PARTICIPANTE DO BRASIL CONTA COMIGO GARANTE 10% NA PROVA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FMUSP

 

Recentemente, uma decisão judicial garantiu o direito à bonificação de 10% na prova de residência médica para ingresso na FMUSP, para candidato que participou da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”. 

Decisão Judicial

 

A Portaria 492/2020 do Ministério da Educação, estabelece que a pontuação adicional de 10% deve ser concedida em todos os processos de seleção pública para Programas de Residências em Saúde.

 

Assim, os candidatos que tenham participado dessa ação, como acadêmico ou supervisor, possuem o direito de receberem uma pontuação adicional de 10% na nota dos processos seletivos. No caso em questão, o candidato participou da ação estratégica “O Brasil Conta Comigo” durante 7 meses, indicando, assim, seu direito à bonificação. 

 

No entanto, apesar do direito do candidato, o edital do processo seletivo para ingresso no programa de residência da Faculdade de Medicina da USP não fez previsão para concessão da pontuação adicional para aqueles que participaram do programa. Dessa forma, o candidato foi severamente prejudicado, tendo em vista que não teve a oportunidade de utilizar o bônus de 10%. 

 

Diante disso, foi necessário buscar o poder judiciário e, diante  dessa fundamentação, foi deferida a medida liminar e determinada à autoridade coatora que incluísse na nota do candidato a bonificação de 10% pela participação na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” em todas as etapas do Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica – 2024 da Faculdade de Medicina da USP – FMUSP, regido pelo Edital: COREME/FM/AD nº 01/2023.

Essa decisão é um importante reconhecimento do direito dos médicos que atuaram durante a pandemia do COVID-19, tendo em vista que garante o direito de utilizar o bônus de 10% nos processos seletivos para residência médica.

 

Sobre o Brasil Conta Comigo 

 

Foi uma Ação Estratégica criada através da Portaria nº 492, de abril de 2020, com o intuito de recrutar estudantes e profissionais da saúde para enfrentar a pandemia do Covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo era aumentar o número de pessoas trabalhando em prol da população infectada pelo coronavírus.

 

Como modo de incentivar o trabalho prestado pelos integrantes dessa ação estratégica do Governo Federal, a própria portaria que instituiu o programa previu o direito de 10% nas provas de residência médica para os participantes:

 

Art. 10. Para os alunos de que trata os arts. 7º e 8º, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.

(…)

Art. 16. Para os supervisores de que trata o art. 15, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.

 

No entanto, mesmo com a portaria que instituiu o programa sendo clara ao assegurar o direito aos 10% àqueles que participaram da ação estratégica, alguns médicos, de forma completamente injusta e ilegal, deixam de receber a bonificação em suas notas.

 

Isso porque, alguns processos seletivos de PRM divulgam seus editais sem mencionar o direito ao bônus de 10% para os participantes do Brasil Conta Comigo.

 

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo).Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório pelo WhatsApp.

CTAA GARANTE DIREITO AO BÔNUS PARA PARTICIPANTES DO MÉDICOS PELO BRASIL

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

No caso em questão, apesar da previsão legal, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH divulgou edital do Exame Nacional de Residência (Enare) sem qualquer menção ao direito ao bônus de 10% aos participantes do Médicos pelo Brasil. Essa situação tem gerado enorme insegurança aos candidatos que ingressaram no programa buscando a bonificação nas provas de residência médica, vez que muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus, sob pena de deixarem de receber a bonificação em suas notas, de forma completamente injusta e ilegal. 

 

Entenda o caso

Recentemente, duas médicas precisaram buscar amparo no Poder Judiciário, para terem o direito de ser acrescido o bônus à nota final pela atuação no programa Médicos pelo Brasil. 

 

No caso da médica, seu pedido liminar foi deferido em primeira instância  sendo-lhe assegurada a pontuação referente à bonificação de 10%, conforme trechos da decisão a seguir:

 

 

Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar às autoridades impetradas que incluam o nome da impetrante na lista de candidatos aptos a utilizarem a bonificação de 10% (dez por cento) da nota em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica, pela participação no Programa Mais Médicos pelo Brasil, nos termos do 22, §2º, da Lei n. 12.871/2013.

