Redução da Jornada para Servidores Públicos: Direito de Pais e Pessoas com Autismo

 

A possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores públicos que lidam com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) abrange duas situações de relevância jurídica: a concessão para pais de filhos com autismo e para o próprio servidor autista. Em ambos os casos, as decisões buscam garantir condições de trabalho e qualidade de vida, respeitando os direitos das pessoas com deficiência.

 

Pais de filhos com autismo

 

Para servidores públicos com filhos autistas, o Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precedente ao reconhecer o direito à redução da carga horária sem redução salarial. Para obter esse benefício, o servidor deve demonstrar a necessidade de acompanhamento intensivo do dependente, como terapias regulares, apoio educacional, e assistência em atividades que promovam o desenvolvimento e a inclusão social. O STF baseou esse entendimento no princípio da dignidade da pessoa humana e nos direitos da pessoa com deficiência, que também estão previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Constituição Federal. Dessa forma, a jornada reduzida permite que os pais se dediquem ao bem-estar e à evolução de seus filhos, especialmente considerando que o autismo exige um cuidado contínuo e adaptado às necessidades específicas do indivíduo.

 

Servidores públicos com autismo

 

A possibilidade de redução da jornada também pode se aplicar a servidores públicos que possuem TEA. Em casos recentes, a justiça tem aceitado a justificativa de que essa adaptação no ambiente de trabalho é essencial para promover a inclusão e respeitar as condições de saúde do servidor autista. Essa medida visa não apenas acomodar as especificidades de cada caso, mas também possibilitar que o servidor autista desempenhe suas funções de forma plena e saudável. No entanto, a concessão desse direito depende de uma análise individual da necessidade e do impacto da redução, considerando fatores como a complexidade das funções exercidas e o contexto laboral.

 

Essas duas modalidades de redução da jornada representam um avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo tanto as demandas dos familiares cuidadores quanto as necessidades específicas de servidores com TEA. A aplicação dessas medidas demonstra o compromisso do poder público com a inclusão e a dignidade das pessoas com deficiência, seja por meio do apoio aos servidores cuidadores ou pela adaptação do ambiente de trabalho para aqueles que convivem com o autismo.

Se você deseja saber mais informações e receber orientações jurídicas, entre em contato com nossa equipe especializada há mais de 10 anos em concursos públicos.

 

O servidor público pode progredir no seu cargo pelo decurso do tempo de serviço?

 

A progressão funcional é um direito garantido a todo servidor público. Trata-se de ferramenta que objetiva retribuir o servidor pela prestação dos seus serviços ao melhor interesse público, e pode decorrer de diferentes critérios, a exemplo: pelo cumprimento de metas; por qualificações acadêmicas; e pelo tempo de serviço. 

Neste artigo, exploraremos como ocorre a concessão do benefício, bem como descobriremos o que fazer para reivindicá-lo.

 

Requisitos para a progressão por tempo de serviço

 

Para ter direito à progressão, é necessário que seja cumprido tempo de serviço determinado. Esse tempo de atuação não é fixo, e varia a depender do cargo exercido, bem como do ente federativo no qual o servidor atua – se o Município, o Estadual ou a União.

No entanto, devido ao fato de a Administração Pública estar vinculada ao princípio da legalidade, essas regras temporais encontram-se previstas em legislações e normas específicas para cada classe de servidores. Assim, uma vez comprovado o decurso do tempo definido para a progressão, o servidor adquire o direito subjetivo ao aditivo salarial e à evolução dentro da sua classe dentro da carreira.

 

Como solicitar a progressão?

 

Teoricamente, a progressão funcional é algo automaticamente concedido após demonstrado o atingimento do tempo mínimo de exercício exigido, visto que ela é um ato vinculado da Administração Pública. Isso significa que, ao atender aos requisitos legais estabelecidos, a administração é obrigada a conceder a progressão ao servidor que a solicitar, independendo do exame discricionário da Administração Pública.

