Trabalhei no Programa de Saúde da Família. Tenho direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica?

 

O Programa Saúde da Família (PSF) é uma iniciativa criada pelo Ministério da Saúde (MS) com a finalidade de fornecer atendimento básico de forma mais eficiente e humanizada. Ele é essencial para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma abordagem abrangente do processo saúde/doença, centrando-se na família e considerando seu entorno e os fatores que a influenciam. O programa inclui atividades voltadas para a promoção e proteção da saúde, além da prevenção, recuperação e reabilitação de doenças e problemas de saúde, abrangendo também diagnóstico e tratamento. 

 

Atuando na Atenção Primária, o PSF conta com equipes multiprofissionais de Saúde da Família, presentes em unidades básicas de saúde ou até mesmo em domicílios. Essa abordagem é essencial para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalhando nos princípios de universalização do atendimento, integralidade da assistência, descentralização das unidades clínicas e participação comunitária na promoção de hábitos saudáveis.

 

Diante dessas características, temos recebido diversas mensagens com a mesma pergunta: é possível utilizar o bônus de 10% nas provas de residência médica, assim como os participantes do PROVAB e demais programas federais? 

 

Posso utilizar a bonificação tendo trabalhado no PSF?

É sabido que o bônus nas provas de residência médica foi criado junto com o PROVAB, tendo como principal objetivo atrair médicos para atuar em regiões com dificuldade histórica de contar com profissionais da área médica.

 

Apesar da semelhança com o PROVAB, o programa de Saúde da Família, assim como o Mais Médicos do Brasil e o Médicos pelo Brasil não possuem legislações claras o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de 10% nas provas de residência médica forma objetiva e sem burocracia. 

 

É fato que não consta nos editais desses programas o direito à bonificação de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica. 

 

Contudo, apesar da ausência de previsão nos editais, o direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O artigo 22, parágrafo 2º, da legislação mencionada acima diz o seguinte:

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

  • 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito dos médicos que participarem do programa de Saúde da Família por pelo menos um ano. 

 

Assim, os participantes do programa de Saúde da Família podem pleitear a bonificação pela via judicial, para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, da mesma forma que é feita pelos participantes do Programa Mais Médicos (saiba mais clicando aqui), desde que preencham os seguintes requisitos:

 

  • Ter participado de ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde por pelo menos um ano

 

  • Ter trabalhado em regiões prioritárias para o SUS

 

  • Ter participado de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

Se você é médico e se enquadra nos requisitos acima, não deixe de buscar orientação jurídica para tentar garantir seus direitos na Justiça e lutar pelo bônus nas provas de residência médica.

 

CTAA GARANTE DIREITO AO BÔNUS PARA PARTICIPANTES DO MÉDICOS PELO BRASIL

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

No caso em questão, apesar da previsão legal, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH divulgou edital do Exame Nacional de Residência (Enare) sem qualquer menção ao direito ao bônus de 10% aos participantes do Médicos pelo Brasil. Essa situação tem gerado enorme insegurança aos candidatos que ingressaram no programa buscando a bonificação nas provas de residência médica, vez que muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus, sob pena de deixarem de receber a bonificação em suas notas, de forma completamente injusta e ilegal. 

 

Entenda o caso

Recentemente, duas médicas precisaram buscar amparo no Poder Judiciário, para terem o direito de ser acrescido o bônus à nota final pela atuação no programa Médicos pelo Brasil. 

 

No caso da médica, seu pedido liminar foi deferido em primeira instância  sendo-lhe assegurada a pontuação referente à bonificação de 10%, conforme trechos da decisão a seguir:

 

 

Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar às autoridades impetradas que incluam o nome da impetrante na lista de candidatos aptos a utilizarem a bonificação de 10% (dez por cento) da nota em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica, pela participação no Programa Mais Médicos pelo Brasil, nos termos do 22, §2º, da Lei n. 12.871/2013.

 

A outra médica, por sua vez, viu seu direito reconhecido em 2ª instância, tendo o Tribunal Regional Federal acolhido os nossos argumentos e deferido o pedido de tutela recursal da seguinte forma:

 

(…) Destarte, encontra-se comprovado nos autos a participação da agravante no Programa Médicos pelo Brasil (programa que sucedeu, em 2019, o Programa Mais Médicos do Brasil), por mais de 1 (um) ano, preenchendo, assim, o requisito legal. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para que seja assegurada à agravante a pontuação adicional de 10% (dez por cento), nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n. 12.871/2013.

