Antecipação de colação de grau: saiba como assumir um cargo público ou ingressar em um programa de residência médica sem ter concluído a graduação

 

Se você foi aprovado em um concurso público ou em um programa de residência médica e enfrenta a frustração de não poder assumir o cargo devido à falta de formação completa, saiba que é possível solicitar a antecipação da colação de grau. Essa opção é especialmente relevante para aqueles que, embora não tenham cumprido a carga horária total do curso, apresentem um bom desempenho acadêmico.

 

O que diz a lei?

 

Conforme estabelece o § 2º do artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.” Esse dispositivo legal descreve a possibilidade de antecipação da colação de grau, permitindo que estudantes que ainda não cumpriram a carga horária total do curso possam obter sua formação de maneira antecipada.

Além disso, o entendimento jurisprudencial tem se mostrado favorável à antecipação da colação de grau em situações em que os alunos demonstram notório aproveitamento acadêmico. Nesse sentido, diversas decisões têm reconhecido o direito de estudantes que, mesmo sem a conclusão formal do curso, mostram-se aptos a exercer a profissão, como diz a jurisprudência favorável

 

Mas, afinal, como funciona o pedido de antecipação?

 

A solicitação de antecipação da colação de grau é um processo que pode ser realizado seguindo algumas etapas simples:

 

  1. Verifique as normas da sua instituição: Cada faculdade ou universidade possui suas próprias regras sobre a antecipação da colação de grau. É essencial consultar a regulamentação específica da sua instituição para entender os requisitos necessários.
  2. Prepare a documentação necessária: Reúna os documentos que comprovem sua situação, como histórico escolar e eventuais certificados ou laudos que possam ser solicitados pela instituição.
  3. Submeta o pedido administrativamente: Realize uma solicitação formal à coordenação do seu curso ou ao setor responsável, pedindo a antecipação da colação de grau. É fundamental incluir toda a documentação relevante para apoiar sua solicitação.
  4. Acompanhe o andamento do pedido: Após a entrega, monitore de perto o status da sua solicitação. 
  5. Procure apoio jurídico, se necessário: Caso sua solicitação administrativa não seja aprovada, o próximo passo é consultar um advogado especializado. Ele poderá orientá-lo sobre como ingressar com um processo para garantir seu direito à colação de grau antecipada.

 

Fique ligado: a antecipação da colação de grau pode ser a chave para você ingressa na residência dos seus sonhos ou assumir o cargo público que sempre almejou, mesmo antes de concluir sua graduação. Essa alternativa não apenas proporciona acesso a novas oportunidades, mas também valoriza o esforço e o compromisso dos estudantes com sua formação. 

 

Se você ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto, não deixe de entrar em contato conosco. 

 

JUSTIÇA FEDERAL GARANTE PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTE QUE DEIXOU DE PAGAR TAXA DE INSCRIÇÃO EM VESTIBULAR

 

Alguns boletos podem ser pagos após a data de vencimento, mesmo que com aplicação de multa ou juros. Porém, não é o caso do boleto referente à taxa de inscrição em vestibulares. O que acontece, na verdade, é que por conta do não pagamento de boleto referente à taxa de inscrição em um vestibular, o estudante fica impossibilitado de realizar as provas do processo seletivo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

No caso em questão, uma estudante, de 16 anos, fez sua inscrição para o segundo módulo do Programa de Ingresso Seletivo Misto, conhecido como PISM II, para ingressar nos quadros da Universidade Federal de Juiz de Fora. Ela já havia se dedicado para a realização do PISM I durante todo o 1º ano do Ensino Médio e conitnuou se preparando por meses para a realização da prova do PISM II.

 

Aconteceu que, para sua total surpresa, ao acessar a área do candidato para verificar a regularidade da sua inscrição, a estudante percebeu que sua inscrição não havia sido confirmada em razão da ausência de pagamento da taxa de inscrição por parte dos seus pais.

 

“DEIXEI DE PAGAR A INSCRIÇÃO DO VESTIBULAR”. E AGORA?