 

A outra médica, por sua vez, viu seu direito reconhecido em 2ª instância, tendo o Tribunal Regional Federal acolhido os nossos argumentos e deferido o pedido de tutela recursal da seguinte forma:

 

(…) Destarte, encontra-se comprovado nos autos a participação da agravante no Programa Médicos pelo Brasil (programa que sucedeu, em 2019, o Programa Mais Médicos do Brasil), por mais de 1 (um) ano, preenchendo, assim, o requisito legal. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para que seja assegurada à agravante a pontuação adicional de 10% (dez por cento), nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n. 12.871/2013.

 

Desse modo, caso qualquer participante do Médicos pelo Brasil venha a ser prejudicado, deve ser buscada orientação jurídica, para que sejam analisadas as medidas cabíveis para garantir o direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

 

SOBRE O PROGRAMA E O DIREITO AO BÔNUS 

 

O Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) foi instituído em dezembro de 2019, pela Lei n.º 13.958, sendo um programa federal cujo foco é a provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Diante de um novo programa que se assemelha às demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, principalmente ao Programa Mais Médicos Brasil (PMMB), surgiu a indagação se os participantes do PMpB também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

 

Embora a Lei n.º 13.958 tenha se silenciado quanto à bonificação, há argumentos jurídicos para embasar a busca deste direito através da via judicial.

 

Cabe relembrar que, nos últimos anos, havia surgido muitas dúvidas a respeito da possibilidade dos participantes do Mais Médicos (PMMB) obterem a pontuação adicional de 10% nas provas de residência, assim como têm os participantes do PROVAB. 

 

Da leitura dos editais e da legislação, foi possível extrair que havia uma distinção entre o PROVAB e o Mais Médicos, sendo o direito ao bônus conferido apenas aos participantes do primeiro. Todavia, como não tem distinção, na prática, entre os participantes dos dois programas, não há justificativa para que dois médicos que atuam na mesma unidade de saúde, com mesma carga horária semanal, sejam tratados de forma diferente, quando apenas um é beneficiado com o bônus.  Desse modo, nos últimos anos, a Justiça Federal vem entendendo que, de fato, os participantes do Mais Médicos (PMMB) também fazem jus à pontuação adicional.

 

De forma análoga, os participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica, na medida em que se trata de mais uma ação de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS e de ser uma substituição, ainda que não tenha ocorrido por completa, ao PMMB.

 

Em suma, é possível concluir que sendo mais um programa do Governo Federal, voltado para provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os participantes do Médicos pelo Brasil também fazem jus à bonificação prevista na lei federal. 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los. 

 

 

É possível utilizar o bônus de 10% na prova do Hospital dos Olhos de Sorocaba?

 

 

Foi dado  início à temporada de processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica: provas técnicas, análise de títulos e escolha das instituições. Considerado atualmente o maior centro de oftalmologia da América Latina, o Hospital dos Olhos de Sorocaba (HOS) já publicou seu edital para as provas de ingresso na residência de 2024. Neste texto, iremos explicar como é o processo seletivo, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la. 

 

Como é a prova de residência do HOS

 

A seleção para residência médica no Hospital dos Olhos de Sorocaba (HOS) é composta por três etapas: prova objetiva, análise curricular e entrevista.

Anualmente, são ofertadas 11 vagas para a instituição, sendo 8 para Oftalmologia e 3 para Otorrinolaringologia. A seguir, veja algumas das datas mais relevantes do concurso para o HOS:

 

Etapa Data
Período de inscrição 23/08 a 15/09
Prova Objetiva (1ª fase) 22/10
Análise curricular e Entrevista (2ª fase) 16/12
Período de matrícula 02/01 a 09/01

 

É previsto o bônus de 10% na prova?

