A possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores públicos que lidam com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) abrange duas situações de relevância jurídica: a concessão para pais de filhos com autismo e para o próprio servidor autista. Em ambos os casos, as decisões buscam garantir condições de trabalho e qualidade de vida, respeitando os direitos das pessoas com deficiência.
Pais de filhos com autismo
Para servidores públicos com filhos autistas, o Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precedente ao reconhecer o direito à redução da carga horária sem redução salarial. Para obter esse benefício, o servidor deve demonstrar a necessidade de acompanhamento intensivo do dependente, como terapias regulares, apoio educacional, e assistência em atividades que promovam o desenvolvimento e a inclusão social. O STF baseou esse entendimento no princípio da dignidade da pessoa humana e nos direitos da pessoa com deficiência, que também estão previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Constituição Federal. Dessa forma, a jornada reduzida permite que os pais se dediquem ao bem-estar e à evolução de seus filhos, especialmente considerando que o autismo exige um cuidado contínuo e adaptado às necessidades específicas do indivíduo.
Servidores públicos com autismo
A possibilidade de redução da jornada também pode se aplicar a servidores públicos que possuem TEA. Em casos recentes, a justiça tem aceitado a justificativa de que essa adaptação no ambiente de trabalho é essencial para promover a inclusão e respeitar as condições de saúde do servidor autista. Essa medida visa não apenas acomodar as especificidades de cada caso, mas também possibilitar que o servidor autista desempenhe suas funções de forma plena e saudável. No entanto, a concessão desse direito depende de uma análise individual da necessidade e do impacto da redução, considerando fatores como a complexidade das funções exercidas e o contexto laboral.
Essas duas modalidades de redução da jornada representam um avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo tanto as demandas dos familiares cuidadores quanto as necessidades específicas de servidores com TEA. A aplicação dessas medidas demonstra o compromisso do poder público com a inclusão e a dignidade das pessoas com deficiência, seja por meio do apoio aos servidores cuidadores ou pela adaptação do ambiente de trabalho para aqueles que convivem com o autismo.
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