 

Como nos demais vestibulares do Brasil, este processo seletivo também prevê um prazo para que os candidatos realizem as inscrições e, logo depois, gera uma guia de recolhimento de custas. Somente depois do pagamento deste boleto é que será confirmada a inscrição.

 

No entanto, por diversos motivos, alguns estudantes esquecem de realizar o pagamento da guia. Nesse momento, a maioria das pessoas acredita que não há nada a ser feito, mas existem argumentos para tentar reverter a situação através da via judicial.

 

Em casos assim, fica claro que o estudante age com boas intenções, já que busca apenas a emissão de uma nova guia para que seja efetuado o pagamento. Assim, é evidente que em momento algum o estudante deseja ir contra as regras do edital, apenas busca regularizar a sua inscrição.

 

Além disso, a emissão de um novo boleto não geraria prejuízo algum para a instituição de ensino. Mas, em caso contrário, somente o aluno seria prejudicado, já que ele perderia a chance de concorrer a uma vaga na instituição de ensino e, ainda, teria de se dedicar a mais um ano de estudos por conta de questões meramente burocráticas.

 

Com base no direito ao acesso à educação e ao princípio da proporcionalidade, que estabelece que deva existir um equilíbrio entre a decisão tomada pela instituição e a consequência na vida do aluno, foi possível defender o direito do estudante para confirmar sua inscrição e permitir que ele realizasse a prova.

 

Assim, não é proporcional que seja retirado do aluno a oportunidade de concorrer a vaga em uma instituição de ensino por conta da ausência de pagamento de um boleto de inscrição, afinal isso acarretaria na vida dele mais um ano de estudos, além dos impactos psicológicos causados pela perda do vestibular.

 

Compreendendo que a estudante não deveria ser penalizada de forma irreparável, o Juíz Federal Renato Grizzoti Junior, do TRF6, deferiu o pedido liminar realizado em sede recursal, determinando a imediata confirmação de inscrição do estudante no Processo Seletivo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

 

Casos semelhantes no CTAA

 

Desde 2021, casos como o da estudante descrita acima são bastante comuns na rotina do escritório Caio Tirapani. Ao longo desses anos, diversas decisões favoráveis foram conquistadas, não somente no vestibular da UFJF, como também no ENEM e vestibulares de outras regiões do país.

 

Conclusão

 

Por isso, é sempre importante ficar atento aos prazos previstos em edital para não ser surpreendido. Mas, se você é estudante, e por alguma razão, deixou de realizar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido, saiba que existem formas de buscar o seu direito de realização da prova.

 

 

STJ julga como ilegal cancelamento de matrícula de aluna após denúncia por suposta fraude ao sistemas de cotas da UFRJ

Recentemente, tivemos uma vitória significativa em um caso envolvendo o cancelamento de diploma universitário de uma estudante que ingressou na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por meio do sistema de cotas raciais. 

 

Sobre o caso

 

A estudante do curso de Direito estava nos períodos finais da graduação quando sofreu uma denúncia sob a acusação de que teria supostamente fraudado o sistema de cotas raciais. Mesmo ela sendo comprovadamente parda, tanto fenotipicamente quanto genotipicamente, já que possui documentação comprobatória e parentesco direto na família, a universidade tentou impedir sua colação de grau. Entretanto, representada pelo escritório Caio Tirapani, a estudante conquistou uma decisão decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou o restabelecimento do diploma, destacando que não havia previsão no edital do processo seletivo que possibilitasse a constituição de uma comissão de heteroidentificação, tornando ilegal a posterior invalidação da autodeclaração da estudante.

 

Entretanto, após mais de um ano da sua formatura, quando a estudante já havia se tornado advogada inscrita na OAB, o TRF 2 reformou a sentença favorável a ela e concordou com o cancelamento da matrícula. Diante desse cenário, foi necessário entrar com Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O tribunal reconheceu que a tentativa de reavaliar a autodeclaração, anos após o ingresso no curso, e já posterior à conclusão da graduação, representava uma violação aos princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica. Com isso, a decisão garante o direito da estudante de manter seu diploma e continuar exercendo sua profissão, resguardados a conclusão da sua graduação.

