O direito da pessoa com surdez unilateral a concorrer como pessoa com deficiência em concursos públicos

 

 

A inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos é um tema de grande relevância social e jurídica. Dentro desse contexto, surge a questão sobre a surdez unilateral e seu reconhecimento como deficiência, especialmente em processos seletivos. Neste artigo, abordaremos os direitos das pessoas com surdez unilateral e as implicações legais para a participação em concursos públicos.

 

Direito previsto na Lei n° 14.678 de 2023

 

A surdez unilateral, embora não tenha sido tradicionalmente reconhecida como uma deficiência em alguns contextos, tem recebido atenção crescente nas legislações e jurisprudências brasileiras. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que pessoas com deficiência têm direito a igualdade de oportunidades, incluindo acesso a concursos públicos.

 

Além disso, a inclusão da surdez unilateral no rol das deficiências pode ser observada na prática e nas interpretações mais recentes, embora a Súmula nº 522 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirme que essa condição não é considerada deficiência para efeitos de cotas. Essa divergência gera debates e confusões, tanto para os órgãos públicos quanto para os candidatos.

 

 

Ilegalidades nos concursos público: banca examinadora deixa de considerar a surdez unilateral como deficiência

 

As pessoas com surdez unilateral têm o direito de solicitar condições especiais durante o processo seletivo, como adaptações em provas e entrevistas. O não reconhecimento dessa condição como deficiência, por parte de um concurso, pode ser considerado uma violação dos direitos garantidos pela legislação.

 

Caso um concurso público negue o direito de concorrer na condição de pessoa com deficiência, essa ação pode ser considerada ilegal. Os candidatos afetados têm o direito de buscar reparação e de contestar essa decisão, seja por meio de recursos administrativos, seja por meio de ações judiciais.

 

Tenho surdez unilateral e fui eliminado em um concurso, o que devo fazer? Assistência Jurídica

 

A orientação jurídica é fundamental para aqueles que se sentirem prejudicados. Um advogado especializado pode ajudar a entender as nuances da legislação, a reunir a documentação necessária e a formular recursos ou ações que visem garantir os direitos do candidato. É importante documentar todas as comunicações e decisões do concurso que possam evidenciar a negativa de direitos.

 

O reconhecimento da surdez unilateral como uma condição que deve ser considerada em concursos públicos é um tema em evolução. Embora a legislação e a jurisprudência ainda apresentem algumas divergências, o direito à inclusão é uma diretriz fundamental para garantir igualdade de oportunidades. A busca por assistência jurídica é um passo crucial para que pessoas com surdez unilateral possam exercer plenamente seus direitos e participar dos processos seletivos de forma justa e equitativa.

 

É essencial que a sociedade continue a debater e a trabalhar pela inclusão efetiva de todas as pessoas com deficiência, promovendo uma cultura de respeito e igualdade.

 

É possível concorrer pelas cotas PcD se a deficiência foi descoberta ou adquirida depois da inscrição?

 

A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que rege a Constituição de 1988, e uma das formas de efetivar esse direito é através do fomento à inclusão. Nesse sentido, o art. 37, inciso VIII da CFRB/88 prevê que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. 

 

 

 

A legislação federal garante a reserva mínima de 5% e máxima de 20% das vagas do concurso público para pessoas com deficiência. Para concorrer nessa modalidade de reserva de vagas, os editais usualmente exigem que os candidatos indiquem a deficiência no momento da inscrição.

 

Entretanto, é possível que o candidato adquira ou mesmo descubra uma deficiência somente após o período de inscrições. Será que nesses casos dá para requerer que o participante concorra pelas vagas PcD?

 

Primeiramente, é importante destacar que as cotas destinadas a PcD surgem como forma de garantir o interesse público de aumento de representatividade na Administração Pública, o que implica na gestão mais diversa e inclusiva.

 

Vale dizer, a política de cotas não se limita à mera previsão normativa, mas deve sim promover a efetiva inclusão de pessoas com deficiência em cargos públicos. Assim, não é o requerimento do participante que lhe confere o direito a concorrer pelas cotas, mas sim a existência de deficiência.

 

Logo, embora a inscrição do candidato seja um passo importante para informar à Administração Pública e garantir a melhor condução do certame, não deve o candidato ser punido por não indicar a intenção de concorrer pelas cotas PcD se, à época da inscrição, não tinha conhecimento de sua deficiência.

 

Portanto, é possível requerer a alteração da inscrição, para que o candidato concorra às vagas PcD quando obtiver laudo que ateste sua deficiência em fase posterior do concurso, ou até mesmo quando aquirir a deficiência depois das inscrições. Inclusive, vários tribunais já têm decidido nesse sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO DEFICIENTE FÍSICO. LAUDO EMITIDO FORA DO PRAZO PREVISTO EM EDITAL. RAZOABILIDADE. 1. ESTANDO COMPROVADO QUE O CANDIDATO É PORTADOR DE LESÃO IRREVERSÍVEL NA VISÃO, O QUE O PERMITE CONCORRER NAS VAGAS RESERVADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL IMPEDIR-LHE QUE A ELAS CONCORRA PELO SIMPLES FATO DE O LAUDO TER SIDO EMITIDO FORA DO PRAZO DETERMINADO EM EDITAL. 2. AGRAVO PROVIDO. (TJ-DF – AGI: 20130020296168 DF 0030569-61.2013.8.07.0000, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 14/05/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/07/2014 . Pág.: 114)

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para receber auxílio jurídico de quem é referência na área!

 

 

Candidatos com TDAH têm direito a tempo adicional em provas?

 

Mesmo não sendo considerada uma deficiência, Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) têm o direito de solicitar tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos para Programas de Residência Médica. Esse direito é garantido para assegurar a igualdade de condições em relação aos demais candidatos, permitindo que aqueles com TDAH realizem as provas em condições compatíveis com suas necessidades.

 

 

Ainda que o candidato perca o prazo estipulado no edital para solicitar o atendimento especializado, decisões judiciais têm reconhecido a legitimidade desse pedido, desde que haja comprovação da necessidade do tempo adicional. No Mandado de Segurança nº 0051990-59.2014.4.01.3400, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, apesar de a candidata ter perdido o prazo para solicitar o atendimento, sua necessidade foi comprovada, e os princípios da igualdade e razoabilidade foram aplicados para garantir seu direito ao tempo adicional no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

De forma similar, no Mandado de Segurança nº 1003684-37.2017.4.01.3400, o TRF1 reconheceu o direito de um estudante com TDAH a ter tempo adicional para realizar a prova do vestibular da Universidade de Brasília (UNB), fundamentando a decisão na igualdade de acesso à educação superior e na razoabilidade.

 

Esses precedentes reforçam que candidatos a vestibulares, assim como em outros processos seletivos, têm direito a condições equitativas de prova, o que inclui a concessão de tempo adicional, quando necessário.

 

Além disso, é válido reforçar a importância de defesa no âmbito administrativo relacionada ao requerimento de tempo adicional: sendo indeferido o pedido, é importante a apresentação de recurso, caso ainda esteja dentro do prazo para tanto. É claro que a ausência de recurso administrativo não afasta o direito do candidato de buscar o reconhecimento do seu direito pela via judicial, mas sendo possível, é importante fazê-lo, seja por representação própria ou por auxílio de advogado. 

 

Portanto, se você tem TDAH, é importante solicitar esse atendimento especializado ao se inscrever em concursos, vestibulares ou seleções para Residência Médica. Caso seu pedido seja negado, você pode buscar esse direito judicialmente, como demonstrado nos precedentes que confirmam a importância de garantir condições justas e equitativas para todos os candidatos.