 

Consta no edital que, durante o período de inscrições, o qual também abrange a submissão de documentos para a Análise Curricular, os candidatos têm a opção de requisitar o bônus de 10% na pontuação final, desde que tenham participado e concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) ou participado do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB)

 

De acordo com o edital:

 

6.2.2.1. Os candidatos que comprovarem a participação e conclusão de pelo menos 1 (um) ano no PROVAB, com previsão de término antes do início do programa de Residência Médica, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) em todas as fases do processo, desde que aprovados na PROVA OBJETIVA, a saber: – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota Padronizada da 1ª Fase; – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota da 2ª Fase. 

6.2.2.2. A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro. (Redação da resolução nº 35, de 09 de janeiro de 2018). 

6.2.2.3. A bonificação não será acrescida à nota do candidato, caso ele não obtenha a nota mínima para classificação conforme item 6.1.4. deste Capítulo

 

[…]

 

6.2.3.1. Os candidatos que ingressaram em Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), a partir de 2015, e concluído o programa, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) nas notas do Concurso de Residência Médica. (Redação da Resolução CNRM nº 2/2015, art. 9º, Inciso II), desde que aprovados na PROVA OBJETIVA, a saber: – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota Padronizada da 1ª Fase; – acréscimo de 10% (dez por cento) de sua Nota da 2ª Fase. 

6.2.3.2. A bonificação não será acrescida à nota do candidato, caso ele não obtenha a nota mínima para classificação conforme item 6.1.4. deste Capítulo. 

6.2.4. Para fazer jus a pontuação adicional, o candidato deverá enviar documento que comprove atuação no PROVAB, emitido pela SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, certificado de conclusão ou Declaração de estar cursando Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade, com previsão de conclusão em até Fevereiro/2024, devidamente assinada pela respectiva COREME em via original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, observado o disposto neste Capítulo. 

 

Como demonstrado, o HOS irá conceder a pontuação adicional e será necessário enviar documentos que comprovem a participação nos programas citados. Contudo, o edital em questão colocou que a bonificação terá validade de 5 anos a partir da data de conclusão do PROVAB ou até março de 2023, sendo que ambos os prazos já se esgotaram.

 

Nesse sentido, a maioria dos Tribunais têm entendido que qualquer limitação à validade do direito ao bônus é ilegal, sendo provável que os participantes do PROVAB tenham que entrar com ações judiciais para ter a bonificação reconhecida no concurso.

Além disso, o edital não faz qualquer menção à bonificação para os participantes dos demais programas do Governo Federal, como Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, que também terão que acionar a justiça para ter o seu direito reconhecido.

 

Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo 

 

Uma das formas mais comuns de comprovação do direito ao bônus é a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação. 

Porém, como muitos participantes do PROVAB e dos demais programas não constam na referida lista, é necessário utilizar a via judicial para ter o direito à bonificação reconhecido, por meio de uma ação contra a Comissão Nacional de Residência Médica, para fazer com que o nome seja incluído na lista de médicos aptos ou por meio de um processo contra os responsáveis pelo processo seletivo.

 

O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:

 

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.

 

Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS têm direito à bonificação.

 

Até quando é possível entrar com a ação judicial?

 

De acordo com o edital do HOS, os participantes precisam solicitar a inclusão do bônus e comprovar o direito a ele até o fim do prazo de inscrição, que acontece no dia 15/09/2023.

 

Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição. 

 

O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?

 

Como o direito à bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los. 

 

 

Enare: entenda como utilizar o bônus de 10% nessa prova

 

Foi dado início à temporada de processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica: provas teóricas e práticas, análise de títulos e escolha das instituições. Considerado como o ENEM da Residência Médica, o ENARE (Exame Nacional de Residência Médica) é um dos processos seletivos de maior relevância atualmente. Neste texto, iremos explicar o que é o Exame, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la. 