 

O Papel da Autodeclaração nas Políticas de Cotas

 

Nos últimos anos, temos visto um aumento significativo na implementação de políticas de ações afirmativas nas universidades públicas do Brasil. Essas políticas são fundamentais para promover a igualdade de oportunidades, especialmente para grupos historicamente marginalizados, como pessoas negras e pardas. No entanto, apesar da importância dessas ações, alguns desafios legais têm surgido, especialmente no que tange ao cumprimento prático das medidas criadas.

 

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece que candidatos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas têm direito a concorrer a vagas reservadas nas instituições federais de ensino superior. Esse processo de autodeclaração é crucial porque permite que os próprios candidatos definam sua identidade étnico-racial, respeitando sua percepção individual.

 

Contudo, o simples ato de autodeclaração não garante automaticamente a ocupação da vaga. Em alguns casos, universidades públicas têm implementado comissões de heteroidentificação para verificar se a autodeclaração corresponde ao fenótipo do candidato – ou seja, à aparência física que o associa ao grupo racial declarado. Essa prática tem gerado controvérsias e processos judiciais, uma vez que os critérios utilizados na avaliação são, muitas vezes, altamente subjetivos. 

 

Desafios Legais e a implementação da política de cotas

 

Um dos principais problemas enfrentados pelos estudantes surge quando, anos após o ingresso na universidade, a instituição decide reavaliar a autodeclaração e, eventualmente, cancelar a matrícula do estudante. Isso pode acontecer, por exemplo, se a universidade receber denúncias de que o estudante não se enquadra nos critérios raciais para as cotas.

 

Essa situação pode levar a complicações graves, como a anulação de diplomas e a perda do direito ao exercício profissional, especialmente em casos onde o estudante já concluiu o curso e se registrou em órgãos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

 

Conclusão

 

É fundamental que estudantes e seus familiares estejam cientes desses aspectos legais ao ingressar em universidades públicas através das cotas. As políticas de ações afirmativas são essenciais para promover a inclusão, mas é igualmente importante que as instituições respeitem os direitos adquiridos pelos estudantes ao longo de sua trajetória acadêmica.

 

Se você, ou alguém que você conhece, enfrenta desafios relacionados à ações afirmativas e políticas de cotas, é crucial a busca por orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos.

 

É possível a exigência de prova de aproveitamento por instituição privada?

 

A exigência de provas por parte de instituições privadas de ensino para verificação do aproveitamento de disciplinas já cursadas é um tema de relevância crescente no cenário educacional brasileiro. Esta prática, embora adotada por algumas universidades, apresenta-se em desacordo com princípios legais e pedagógicos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

 

Primeiramente, é fundamental entender que a LDB (Lei nº 9.394/1996) confere às instituições de ensino superior autonomia para gerir seus programas acadêmicos e administrativos, por força do princípio constitucional da autonomia universitária. No entanto, essa autonomia não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites impostos pela legislação vigente. O artigo 53 da LDB, por exemplo, enumera os atributos associados à autonomia universitária, mas não concede às instituições o direito de exigir provas remuneradas para o aproveitamento de disciplinas já cursadas e aprovadas pelo aluno.

 

No julgamento do Recurso Especial nº 1306179/MG, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou diretamente essa questão. A decisão ressaltou que não há previsão legal que obrigue o estudante a submeter-se a uma avaliação remunerada para aproveitar disciplinas idênticas cursadas em outra graduação na mesma instituição. Esta prática foi considerada abusiva e contrária ao princípio da razoabilidade.

 

O argumento central contra a exigência dessas provas remuneradas reside na incompatibilidade dessa prática com a finalidade educativa e a proteção ao consumidor. Quando um aluno já foi aprovado em uma disciplina, essa aprovação atesta sua capacidade e conhecimento sobre o conteúdo. Requerer nova avaliação, além de onerar desnecessariamente o estudante, desrespeita sua trajetória acadêmica e configura uma prática abusiva nos termos do artigo 39 do CDC.

 

Além disso, a decisão judicial sublinha que, se as matérias são idênticas, a exigência de nova prova fere o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais entre a instituição de ensino e o aluno. A repetição de conteúdo e avaliação não só compromete a confiança do aluno na instituição, mas também desvirtua o objetivo educacional de proporcionar uma formação contínua e integrada.

