Concurso Nacional Unificado: Etapa de Heteroidentificação

 

 

O Concurso Nacional Unificado, conhecido como “Enem dos Concursos”, oferece mais de 6 mil vagas distribuídas em 21 órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O concurso pretende revolucionar o modelo de seleção de candidatos para o provimento de cargos públicos. Neste texto, iremos explorar a etapa de heteroidentificação, uma das mais delicadas do certame.

 

 

 

A etapa de heteroidentificação é uma das que mais prejudicam candidatos em concursos públicos. A Lei nº 12.711/2012, chamada Lei de Cotas, determina a reserva de vagas em concursos públicos para os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Logo, todo concurso deve estipular um percentual das vagas oferecidas para esse grupo, podendo, ainda, estipular um procedimento de heteroidentificação para complementar a declaração do candidato.

 

O grande problema é que boa parte dos concursos não estabelece nos editais quais os critérios que vão ser utilizados pela Comissão de Heterodenticação para avaliar se aquele candidato se enquadra ou não se enquadra na política de cotas. 

 

Infelizmente, é comum que  candidatos visivelmente destinatários das cotas raciais sejam indeferidos pelas bancas, sem apresentação de motivos, e sem que tenham sido estabelecidos critérios claros que norteassem a decisão administrativa. 

 

Então, se você é negro (preto ou pardo), e está tentando concorrer um concurso ou foi prejudicado de forma indevida em algum processo seletivo, é possível rever as decisões da Comissão de Heteroidentificação por meio de uma ação judicial. 

 

Indeferimento pela Comissão de Heteroidentificação: e agora?

 

Outro direito também muito importante que os candidatos cotistas têm é de concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência. Se você foi desconsiderado como negro pela Comissão de Heteroidentificação, você segue tendo direito de participar do concurso na ampla concorrência. Inclusive, se tiver nota suficiente, é devida a nomeação pela ampla concorrência. Portanto, fique muito atento aos seus direitos. 

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados possui atuação de destaque na defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos. Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório pelo nosso WhatsApp.

Cotas raciais em processos seletivos de residência médica

 

O Exame Nacional de Residência (ENARE), atualmente, figura como um dos principais processos seletivos de residência médica no país e, esse ano, trouxe em seu edital de ingresso diversas novidades que merecem atenção dos candidatos, como a implementação das cotas raciais

Sobre a nova regra nos processos seletivos

A implementação das cotas raciais em processos seletivos de residência médica foi ato orientado pela própria Comissão Nacional por meio da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que posteriormente teve o seu dispositivo revogado.

 

No entanto, vale destacar que política de cotas em processos seletivos é direito previsto em lei federal e que, portanto, torna-se plenamente factível a implementação em tais processos, que ocorre por força da Lei nº 12.990/2014. 

 

Desafios da implementação da política de cotas

O texto legal, por sua vez, determina que serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no processo seletivo aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos – daí é que provavelmente alguns problemas poderão sugrir. 

 

Apesar do edital em referência conter a previsão da realização de banca de heteroidentificação, que tem como finalidade a verificação do fenótipo dos candidatos que irão concorrer pela modalidade de cotas, deve-se dizer que tal análise, por muitas vezes, é bastante subjetiva e, em síntese, descriteriosa. 

 

Afinal, sabe-se que a autodeclaração é direito do indivíduo voltado à auto-imagem, e que somado à ausência de critérios específicos para avaliação, por parte do concurso, pode, na prática, construir um cenário capaz de violar garantias e direitos dos concorrentes. 

 

Conclusão

A implementação das cotas raciais é louvável, mas, na prática, diversos são os desafios para sua aplicação, de modo que seja garantido o direito dos candidatos. Tal ponto, inclusive, é alvo de grande debate – e de inúmeras ações judiciais – quando se trata, por exemplo, de ingresso em universidade federais, concursos públicos dentre outros processos seletivos. 

 

Portanto, desde já, é fundamental que os candidatos autodeclarados pardos e negros tomem conhecimento não só dos seus direitos, como também sa possibilidade de questioná-los – e asseguralá-los – quando violados. 

 

Afinal, o direito à auto-imagem é fundamental e deve ser garantido por meio de critérios legais e seguros em seu aspecto jurídico. Caso tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp