi possível defender o direito do estudante para confirmar sua inscrição e permitir que ele realizasse a prova.

 

Assim, não é proporcional que seja retirado do aluno a oportunidade de concorrer a vaga em uma instituição de ensino por conta da ausência de pagamento de um boleto de inscrição, afinal isso acarretaria na vida dele mais um ano de estudos, além dos impactos psicológicos causados pela perda do vestibular.

 

Compreendendo que a estudante não deveria ser penalizada de forma irreparável, o Juíz Federal Renato Grizzoti Junior, do TRF6, deferiu o pedido liminar realizado em sede recursal, determinando a imediata confirmação de inscrição do estudante no Processo Seletivo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

 

Casos semelhantes no CTAA

 

Desde 2021, casos como o da estudante descrita acima são bastante comuns na rotina do escritório Caio Tirapani. Ao longo desses anos, diversas decisões favoráveis foram conquistadas, não somente no vestibular da UFJF, como também no ENEM e vestibulares de outras regiões do país.

 

Conclusão

 

Por isso, é sempre importante ficar atento aos prazos previstos em edital para não ser surpreendido. Mas, se você é estudante, e por alguma razão, deixou de realizar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido, saiba que existem formas de buscar o seu direito de realização da prova.

 

 

STJ julga como ilegal cancelamento de matrícula de aluna após denúncia por suposta fraude ao sistemas de cotas da UFRJ

Recentemente, tivemos uma vitória significativa em um caso envolvendo o cancelamento de diploma universitário de uma estudante que ingressou na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por meio do sistema de cotas raciais. 

 

Sobre o caso

 

A estudante do curso de Direito estava nos períodos finais da graduação quando sofreu uma denúncia sob a acusação de que teria supostamente fraudado o sistema de cotas raciais. Mesmo ela sendo comprovadamente parda, tanto fenotipicamente quanto genotipicamente, já que possui documentação comprobatória e parentesco direto na família, a universidade tentou impedir sua colação de grau. Entretanto, representada pelo escritório Caio Tirapani, a estudante conquistou uma decisão decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou o restabelecimento do diploma, destacando que não havia previsão no edital do processo seletivo que possibilitasse a constituição de uma comissão de heteroidentificação, tornando ilegal a posterior invalidação da autodeclaração da estudante.

 

Entretanto, após mais de um ano da sua formatura, quando a estudante já havia se tornado advogada inscrita na OAB, o TRF 2 reformou a sentença favorável a ela e concordou com o cancelamento da matrícula. Diante desse cenário, foi necessário entrar com Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O tribunal reconheceu que a tentativa de reavaliar a autodeclaração, anos após o ingresso no curso, e já posterior à conclusão da graduação, representava uma violação aos princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica. Com isso, a decisão garante o direito da estudante de manter seu diploma e continuar exercendo sua profissão, resguardados a conclusão da sua graduação.

 

O Papel da Autodeclaração nas Políticas de Cotas

 

Nos últimos anos, temos visto um aumento significativo na implementação de políticas de ações afirmativas nas universidades públicas do Brasil. Essas políticas são fundamentais para promover a igualdade de oportunidades, especialmente para grupos historicamente marginalizados, como pessoas negras e pardas. No entanto, apesar da importância dessas ações, alguns desafios legais têm surgido, especialmente no que tange ao cumprimento prático das medidas criadas.

 

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece que candidatos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas têm direito a concorrer a vagas reservadas nas instituições federais de ensino superior. Esse processo de autodeclaração é crucial porque permite que os próprios candidatos definam sua identidade étnico-racial, respeitando sua percepção individual.

 

Contudo, o simples ato de autodeclaração não garante automaticamente a ocupação da vaga. Em alguns casos, universidades públicas têm implementado comissões de heteroidentificação para verificar se a autodeclaração corresponde ao fenótipo do candidato – ou seja, à aparência física que o associa ao grupo racial declarado. Essa prática tem gerado controvérsias e processos judiciais, uma vez que os critérios utilizados na avaliação são, muitas vezes, altamente subjetivos. 

 

Desafios Legais e a implementação da política de cotas

 

Um dos principais problemas enfrentados pelos estudantes surge quando, anos após o ingresso na universidade, a instituição decide reavaliar a autodeclaração e, eventualmente, cancelar a matrícula do estudante. Isso pode acontecer, por exemplo, se a universidade receber denúncias de que o estudante não se enquadra nos critérios raciais para as cotas.

 

Essa situação pode levar a complicações graves, como a anulação de diplomas e a perda do direito ao exercício profissional, especialmente em casos onde o estudante já concluiu o curso e se registrou em órgãos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

 

Conclusão

 

É fundamental que estudantes e seus familiares estejam cientes desses aspectos legais ao ingressar em universidades públicas através das cotas. As políticas de ações afirmativas são essenciais para promover a inclusão, mas é igualmente importante que as instituições respeitem os direitos adquiridos pelos estudantes ao longo de sua trajetória acadêmica.