Porém, comumente o servidor precisa realizar solicitação administrativa para ter o seu direito garantido. Se, contudo, o pedido administrativo manifestar-se infrutífero, e houver a negativa de progressão, pode o servidor ensejar questionamentos legais, inclusive buscando reparação através da via judicial. 

Ademais, destaca-se o cabimento do pagamento retroativo dos aditivos salariais, como observa-se com a jurisprudência a seguir:

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO, POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada pela parte ora recorrida, com o objetivo de que “seja reconhecida a obrigação de pagar os valores retroativos da progressão concedida em atraso, do período em que deveria ter sido concedida e paga até a data em que foi realmente implementado e efetuado pagamento”, ao fundamento de que “resta demonstrado que o Requerente deveria ter recebido a progressão para letra ‘L’ ainda em 01/03/2014 (conforme histórico funcional), contudo o Estado não promoveu o Requerente”. III. Conforme o entendimento da Primeira Seção do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, em hipótese idêntica, “é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000” (STJ, REsp 1.878.849/TO, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF da 5ª Região), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022). VI. Agravo interno improvido.

 

(STJ – AgInt no AREsp: 1854997 TO 2021/0071927-1, Data de Julgamento: 09/05/2022, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022)

 

Conclusão

 

A progressão por tempo de serviço é essencial para valorizar a experiência dos servidores públicos, devendo ser concedida automaticamente quando os requisitos legais são cumpridos. O direito ao pagamento retroativo de aditivos salariais reforça essa proteção, conforme decisões judiciais. 

Assim, se você está enfrentando dificuldades em ter sua progressão efetuada, recorra a orientação jurídica especializada, e descubra como proceder para garantir seu direito de fora eficaz. Nossa equipe está à disposição para oferecer-lhe um suporte jurídico qualificado.  

 

Sou servidor público e trabalhei além da minha jornada de trabalho regular. Quais são os meus direitos?

 

A legislação brasileira prevê como sendo direito do trabalhador a remuneração proporcional ao trabalho prestado. Quando o trabalho é realizado por servidor público, as regras para a jornada de trabalho – o limite semanal e mensal de horas trabalhadas – variam de acordo com o setor da atividade prestada pelo servidor em questão, sendo que tais regras apresentam-se previstas em normas regulamentadoras específicas.

 

No entanto, é direito comum a todos os funcionários públicos, independentemente da sua área de atuação, a compensação extraordinária pelo labor que exceda a carga horária prevista em lei para o cargo, ou que incida em finais de semana, feriados ou nos dias de pontos facultativos. Observe a previsão constitucional: 

 

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988)

 

Nesses casos, fica à critério da Administração Pública estabelecer se a compensação ocorrerá através do pagamento em pecúnia ou da concessão de crédito no banco de horas do servidor. Entretanto, quando o Estado não realiza a compensação da jornada de trabalho excedida, surge ao particular o poder de exigir dele uma indenização. Isso, porque a Administração Pública é subordinada ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, segundo o qual a ausência de pagamento pelo serviço que foi devidamente prestado configura enriquecimento ilícito, na medida em que deriva de descumprimento da determinação constitucional. 

 

Em conclusão, se você é servidor público e não teve o seu direito à remuneração extraordinária efetivado, procure uma consultoria jurídica e esclareça o que pode ser feito para a satisfação dos seus legítimos interesses. Em caso de dúvida, não deixe de entrar em contato com os nossos advogados pelo WhatsApp. 

 

como candidatos com deficiência podem se defender de eliminações injustas em concursos públicos

 

A legislação brasileira assegura às pessoas com deficiência o direito de concorrer a vagas em concursos públicos sob condições especiais, conforme previsão do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal. 

A Lei n° 8.112/90, que regulamenta o estatuto dos servidores públicos, e o Decreto 9.508/18 complementam essa disposição constitucional, reservando entre 5% a 20% das vagas oferecidas em concursos para pessoas com deficiência. 