 

Desse modo, caso qualquer participante do Médicos pelo Brasil venha a ser prejudicado, deve ser buscada orientação jurídica, para que sejam analisadas as medidas cabíveis para garantir o direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

 

SOBRE O PROGRAMA E O DIREITO AO BÔNUS 

 

O Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) foi instituído em dezembro de 2019, pela Lei n.º 13.958, sendo um programa federal cujo foco é a provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Diante de um novo programa que se assemelha às demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, principalmente ao Programa Mais Médicos Brasil (PMMB), surgiu a indagação se os participantes do PMpB também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

 

Embora a Lei n.º 13.958 tenha se silenciado quanto à bonificação, há argumentos jurídicos para embasar a busca deste direito através da via judicial.

 

Cabe relembrar que, nos últimos anos, havia surgido muitas dúvidas a respeito da possibilidade dos participantes do Mais Médicos (PMMB) obterem a pontuação adicional de 10% nas provas de residência, assim como têm os participantes do PROVAB. 

 

Da leitura dos editais e da legislação, foi possível extrair que havia uma distinção entre o PROVAB e o Mais Médicos, sendo o direito ao bônus conferido apenas aos participantes do primeiro. Todavia, como não tem distinção, na prática, entre os participantes dos dois programas, não há justificativa para que dois médicos que atuam na mesma unidade de saúde, com mesma carga horária semanal, sejam tratados de forma diferente, quando apenas um é beneficiado com o bônus.  Desse modo, nos últimos anos, a Justiça Federal vem entendendo que, de fato, os participantes do Mais Médicos (PMMB) também fazem jus à pontuação adicional.

 

De forma análoga, os participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) também fazem jus ao bônus de 10% nas provas de residência médica, na medida em que se trata de mais uma ação de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS e de ser uma substituição, ainda que não tenha ocorrido por completa, ao PMMB.

 

Em suma, é possível concluir que sendo mais um programa do Governo Federal, voltado para provisão de médicos em locais de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária, fomentando a especialização de profissionais em Medicina de Família e Comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os participantes do Médicos pelo Brasil também fazem jus à bonificação prevista na lei federal. 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los. 

 

 

Cotas raciais em processos seletivos de residência médica

 

O Exame Nacional de Residência (ENARE), atualmente, figura como um dos principais processos seletivos de residência médica no país e, esse ano, trouxe em seu edital de ingresso diversas novidades que merecem atenção dos candidatos, como a implementação das cotas raciais

Sobre a nova regra nos processos seletivos

A implementação das cotas raciais em processos seletivos de residência médica foi ato orientado pela própria Comissão Nacional por meio da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que posteriormente teve o seu dispositivo revogado.

 

No entanto, vale destacar que política de cotas em processos seletivos é direito previsto em lei federal e que, portanto, torna-se plenamente factível a implementação em tais processos, que ocorre por força da Lei nº 12.990/2014. 

 

Desafios da implementação da política de cotas

O texto legal, por sua vez, determina que serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no processo seletivo aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos – daí é que provavelmente alguns problemas poderão sugrir. 

 

Apesar do edital em referência conter a previsão da realização de banca de heteroidentificação, que tem como finalidade a verificação do fenótipo dos candidatos que irão concorrer pela modalidade de cotas, deve-se dizer que tal análise, por muitas vezes, é bastante subjetiva e, em síntese, descriteriosa. 

 

Afinal, sabe-se que a autodeclaração é direito do indivíduo voltado à auto-imagem, e que somado à ausência de critérios específicos para avaliação, por parte do concurso, pode, na prática, construir um cenário capaz de violar garantias e direitos dos concorrentes. 

 

Conclusão

A implementação das cotas raciais é louvável, mas, na prática, diversos são os desafios para sua aplicação, de modo que seja garantido o direito dos candidatos. Tal ponto, inclusive, é alvo de grande debate – e de inúmeras ações judiciais – quando se trata, por exemplo, de ingresso em universidade federais, concursos públicos dentre outros processos seletivos. 

 

Portanto, desde já, é fundamental que os candidatos autodeclarados pardos e negros tomem conhecimento não só dos seus direitos, como também sa possibilidade de questioná-los – e asseguralá-los – quando violados. 