 

É importante destacar que a autonomia universitária deve ser exercida de forma a promover a qualidade da educação e o desenvolvimento acadêmico dos alunos, sem recorrer a práticas que possam ser interpretadas como meramente arrecadatórias. Exigir pagamento por uma nova avaliação para disciplinas idênticas já cursadas não só falta com a razoabilidade, mas também com a ética e a responsabilidade educacional.

 

Em conclusão, a imposição de provas remuneradas para verificação de aproveitamento de disciplinas idênticas é ilegal e contrária aos princípios que regem a educação superior e a proteção ao consumidor no Brasil. As instituições de ensino devem rever suas políticas internas para garantir que respeitem os direitos dos alunos e promovam um ambiente acadêmico justo e acolhedor, alinhado aos objetivos maiores de formação e desenvolvimento educacional.

 

Se quiser saber mais sobre reaproveitamento de matérias, entre em contato com nossos advogados WhatsApp.

 

Exame da Ordem: problemas que os candidatos podem enfrentar

 

 

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é uma avaliação estabelecida pelo Estatuto da OAB, a qual todos os bacharéis em Direito devem se submeter para poderem exercer a profissão de advogados

 

 

O que é o Exame de Ordem?

 

O Exame de Ordem é organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, e visa mensurar a capacitação e conhecimento necessários para o exercício da advocacia. A avaliação é dividida em duas provas – na primeira fase, os candidatos respondem a 80 questões de múltipla escolha, distribuídas em 20 matérias; já a segunda fase consiste em uma prova prático-profissional, composta por uma peça jurídica e 4 questões dissertativas. 

 

A elaboração de ambas as etapas é feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplica o exame 3 vezes por ano. A constitucionalidade da avaliação já foi confirmada pelo STF, então a aprovação no exame é condição indispensável para aqueles (as) que pretendem ser advogados (as)!

 

Ainda assim, para muitos estudantes/recém formados essa é uma etapa difícil, dada a complexidade das provas. Além do elevado nível de exigência do exame, não raro os candidatos têm que enfrentar outras circunstâncias que dificultam a conquista da tão sonhada aprovação. Nesse post, falamos sobre duas situações comumente vividas e como contorná-las.

 

Erro de correção nas provas

 

Especialmente na segunda fase, que possui questões exclusivamente dissertativas, é comum que os candidatos discordem da pontuação atribuída à sua prova. O primeiro passo a ser tomado é a interposição de um recurso administrativo junto à banca. Infelizmente, porém, muitas vezes o recurso não é devidamente analisado, e o candidato permanece prejudicado, o que faz surgir a necessidade de ajuizar a questão. 

 

É fato que os juízes não podem tomar o lugar dos avaliadores na correção da prova. Mas é dever do Poder Judiciário resguardar a legalidade do certame. Nesse sentido, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de intervenção nos casos em que o candidato não foi pontuado mesmo respondendo conforme o gabarito, ou ainda quando for constatado erro grosseiro no enunciado da questão:

 

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. CORREÇÃO. ERRO MATERIAL. SINDICABILIDADE JUDICIAL. VIABILIDADE. 1. Em matéria de concurso público (ou, por evidente, Exame da Ordem dos Advogados do Brasil), a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital ou do descumprimento deste pela comissão organizadora do certame. 2. Não pode o julgador tomar o lugar de avaliador nas questões de prova, principalmente as dissertativas ou discursivas, e nos critérios utilizados para a atribuição de notas, sopesando objetivos, fontes e elementos utilizados na avaliação, cuja responsabilidade é da banca examinadora, sob pena de indevida intervenção em ato discricionário da Administração. 3. No entanto, a jurisprudência pátria vem reconhecendo a sindicabilidade judicial de erro grosseiro verificado em enunciados de questões de prova de concurso público (erro material primo ictu oculi), notadamente porque a discricionariedade administrativa não se confunde com a arbitrariedade ou a abusividade, sendo certo que conveniência e oportunidade não são conceitos absolutamente isentos de análise Judicial. Precedentes. 4. Verificada existência de erro material no enunciado e no respectivo espelho de respostas da peça processual relativos à segunda etapa do X Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, necessária se mostra a intervenção judicial, com a anulação dos quesitos pertinentes, em homenagem aos princípios regentes do atuar administrativo, em especial a proteção da confiança dos administrados.