Art. 37, VIII, da CRFB: “A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.”

Art. 5º, § 2º, da Lei n° 8112/90: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

Art 1º, § 1º, do Decreto 9.508/18: “Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.”

 

Apesar da existência dessas cotas, os candidatos PcD ainda enfrentam diversos desafios durante o processo de seleção, especialmente relacionados a questões de acessibilidade.

 

Dessa forma, a concretização do direito inscrito no art. 5º, § 2º, da Lei 8.112 depende não apenas da reserva de um percentual de vagas para candidatos com deficiência, como também requer a atenção e o zelo da entidade responsável pela organização do concurso público às necessidades individuais dos candidatos.  

 

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DOS CANDIDATOS PcD?

 

Infelizmente, no contexto dos concursos públicos, os direitos dos candidatos com deficiência são frequentemente desrespeitados, revelando lacunas e obstáculos que comprometem sua participação equitativa. 

 

A seguir, detalharemos as principais violações aos direitos dos candidatos com deficiência durante as diversas etapas de um concurso público:

 

1. Desconsideração da condição de deficiente: Infelizmente, é muito comum a exclusão de candidatos com deficiência física em razão, especialmente, do estabelecimento de critérios excessivamente restritivos ou arbitrários para a comprovação da deficiência.

 

2. Falta de acessibilidade nos locais de prova: Os candidatos com deficiência muitas vezes enfrentam barreiras físicas nos locais de prova, como a ausência de rampas de acesso, elevadores quebrados e salas de provas com mesas e cadeiras não adaptadas, o que impossibilita que eles participem do concurso em igualdade de condições com seus concorrentes.

 

3. Recusa de Adaptações Razoáveis: A recusa de adaptações razoáveis, como tempo adicional de prova, assistência durante o exame ou materiais em formatos acessíveis – a exemplo de provas adaptadas em braile ou com letras ampliadas –, constitui outra forma comum de violação dos direitos dos candidatos com deficiência. 

 

4. Testes de Aptidão Física Inadequados: Os Testes de Aptidão Física (TAF) nem sempre são adaptados para atender às necessidades específicas dos candidatos com deficiência, de modo que critérios inapropriados e exigências físicas excessivas podem colocar esses candidatos em desvantagem injusta. 

 

5. Eliminações em perícias: Os candidatos com deficiência muitas vezes são eliminados em etapas de perícias médicas ou avaliações multiprofissionais que deveriam apenas constatar a existência e o grau da deficiência, mas que, na prática, acabam funcionando como uma barreira adicional. Isso porque, a falta de critérios claros e uniformes nessas avaliações pode levar a interpretações subjetivas e inconsistentes, resultando em eliminação injusta de candidatos que deveriam ser considerados aptos para prosseguir no processo seletivo.

 

ME SENTI PREJUDICADO EM UM CONCURSO PÚBLICO, O QUE POSSO FAZER? 

Se você, concurseiro PcD, acredita ter sido prejudicado em um concurso público em razão de sua deficiência, saiba que é possível questionar essa situação através de um recurso administrativo e, se necessário, por meio de processo judicial.

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados possui atuação de destaque na defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos e está à disposição para auxiliá-lo. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp.

 

Entendendo a Promoção por Escolaridade Adicional para Servidores em Minas Gerais

 

 

A promoção por escolaridade adicional é um tema relevante e frequentemente discutido no âmbito do funcionalismo público em Minas Gerais. Trata-se de um mecanismo que permite aos servidores avançarem em suas carreiras mediante a comprovação de qualificações acadêmicas adicionais, indo além da progressão tradicional. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa promoção, respondendo às principais dúvidas que os servidores podem ter e detalhando o processo de solicitação.

 

O que é a Promoção por Escolaridade Adicional?