 

Se você, ou alguém que você conhece, enfrenta desafios relacionados à ações afirmativas e políticas de cotas, é crucial a busca por orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos.

 

Candidatos com TDAH têm direito a tempo adicional em provas?

 

Mesmo não sendo considerada uma deficiência, Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) têm o direito de solicitar tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos para Programas de Residência Médica. Esse direito é garantido para assegurar a igualdade de condições em relação aos demais candidatos, permitindo que aqueles com TDAH realizem as provas em condições compatíveis com suas necessidades.

 

 

Ainda que o candidato perca o prazo estipulado no edital para solicitar o atendimento especializado, decisões judiciais têm reconhecido a legitimidade desse pedido, desde que haja comprovação da necessidade do tempo adicional. No Mandado de Segurança nº 0051990-59.2014.4.01.3400, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, apesar de a candidata ter perdido o prazo para solicitar o atendimento, sua necessidade foi comprovada, e os princípios da igualdade e razoabilidade foram aplicados para garantir seu direito ao tempo adicional no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

De forma similar, no Mandado de Segurança nº 1003684-37.2017.4.01.3400, o TRF1 reconheceu o direito de um estudante com TDAH a ter tempo adicional para realizar a prova do vestibular da Universidade de Brasília (UNB), fundamentando a decisão na igualdade de acesso à educação superior e na razoabilidade.

 

Esses precedentes reforçam que candidatos a vestibulares, assim como em outros processos seletivos, têm direito a condições equitativas de prova, o que inclui a concessão de tempo adicional, quando necessário.

 

Além disso, é válido reforçar a importância de defesa no âmbito administrativo relacionada ao requerimento de tempo adicional: sendo indeferido o pedido, é importante a apresentação de recurso, caso ainda esteja dentro do prazo para tanto. É claro que a ausência de recurso administrativo não afasta o direito do candidato de buscar o reconhecimento do seu direito pela via judicial, mas sendo possível, é importante fazê-lo, seja por representação própria ou por auxílio de advogado. 

 

Portanto, se você tem TDAH, é importante solicitar esse atendimento especializado ao se inscrever em concursos, vestibulares ou seleções para Residência Médica. Caso seu pedido seja negado, você pode buscar esse direito judicialmente, como demonstrado nos precedentes que confirmam a importância de garantir condições justas e equitativas para todos os candidatos.

 

 

FIES e o Programa Mais Médicos: Novas Oportunidades para Médicos em Áreas de Difícil Fixação

 

No contexto atual de desafios enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em prover cobertura médica completa e eficaz, especialmente em áreas de difícil acesso, a Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023, traz novidades significativas para profissionais da saúde financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A lei possibilita que profissionais que atuam no Programa Mais Médicos obtenham indenizações que cobrem a dívida daqueles que possuem FIES. Este artigo explora como essas mudanças podem beneficiar esses médicos e se há possibilidade de médicos que participavam do programa antes da alteração da lei usufruírem dessa oportunidade.

 

 

Ampliação de Indenizações para Médicos do FIES

 

A Lei 14.621 apresenta uma estratégia de incentivo para médicos que se formaram com o apoio do FIES e escolheram atuar em áreas de difícil fixação. Esses profissionais podem agora se beneficiar de uma indenização diferenciada, que não apenas reconhece o seu compromisso com a saúde pública, mas também ajuda a mitigar o ônus financeiro trazido pelos empréstimos estudantis. Especificamente, a indenização pode alcançar até 80% do total das bolsas percebidas ao longo de 48 meses de serviço em áreas de alta vulnerabilidade, e 40% em outras regiões também consideradas de difícil acesso.

 

Indenizações por Especialização em Medicina de Família

 

Os profissionais que optarem por uma especialização em Medicina de Família e Comunidade e que tenham sido beneficiados pelo FIES têm a chance de solicitar uma indenização que cobre o saldo devedor do FIES no momento do ingresso no programa de residência. Esta política visa fortalecer a formação de especialistas em áreas essenciais para o SUS, proporcionando ao mesmo tempo um alívio financeiro significativo para os médicos recém-formados.

 

Condições e Processo de Requerimento

 

Para se qualificar para essas indenizações, os médicos devem cumprir com os requisitos de permanência e conclusão das atividades educacionais propostas pelo programa. A indenização é oferecida apenas uma vez e deve ser solicitada dentro de um prazo estabelecido após a conclusão do programa ou do término da participação no projeto.

 

É possível que médicos que já atuavam no programa antes da publicação da lei utilizem o mesmo benefício?

 

Com base na Lei 14.621, é possível que médicos que já atuavam no Programa Mais Médicos antes da publicação da lei utilizem os mesmos benefícios introduzidos pela nova legislação. A lei prevê que as alterações também se aplicam a médicos selecionados nos editais publicados no ano de 2022 e com termos de adesão efetivados em 2023, bem como àqueles reintegrados em razão de decisões judiciais no ano de 2023. Portanto, médicos que já estavam participando do programa têm a oportunidade de acessar os benefícios atualizados e indenizações conforme as novas regras estabelecidas.