(TRF-4 – AC: 50365682120144047200 SC 5036568-21.2014.404.7200, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 19/04/2016, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 20/04/2016)

 

Atendimento dos requisitos do exame

 

Outra situação recorrente é a de estudantes que se inscrevem e/ou realizam a primeira fase do exame ainda cursando o oitavo período da graduação, em razão do calendário de aulas da faculdade. O edital da prova geralmente traz como requisito para os candidatos a comprovação da matrícula nos 2 últimos períodos/no último ano do curso até o final do ano em que o exame é realizado. 

 

No entanto, o instrumento convocatório nunca precisou se esse requisito deveria ser atendido no momento da inscrição, quando da realização da primeira etapa ou somente após feitas todas as provas. Por isso, é ilícita a exclusão do candidato que, somente ao longo do processo avaliativo, iniciou o 9º semestre. Caso o estudante tenha logrado êxito no exame, portanto, é possível exigir judicialmente a emissão do certificado de aprovação.

 

Se você está fazendo ou prestes a fazer o Exame da OAB, fique atento aos seus direitos! Ocorrendo alguma ilegalidade, não deixe de entrar em contato com os nossos advogados pelo WhatsApp.

O direito ao diploma: estudantes não devem ser penalizados por não realizarem o ENADE

 

A realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) como um requisito para a expedição do diploma de curso superior tem sido um tema discutido nos últimos anos pelos tribunais brasileiros. Neste texto, exploraremos os seguintes aspectos: i) o que é o ENADE; ii) como ele foi regulamentado por lei e iii) a interpretação jurisprudencial que permite que os estudantes obtenham a expedição do diploma mesmo se não realizarem o exame. 

O que é o ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), introduzido pela Lei nº 10.861/2004, é considerado um componente curricular obrigatório para os cursos de graduação, sem, contudo, haver previsão de qualquer penalidade ao estudante que não participe do exame.

 

Regulamentação por lei

Conforme estabelece o art. 5º, § 5º, a situação do estudante em relação a essa obrigação deve constar em seu histórico escolar apenas como regular ou, quando aplicável, como dispensa oficial concedida pelo Ministério da Educação. As sanções previstas por descumprimento recaem, exclusivamente, sobre as instituições de ensino, caso deixem de inscrever os alunos habilitados para o ENADE, conforme previsão dos §§ 6º e 7º, da Lei nº 10.861/2004.

 

Jurisprudência

Verifica-se que diversos tribunais têm entendido que a não participação do estudante no ENADE, por ser um instrumento de avaliação da política educacional, não tem o condão de impedir a colação de grau, a emissão de certificado de conclusão de curso e a expedição do diploma, desde que todos os demais requisitos legalmente estabelecidos sejam cumpridos no âmbito da Universidade.

O ENADE, em sua essência, destina-se a avaliar o sistema de ensino como um todo, não os alunos individualmente, e esse propósito está refletido na própria lei que o instituiu. 

A jurisprudência tem compreendido que o estudante não deve ser penalizado por uma pendência que não é de sua responsabilidade, no caso, a ausência de regularização junto ao MEC devido à não participação no ENADE. Isso realça que pendências administrativas não relacionadas ao ENADE não devem prejudicar o direito do estudante ao diploma.

Vale destacar que o propósito fundamental do sistema educacional deve ser a formação dos alunos e a concessão de diplomas como um reconhecimento de seus esforços acadêmicos. Portanto, o estudante que cumpre todas as obrigações acadêmicas deve ter seus direitos respeitados, mesmo que questões administrativas permaneçam pendentes.

Dessa forma, se um estudante estiver enfrentando dificuldades para obter seu diploma por tal questão, é possível buscar a proteção do Judiciário, garantindo que seu direito não seja violado. Entre em contato e fale com nossos advogados!