 

A promoção por escolaridade adicional permite que os servidores públicos em Minas Gerais avancem em suas carreiras com base em suas qualificações acadêmicas. Ela representa uma oportunidade para aqueles que buscam reconhecimento e progresso profissional, destacando-se dos colegas que seguem a regra geral de promoção.

 

Requisitos para a Promoção

 

Para ser elegível à promoção por escolaridade adicional, o servidor deve cumprir certos requisitos estabelecidos pelas normas vigentes. Em geral, isso inclui a apresentação de documentos que comprovem a conclusão de cursos de ensino superior, pós-graduação ou outros cursos de especialização reconhecidos.

 

Principais Dúvidas dos Servidores

 

Existem diversas dúvidas comuns entre os servidores em relação à promoção por escolaridade adicional. Uma das principais questões é sobre a forma como o processo de solicitação funciona. É importante ressaltar que, em Minas Gerais, o servidor deve seguir um procedimento específico, que pode variar dependendo do órgão ou entidade em que está lotado.

 

Outra dúvida frequente diz respeito aos prazos para a solicitação da promoção. Os servidores devem estar atentos aos prazos estipulados, pois a não observância deles pode resultar na perda da oportunidade de promoção.

 

Como é Feito o Processo de Solicitação?

 

O processo de solicitação da promoção por escolaridade adicional varia de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão ou entidade em que o servidor está lotado. Geralmente, envolve a apresentação de documentos comprobatórios, como diplomas e certificados, além do preenchimento de formulários específicos. É importante buscar orientação junto ao setor de recursos humanos de seu órgão para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma adequada.

 

Conclusão

 

A promoção por escolaridade adicional é uma oportunidade valiosa para os servidores públicos em Minas Gerais que buscam avançar em suas carreiras e obter o reconhecimento de suas qualificações acadêmicas. No entanto, é essencial compreender os requisitos, prazos e procedimentos específicos estabelecidos pelo órgão ou entidade em que o servidor está lotado.

 

Portanto, para aqueles que desejam aproveitar essa oportunidade, é fundamental estar bem informado e seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas, garantindo assim uma chance justa de promoção com base em seus esforços educacionais adicionais.

 

 

Como se defender em um Processo Administrativo Disciplinar contra servidor público

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que tem como objetivo apurar responsabilidades de um servidor público que supostamente praticou uma infração no exercício de suas funções e, eventualmente, fundamentar a aplicação de penalidades.

Nesse momento, a defesa do servidor público se torna fundamental, já que é por meio dela que serão apresentados argumentos e provas que possam afastar a responsabilidade do servidor. Além disso, é importante que a defesa seja feita por um advogado especializado, que conheça as regras e normas que regem o processo administrativo e garanta que todas as garantias e prerrogativas sejam observadas no curso do processo. 

 

Neste texto, iremos abordar:

  • as principais causas de um processo administrativo;
  • as principais etapas desse processo;
  • quais as penalidades possíveis;
  • qual o papel do advogado nesses casos.

 

Principais causas de um processo administrativo

Um servidor público pode sofrer um processo administrativo por diversos motivos, geralmente relacionados a irregularidades ou infrações cometidas no exercício de suas funções. Alguns exemplos de situações que podem motivar a instauração de um processo administrativo são:

 

  • Abandono de cargo: Ocorre quando o servidor público deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa, por um período superior a 30 dias.
  • Inassiduidade habitual: Consiste na falta de assiduidade do servidor público, caracterizada pela repetição de faltas ou atrasos injustificados.
  • Insubordinação: Refere-se à desobediência às ordens superiores ou à resistência ao cumprimento de deveres e atribuições.
  • Desídia: Consiste na falta de zelo no desempenho das funções públicas, caracterizada pela realização de tarefas de forma negligente ou desatenta.
  • Improbidade administrativa: Refere-se a atos ilegais ou contrários aos princípios éticos e morais da administração pública, como o uso indevido de recursos públicos, o nepotismo, o favorecimento pessoal, entre outros.
  • Infringência a normas legais e regulamentares: Consiste na violação de normas legais ou regulamentares que regem a atuação do servidor público.

