Médicos Formados no Exterior no Programa Mais Médicos: Oportunidades e Requisitos

 

O Programa Mais Médicos foi uma iniciativa criada pelo governo federal em 2013, em resposta à necessidade de melhorar o acesso à saúde, especialmente em regiões remotas e carentes do Brasil. 

 

Em 2023, a Lei nº 14.621 criou novos incentivos e regras para o Programa. Essa nova legislação buscou ampliar e fortalecer o programa, com foco em atender a carência de médicos em áreas remotas e vulneráveis, além de facilitar a atuação de médicos formados no exterior no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Nesse texto, vamos falar sobre a participação dos chamados médicos intercambistas e os requisitos para a sua atuação no Mais Médicos.

 

Os “Médicos Intercambistas”

A Lei nº 12.871/2013 define enquanto médicos intercambistas os profissionais formados em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da Medicina no exterior. 

 

A norma ainda deixa claro que, para alcançar os objetivos do Programa, deverá ser promovido, em regiões prioritárias do SUS, o aperfeiçoamento da atenção básica em saúde, mediante integração ensino- serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional. Com a alteração legislativa de 2023, a participação desses profissionais tem sido ainda mais incentivada, especialmente pela desnecessidade de revalidação imediata do diploma.

 

Participação Sem Revalidação do Diploma 

 

A Lei nº 14.621/2023 ampliou de 3 para 4 anos o período que os médicos intercambistas podem atuar sem o diploma revalidado:

 

Art. 16. O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para esse fim, apenas durante os primeiros 4 (quatro) anos de sua participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

 

Esses profissionais atuam com uma autorização temporária, válida exclusivamente no âmbito do programa e em localidades específicas, com foco em atenção básica e preventiva. Esse modelo é um dos principais atrativos do Mais Médicos, já que reduz a burocracia.

 

Priorização na Escolha do Local de Atuação

O programa define uma hierarquia na ocupação de vagas, priorizando, em primeiro lugar, médicos formados em instituições brasileiras ou com diplomas já revalidados no Brasil. Em segundo lugar, são chamados brasileiros formados no exterior que ainda não tenham revalidado seus diplomas, os médicos intercambistas. Finalmente, as vagas remanescentes podem ser ocupadas por médicos estrangeiros com formação e habilitação para exercer a medicina em seus países de origem.

 

Requisitos para Participar do Programa

Para participar do Mais Médicos, o médico intercambista precisa atender a uma série de requisitos, entre eles:

 

1. Diploma Médico: o profissional deve apresentar o diploma emitido por uma instituição de ensino superior estrangeira reconhecida;

 

2. Habilitação para o Exercício da Medicina no Exterior: o médico intercambista deve comprovar que possui autorização para exercer a medicina no país onde se formou;

 

3. Conhecimento em Português e Legislação do SUS: o médico precisa ter domínio básico do português, além de conhecimento das normas e protocolos da Atenção Básica em saúde no Brasil.

 

É importante destacar que a jurisprudência já pacificou ser desnecessária a comprovação do segundo requisito no ato de inscrição, em homenagem ao princípio da isonomia. Nesse sentido: 

 

ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. EDITAL 12/2017 (15º CICLO). MÉDICO BRASILEIRO FORMADO EM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA NO EXTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INSCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. São condições estabelecidas no art. 15, § 1º, da Lei n. 12.871/2013 para a participação dos médicos intercambistas no Projeto Mais Médicos para o Brasil: (i) apresentar diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira; (ii) apresentar habilitação para o exercício da Medicina no país de sua formação; e (iii) possuir conhecimento em língua portuguesa, regras de organização do SUS e protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da Atenção Básica. 2. O Edital 12/2017 condicionou o deferimento da inscrição no programa à juntada do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino estrangeira e do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, legalizado e acompanhado de tradução simples. 3. “(…) negar ao médico formado em instituição de educação superior estrangeira a possibilidade de apresentação dos documentos elencados no item acima em momento posterior à inscrição e antes do início do exercício das atividades de Médico fere o princípio da isonomia, visto que autorizado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma validado no Brasil a apresentação do documento equivalente até o dia do início das atividades de aperfeiçoamento, conforme previsto no item 4.1 do mesmo edital.“( AC 1018876-10.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 – SEXTA TURMA, PJe 18/03/2020). ( AMS 1003089-67.2019.4.01.3400, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, TRF1 Quinta Turma, PJe 02/12/2020). 4. Apelação a que se nega provimento. 5. Honorários advocatícios majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa atualizado (R$ 138.240,00 cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

(TRF-1 – AC: 10002709420184013400, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, Data de Julgamento: 29/03/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 19/04/2023 PAG PJe 19/04/2023 PAG)

 

Se você deseja saber mais sobre como se tornar um médico intercambista ou sobre o funcionamento do Programa Mais Médicos, entre em contato com o escritório Caio Tirapani, que possui mais de 10 anos de experiência com programas federais voltados para médicos. 

 

 

Trabalhei no Programa de Saúde da Família. Tenho direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica?