 

Para médicos que ingressaram no Programa Mais Médicos antes de 2022, a situação pode ser mais complexa, vez que a legislação não menciona explicitamente aqueles que ingressaram antes de 2022.

 

Contudo, os médicos que ingressaram antes de 2022 e cumpriram requisitos semelhantes aos previstos na nova lei para acesso aos benefícios não deveriam ser excluídos das vantagens da legislação atual, com base nos princípios de equidade e tratamento igualitário.

 

Além disso, deve ser feita uma interpretação extensiva da lei que considere o espírito da legislação — de melhorar as condições e incentivos para médicos em áreas de difícil provimento. Isso poderia incluir argumentos de que excluir médicos que já estavam no programa poderia ser contrário aos objetivos da lei de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Em conclusão, embora a lei não estabeleça explicitamente a aplicabilidade dos benefícios a todos os médicos que ingressaram antes de 2022, existem vias legais e argumentativas que podem ser exploradas para defender o acesso aos benefícios, dependendo de como a lei é interpretada e aplicada pelas autoridades competentes.

 

Conclusão

 

As alterações introduzidas pela Lei nº14.621 representam um avanço significativo na forma como o Brasil aborda os desafios de fixação de médicos em áreas de vulnerabilidade. Para os profissionais de saúde que lutam para equilibrar as responsabilidades financeiras e profissionais, essas novas políticas oferecem um respiro e uma oportunidade de contribuir de maneira significativa para a saúde pública, com o suporte necessário para um futuro sustentável na medicina.

Porém, sabemos que pode não ser tão fácil fazer uso desse direito, já que a administração pública, por muitas vezes, é muito morosa. Dessa forma, se você não conseguir solicitar administrativamente o seu benefício, entre em contato para tirar suas dúvidas no nosso WhatsApp.

É possível a exigência de prova de aproveitamento por instituição privada?

 

A exigência de provas por parte de instituições privadas de ensino para verificação do aproveitamento de disciplinas já cursadas é um tema de relevância crescente no cenário educacional brasileiro. Esta prática, embora adotada por algumas universidades, apresenta-se em desacordo com princípios legais e pedagógicos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

 

Primeiramente, é fundamental entender que a LDB (Lei nº 9.394/1996) confere às instituições de ensino superior autonomia para gerir seus programas acadêmicos e administrativos, por força do princípio constitucional da autonomia universitária. No entanto, essa autonomia não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites impostos pela legislação vigente. O artigo 53 da LDB, por exemplo, enumera os atributos associados à autonomia universitária, mas não concede às instituições o direito de exigir provas remuneradas para o aproveitamento de disciplinas já cursadas e aprovadas pelo aluno.

 

No julgamento do Recurso Especial nº 1306179/MG, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou diretamente essa questão. A decisão ressaltou que não há previsão legal que obrigue o estudante a submeter-se a uma avaliação remunerada para aproveitar disciplinas idênticas cursadas em outra graduação na mesma instituição. Esta prática foi considerada abusiva e contrária ao princípio da razoabilidade.

 

O argumento central contra a exigência dessas provas remuneradas reside na incompatibilidade dessa prática com a finalidade educativa e a proteção ao consumidor. Quando um aluno já foi aprovado em uma disciplina, essa aprovação atesta sua capacidade e conhecimento sobre o conteúdo. Requerer nova avaliação, além de onerar desnecessariamente o estudante, desrespeita sua trajetória acadêmica e configura uma prática abusiva nos termos do artigo 39 do CDC.

 

Além disso, a decisão judicial sublinha que, se as matérias são idênticas, a exigência de nova prova fere o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais entre a instituição de ensino e o aluno. A repetição de conteúdo e avaliação não só compromete a confiança do aluno na instituição, mas também desvirtua o objetivo educacional de proporcionar uma formação contínua e integrada.

 

É importante destacar que a autonomia universitária deve ser exercida de forma a promover a qualidade da educação e o desenvolvimento acadêmico dos alunos, sem recorrer a práticas que possam ser interpretadas como meramente arrecadatórias. Exigir pagamento por uma nova avaliação para disciplinas idênticas já cursadas não só falta com a razoabilidade, mas também com a ética e a responsabilidade educacional.

 

Em conclusão, a imposição de provas remuneradas para verificação de aproveitamento de disciplinas idênticas é ilegal e contrária aos princípios que regem a educação superior e a proteção ao consumidor no Brasil. As instituições de ensino devem rever suas políticas internas para garantir que respeitem os direitos dos alunos e promovam um ambiente acadêmico justo e acolhedor, alinhado aos objetivos maiores de formação e desenvolvimento educacional.

 

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