 

Afinal, o direito à auto-imagem é fundamental e deve ser garantido por meio de critérios legais e seguros em seu aspecto jurídico. Caso tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp

 

 

Enare: entenda como utilizar o bônus de 10% nessa prova

 

Foi dado início à temporada de processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica: provas teóricas e práticas, análise de títulos e escolha das instituições. Considerado como o ENEM da Residência Médica, o ENARE (Exame Nacional de Residência Médica) é um dos processos seletivos de maior relevância atualmente. Neste texto, iremos explicar o que é o Exame, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la. 

 

O que é o ENARE

O ENARE é, atualmente, um dos maiores processos seletivos para os PRM, já que sua abrangência é nacional. Criado em 2019 pelo Ministério da Educação e coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a seletiva tem como objetivo unificar os exames e os critérios avaliativos de seleção para instituições das mais variadas localidades e especialidades. 

 

A edição de 2023 disponibiliza mais de 3.100 vagas em 92 instituições, tornando possível que candidatos concorram a várias vagas de interesse participando de um único processo seletivo. A seguir, veja algumas das datas mais relevantes do ENARE.

Etapa Data
Último dia para inscrição 14/09
Envio de documentos para análise curricular 23/08 a 15/09
Prova Objetiva (1ª etapa) 29/10
Período de recursos contra gabarito 31/10 a 01/11
Resultado final da 1ª etapa 06/12
Resultado preliminar da análise curricular (2ª etapa) 06/12
Recursos contra resultado 2ª etapa 07/12 a 08/12
Nota final da análise curricular 20/12

 

É previsto o bônus de 10% na prova?

 

Consta no edital que, durante o período de inscrições, o qual também abrange a submissão de documentos para a Análise Curricular, os candidatos têm a opção de requisitar o bônus de 10% na pontuação final, desde que tenham participado e concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até a data limite de 29 de fevereiro de 2024. Além deles, aqueles cujo nome consta na lista de “Aptos a utilizar a bonificação do Provab”, disponibilizada no site do Ministério da Educação, também têm a possibilidade de solicitar o bônus.

 

De acordo com o edital:

10. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL

10.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que:

 

10.1.1 Constar na listagem “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/lista-dosaptos- a-utilizarem-a-bonificacao-do-provab) na data de encerramento das inscrições do Enare;10.1.2 Concluiu o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) ou que apresente declaração emitida pela instituição indicando a previsão de término até 29/02/2024;

 

10.2 Para obter a pontuação descrita no subitem 10.1, o candidato deverá, quando do envio da documentação de análise curricular, preencher o campo específico que declare a participação em um dos programas relacionados, além de enviar a documentação comprobatória.

 

10.3 A pontuação adicional de 10% será aplicada em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica.

 

10.4 A concessão da bonificação observará o cumprimento das condições e prazos definidos em cada programa/projeto.

 

10.5 A pontuação adicional será excluída, ainda que o candidato já esteja matriculado, caso seja constatado descumprimento das regras de concessão de cada programa/projeto.

 

10.6 A pontuação adicional de que trata o subitem anterior não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista por este edital.

 

10.7 Não haverá somatório de percentual, portanto o candidato que tiver participado de mais de um programa terá no máximo 10% de acréscimo nas notas.

 

10.8 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

 

Como demonstrado, o ENARE irá conceder a pontuação adicional e irá utilizar como parâmetro a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação.

 

O grande problema é que a lista em questão não inclui o nome de médicos que participaram de outros programas do Ministério da Saúde, tais como o Programa Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, além de excluir os participantes do PROVAB que concluíram o programa há mais de 05 anos.

 

Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo 

 

Como previsto no edital do ENARE, para obter a inclusão do bônus de 10% no resultado final da seleção, é preciso solicitá-lo no momento da inscrição e ter o seu nome na lista “Aptos a utilizar a bonificação do Provab”. 

 

Porém, como os participantes dos demais programas não possuem o nome nessa lista, não é possível obter a bonificação de forma simples.

 

Assim, para incluir o nome na lista, muitas vezes, é necessário buscar amparo no Poder Judiciário, já que tanto a Comissão Nacional de Residência Médica, quanto os processos seletivos, acabam desrespeitando o direito ao bônus. 

 

O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:

 

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.

 

Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS tem direito à bonificação.

 

Até quando é possível entrar com a ação judicial?

 

De acordo com o edital do ENARE, os candidatos terão direito ao bônus desde que tenham o nome incluído na lista de médicos aptos a utilizar a bonificação até a data de encerramento das inscrições do Enare, que ocorre em 14 de setembro.

Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição. 

 

O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?

 

Como o direito à bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los.