 

O Programa Saúde da Família (PSF) é uma iniciativa criada pelo Ministério da Saúde (MS) com a finalidade de fornecer atendimento básico de forma mais eficiente e humanizada. Ele é essencial para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma abordagem abrangente do processo saúde/doença, centrando-se na família e considerando seu entorno e os fatores que a influenciam. O programa inclui atividades voltadas para a promoção e proteção da saúde, além da prevenção, recuperação e reabilitação de doenças e problemas de saúde, abrangendo também diagnóstico e tratamento. 

 

Atuando na Atenção Primária, o PSF conta com equipes multiprofissionais de Saúde da Família, presentes em unidades básicas de saúde ou até mesmo em domicílios. Essa abordagem é essencial para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalhando nos princípios de universalização do atendimento, integralidade da assistência, descentralização das unidades clínicas e participação comunitária na promoção de hábitos saudáveis.

 

Diante dessas características, temos recebido diversas mensagens com a mesma pergunta: é possível utilizar o bônus de 10% nas provas de residência médica, assim como os participantes do PROVAB e demais programas federais? 

 

Posso utilizar a bonificação tendo trabalhado no PSF?

É sabido que o bônus nas provas de residência médica foi criado junto com o PROVAB, tendo como principal objetivo atrair médicos para atuar em regiões com dificuldade histórica de contar com profissionais da área médica.

 

Apesar da semelhança com o PROVAB, o programa de Saúde da Família, assim como o Mais Médicos do Brasil e o Médicos pelo Brasil não possuem legislações claras o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de 10% nas provas de residência médica forma objetiva e sem burocracia. 

 

É fato que não consta nos editais desses programas o direito à bonificação de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica. 

 

Contudo, apesar da ausência de previsão nos editais, o direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

 

O artigo 22, parágrafo 2º, da legislação mencionada acima diz o seguinte:

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

  • 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito dos médicos que participarem do programa de Saúde da Família por pelo menos um ano. 

 

Assim, os participantes do programa de Saúde da Família podem pleitear a bonificação pela via judicial, para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, da mesma forma que é feita pelos participantes do Programa Mais Médicos (saiba mais clicando aqui), desde que preencham os seguintes requisitos:

 

  • Ter participado de ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde por pelo menos um ano

 

  • Ter trabalhado em regiões prioritárias para o SUS

 

  • Ter participado de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

 

Se você é médico e se enquadra nos requisitos acima, não deixe de buscar orientação jurídica para tentar garantir seus direitos na Justiça e lutar pelo bônus nas provas de residência médica.

 

FIES e o Programa Mais Médicos: Novas Oportunidades para Médicos em Áreas de Difícil Fixação

 

No contexto atual de desafios enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em prover cobertura médica completa e eficaz, especialmente em áreas de difícil acesso, a Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023, traz novidades significativas para profissionais da saúde financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A lei possibilita que profissionais que atuam no Programa Mais Médicos obtenham indenizações que cobrem a dívida daqueles que possuem FIES. Este artigo explora como essas mudanças podem beneficiar esses médicos e se há possibilidade de médicos que participavam do programa antes da alteração da lei usufruírem dessa oportunidade.

 

 

Ampliação de Indenizações para Médicos do FIES

 

A Lei 14.621 apresenta uma estratégia de incentivo para médicos que se formaram com o apoio do FIES e escolheram atuar em áreas de difícil fixação. Esses profissionais podem agora se beneficiar de uma indenização diferenciada, que não apenas reconhece o seu compromisso com a saúde pública, mas também ajuda a mitigar o ônus financeiro trazido pelos empréstimos estudantis. Especificamente, a indenização pode alcançar até 80% do total das bolsas percebidas ao longo de 48 meses de serviço em áreas de alta vulnerabilidade, e 40% em outras regiões também consideradas de difícil acesso.

 

Indenizações por Especialização em Medicina de Família

 

Os profissionais que optarem por uma especialização em Medicina de Família e Comunidade e que tenham sido beneficiados pelo FIES têm a chance de solicitar uma indenização que cobre o saldo devedor do FIES no momento do ingresso no programa de residência. Esta política visa fortalecer a formação de especialistas em áreas essenciais para o SUS, proporcionando ao mesmo tempo um alívio financeiro significativo para os médicos recém-formados.

 

Condições e Processo de Requerimento

 

Para se qualificar para essas indenizações, os médicos devem cumprir com os requisitos de permanência e conclusão das atividades educacionais propostas pelo programa. A indenização é oferecida apenas uma vez e deve ser solicitada dentro de um prazo estabelecido após a conclusão do programa ou do término da participação no projeto.

 

É possível que médicos que já atuavam no programa antes da publicação da lei utilizem o mesmo benefício?

 

Com base na Lei 14.621, é possível que médicos que já atuavam no Programa Mais Médicos antes da publicação da lei utilizem os mesmos benefícios introduzidos pela nova legislação. A lei prevê que as alterações também se aplicam a médicos selecionados nos editais publicados no ano de 2022 e com termos de adesão efetivados em 2023, bem como àqueles reintegrados em razão de decisões judiciais no ano de 2023. Portanto, médicos que já estavam participando do programa têm a oportunidade de acessar os benefícios atualizados e indenizações conforme as novas regras estabelecidas.