 

O que é o ENARE

O ENARE é, atualmente, um dos maiores processos seletivos para os PRM, já que sua abrangência é nacional. Criado em 2019 pelo Ministério da Educação e coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a seletiva tem como objetivo unificar os exames e os critérios avaliativos de seleção para instituições das mais variadas localidades e especialidades. 

 

A edição de 2023 disponibiliza mais de 3.100 vagas em 92 instituições, tornando possível que candidatos concorram a várias vagas de interesse participando de um único processo seletivo. A seguir, veja algumas das datas mais relevantes do ENARE.

Etapa Data
Último dia para inscrição 14/09
Envio de documentos para análise curricular 23/08 a 15/09
Prova Objetiva (1ª etapa) 29/10
Período de recursos contra gabarito 31/10 a 01/11
Resultado final da 1ª etapa 06/12
Resultado preliminar da análise curricular (2ª etapa) 06/12
Recursos contra resultado 2ª etapa 07/12 a 08/12
Nota final da análise curricular 20/12

 

É previsto o bônus de 10% na prova?

 

Consta no edital que, durante o período de inscrições, o qual também abrange a submissão de documentos para a Análise Curricular, os candidatos têm a opção de requisitar o bônus de 10% na pontuação final, desde que tenham participado e concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até a data limite de 29 de fevereiro de 2024. Além deles, aqueles cujo nome consta na lista de “Aptos a utilizar a bonificação do Provab”, disponibilizada no site do Ministério da Educação, também têm a possibilidade de solicitar o bônus.

 

De acordo com o edital:

10. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL

10.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que:

 

10.1.1 Constar na listagem “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/lista-dosaptos- a-utilizarem-a-bonificacao-do-provab) na data de encerramento das inscrições do Enare;10.1.2 Concluiu o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) ou que apresente declaração emitida pela instituição indicando a previsão de término até 29/02/2024;

 

10.2 Para obter a pontuação descrita no subitem 10.1, o candidato deverá, quando do envio da documentação de análise curricular, preencher o campo específico que declare a participação em um dos programas relacionados, além de enviar a documentação comprobatória.

 

10.3 A pontuação adicional de 10% será aplicada em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica.

 

10.4 A concessão da bonificação observará o cumprimento das condições e prazos definidos em cada programa/projeto.

 

10.5 A pontuação adicional será excluída, ainda que o candidato já esteja matriculado, caso seja constatado descumprimento das regras de concessão de cada programa/projeto.

 

10.6 A pontuação adicional de que trata o subitem anterior não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista por este edital.

 

10.7 Não haverá somatório de percentual, portanto o candidato que tiver participado de mais de um programa terá no máximo 10% de acréscimo nas notas.

 

10.8 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

 

Como demonstrado, o ENARE irá conceder a pontuação adicional e irá utilizar como parâmetro a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação.

 

O grande problema é que a lista em questão não inclui o nome de médicos que participaram de outros programas do Ministério da Saúde, tais como o Programa Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, além de excluir os participantes do PROVAB que concluíram o programa há mais de 05 anos.

 

Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo 

 

Como previsto no edital do ENARE, para obter a inclusão do bônus de 10% no resultado final da seleção, é preciso solicitá-lo no momento da inscrição e ter o seu nome na lista “Aptos a utilizar a bonificação do Provab”. 

 

Porém, como os participantes dos demais programas não possuem o nome nessa lista, não é possível obter a bonificação de forma simples.

 

Assim, para incluir o nome na lista, muitas vezes, é necessário buscar amparo no Poder Judiciário, já que tanto a Comissão Nacional de Residência Médica, quanto os processos seletivos, acabam desrespeitando o direito ao bônus. 

 

O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:

 

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.

 

Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS tem direito à bonificação.

 

Até quando é possível entrar com a ação judicial?

 

De acordo com o edital do ENARE, os candidatos terão direito ao bônus desde que tenham o nome incluído na lista de médicos aptos a utilizar a bonificação até a data de encerramento das inscrições do Enare, que ocorre em 14 de setembro.

Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição. 

 

O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?

 

Como o direito à bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los.