 

Principais etapas desse processo

O processo administrativo contra servidor público no Brasil segue algumas etapas que estão previstas na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. As etapas do processo administrativo são:

 

  • Instauração: É a primeira etapa do processo administrativo, na qual é aberto o procedimento para apurar supostas irregularidades cometidas pelo servidor público.
  • Notificação: Nessa etapa, o servidor público é notificado da instauração do processo e das acusações que pesam contra ele, tendo o direito de apresentar defesa.
  • Defesa prévia: É a etapa na qual o servidor público apresenta sua defesa, contestando as acusações e apresentando provas que possam afastar sua responsabilidade.
  • Instrução: É a fase em que são produzidas as provas e ouvidas as testemunhas, com o objetivo de esclarecer os fatos que motivaram a abertura do processo.
  • Julgamento: Nessa etapa, é proferida a decisão final do processo administrativo, com a aplicação ou não de sanções ao servidor público, conforme o caso.
  • Recursos: É possível apresentar recursos contra a decisão proferida no processo administrativo, como o recurso administrativo e o mandado de segurança

 

Penalidades possíveis

Em um processo administrativo contra servidor público, são previstas diversas penalidades que podem ser aplicadas, dependendo da gravidade da infração cometida. As penalidades previstas na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são as seguintes:

 

  • Advertência: É a penalidade mais branda e consiste em uma simples repreensão por escrito ao servidor público, sem qualquer prejuízo funcional.
  • Suspensão: Consiste na interrupção temporária do exercício das funções do servidor público, por um período que pode variar de 1 a 90 dias, dependendo da gravidade da infração cometida.
  • Demissão: É a penalidade mais grave e consiste na perda definitiva do cargo público, com todas as suas prerrogativas e vantagens.
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: É a perda do benefício de aposentadoria ou disponibilidade do servidor público que tenha praticado infração disciplinar quando em atividade.
  • Destituição de cargo em comissão: Consiste na retirada do servidor público de cargo em comissão ou função de confiança que esteja exercendo.
  • Multa: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro pelo servidor público, como forma de sanção pela infração cometida.

 

O papel do advogado na defesa em processos administrativos

A defesa em processo administrativo contra servidor público deve ser realizada com muita cautela e atenção, pois uma decisão desfavorável pode acarretar em penalidades graves, como dito anteriormente. Por isso, é essencial que a defesa seja bem elaborada e baseada em argumentos sólidos e provas que possam comprovar a inocência do servidor.

A presença de um advogado não é obrigatória na defesa de um processo administrativo contra servidor público, porém, é altamente recomendada.

Isso ocorre porque o processo administrativo é regido por normas e procedimentos que nem sempre são de fácil compreensão para um leigo, e a presença de um advogado especializado pode ajudar o servidor público a entender as regras do processo, bem como apresentar defesas e recursos de forma mais adequada e efetiva.

O advogado pode contribuir para a defesa do servidor público de diversas formas, como por exemplo: orientando-o sobre o direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando provas em seu favor, redigindo documentos e recursos, realizando sustentações orais, entre outras.

Além disso, é importante lembrar que a administração pública, em muitos casos, conta com a presença de advogados ou procuradores para atuar em defesa do interesse público. Nesse sentido, é fundamental que o servidor público também tenha um advogado para equilibrar as chances no processo e garantir que todos os seus direitos, garantias e prerrogativas sejam respeitados.

Por esses motivos, a presença de um advogado na defesa de um processo administrativo contra servidor público é altamente recomendada, podendo contribuir para a garantia dos direitos do servidor.

 

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o PAD contra servidor público, entre em contato com o escritório Caio Tirapani Advogados Associados pelo WhatsApp e seja atendido pela nossa equipe extremamente capacitada.