 

Para médicos que ingressaram no Programa Mais Médicos antes de 2022, a situação pode ser mais complexa, vez que a legislação não menciona explicitamente aqueles que ingressaram antes de 2022.

 

Contudo, os médicos que ingressaram antes de 2022 e cumpriram requisitos semelhantes aos previstos na nova lei para acesso aos benefícios não deveriam ser excluídos das vantagens da legislação atual, com base nos princípios de equidade e tratamento igualitário.

 

Além disso, deve ser feita uma interpretação extensiva da lei que considere o espírito da legislação — de melhorar as condições e incentivos para médicos em áreas de difícil provimento. Isso poderia incluir argumentos de que excluir médicos que já estavam no programa poderia ser contrário aos objetivos da lei de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Em conclusão, embora a lei não estabeleça explicitamente a aplicabilidade dos benefícios a todos os médicos que ingressaram antes de 2022, existem vias legais e argumentativas que podem ser exploradas para defender o acesso aos benefícios, dependendo de como a lei é interpretada e aplicada pelas autoridades competentes.

 

Conclusão

 

As alterações introduzidas pela Lei nº14.621 representam um avanço significativo na forma como o Brasil aborda os desafios de fixação de médicos em áreas de vulnerabilidade. Para os profissionais de saúde que lutam para equilibrar as responsabilidades financeiras e profissionais, essas novas políticas oferecem um respiro e uma oportunidade de contribuir de maneira significativa para a saúde pública, com o suporte necessário para um futuro sustentável na medicina.

Porém, sabemos que pode não ser tão fácil fazer uso desse direito, já que a administração pública, por muitas vezes, é muito morosa. Dessa forma, se você não conseguir solicitar administrativamente o seu benefício, entre em contato para tirar suas dúvidas no nosso WhatsApp.

Participei do Programa Médicos pelo Brasil. Tenho direito ao bônus de 10% nas provas de residência?

Após a extinção do “Programa Mais Médicos pelo Brasil” (PMMB), o governo federal criou o programa “Médicos pelo Brasil” (MpB), com o intuito de aprimorar a atenção básica, principalmente em locais mais vulneráveis. Com a criação do novo programa, surgem diversas dúvidas, sendo a mais comum delas: afinal, os participantes do “Médicos pelo Brasil” também terão direito à bonificação nas provas de residência? 

Criado em 2019, o programa Médicos pelo Brasil (MpB) foi pensado como uma forma de ampliar a atuação médica em lugares de muita vulnerabilidade, além de tentar incentivar a formação de médicos especializados em medicina da família e da comunidade.

Você pode acompanhar este conteúdo também pelo vídeo abaixo:

Qual é a diferença entre Programa Médicos pelo Brasil, Mais Médicos e PROVAB?

Neste artigo, você vai entender melhor sobre esse programa e o que o diferencia dos outros programas federais voltados para a área da saúde, como o Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB) e o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB):

Diferentemente do PMMB, a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que dita as regras do programa, estabelece que a atuação do MpB será feita em locais “de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade”, e será gerenciado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), e não pelo Ministério da Saúde. Além disso, outra diferença é que, no MpB, apenas médicos registrados no conselho profissional brasileiro podem atuar no programa. O que os programas têm em comum é o regime de contratação através do sistema de bolsas, sem vínculo celetista. 

Direito ao bônus de 10% no Programa Médicos Pelo Brasil

Uma vez traçadas as principais características de cada um dos programas voltados para à Atenção Básica, chega-se à principal dúvida dos médicos participantes do “Médicos Pelo Brasil”: eu tenho direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica?

É sabido que o bônus nas provas de residência médica foi criado junto com o PROVAB, tendo como principal objetivo atrair médicos para atuar em regiões com dificuldade histórica de contar com profissionais da área médica.

Apesar da semelhança com o PROVAB, tanto o programa Mais Médicos do Brasil quanto o Médicos pelo Brasil não possuem legislações claras o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de 10% nas provas de residência médica forma objetiva e sem burocracia. 

É fato que não consta nos editais do Programa Mais Médicos do Brasil e do Médicos pelo Brasil o direito à bonificação de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica. 

Contudo, apesar da ausência de previsão nos editais, o direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.

O artigo 22, parágrafo 2º, da legislação mencionada acima diz o seguinte:

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito dos médicos que participarem do programa Médicos pelo Brasil por pelo menos um ano.

Assim, os participantes do programa Médicos pelo Brasil podem pleitear a bonificação pela via judicial, para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, da mesma forma que é feita pelos participantes do Programa Mais Médicos (saiba mais clicando aqui).

Se você é médico e participou do Programa Médicos pelo Brasil, não deixe de buscar orientação jurídica para tentar garantir seus direitos na Justiça e lutar pelo bônus nas provas de residência médica.

Quer saber mais sobre o direito à bonificação nas provas de residência, entre em contato: contato@caiotirapaniadvogados.com.br